Secretaria Municipal de Segurança, Defesa e Mobilidade

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa e Mobilidade, como órgão de perfil de finalístico, está organizada da seguinte forma:

  • Comando da Guarda Civil Municipal
    • Departamento de Defesa e Segurança Civil
      • Divisão de Apoio Administrativo e Operacional
  • Departamento de Mobilidade Urbana e Trânsito
    • Divisão de Fiscalização de Trânsito e Transporte;
    • Divisão de Políticas e Gestão de Trânsito e Transportes.
  • Departamento de Bem-estar Animal.

Compete à Secretaria Municipal de Segurança, Defesa e Mobilidade

  • planejar, orientar e coordenar a execução da Política Municipal de Segurança Pública;
  • elaborar e implementar o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com base nos preceitos definidos no artigo 22, §5º, da Lei Federal nº 13.675/2018;
  • executar, por meio do Comando da Guarda Civil Municipal, a política de segurança pública municipal e de proteção do patrimônio municipal;
  • desenvolver e executar a política municipal de Defesa Civil, em articulação com o Sistema Estadual e Federal de prevenção e combate a eventos de desastre natural;
  • organizar o Quadro de Bombeiros Civis, em articulação com o Governo Estadual;
  • articular a política de Segurança Pública com o Governo Estadual e Federal;
  • buscar e estabelecer parcerias e convênios visando equipar e melhorar a Guarda Civil Municipal – GCM.
  • atuar na regulação e fiscalização de trânsito e transporte no âmbito do Município de Cajamar.
  • promover e executar políticas de bem-estar animal;
  • gerir equipamentos e programas de bem-estar animal no âmbito do Município de Cajamar.

Compete ao Comando da Guarda Civil Municipal

  • desenvolver e implementar as políticas públicas de segurança pública do Município, bem como de capacitação e treinamento de seu quadro de pessoal;
  • realizar ações efetivas, dentro dos limites de sua competência, com vistas à redução dos índices de criminalidade;
  • estabelecer e implementar novas técnicas para a segurança pública, bem como o uso das tecnologias, visando maior efetividade na atuação;
  • representar, sempre que solicitado, o Município nos diversos fóruns e eventos oficiais de segurança pública para os quais o Município for convidado ou for participante;
  • colaborar em investigações e ações de segurança pública;
  • realizar campanhas de conscientização e socioeducativas de sua competência;
  • desenvolver e implementar programas e projetos de sua competência;
  • realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Defesa e Segurança Civil

  • formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de Defesa Civil no Município;
  • coordenar e supervisionar o quadro de bombeiros civis;
  • planejar e articular a atuação da Defesa Civil quando for exigido e nas hipóteses de calamidade pública, de forma integrada com o Coordenador de Defesa Civil, nos termos da Lei Complementar nº 55, de 28 de janeiro de 2005;
  • desenvolver e executar a política municipal de Defesa Civil, em articulação com o Sistema Estadual e Federal de prevenção e combate a eventos de desastre natural;
  • alertar previamente a população quanto aos riscos de desastres naturais que podem ocorrer no Município;
  • monitorar, de forma permanente, o índice de chuvas e pontos de potencial de desastres naturais no Município;
  • promover a prestação de socorro e atendimento prontamente sempre que solicitado ou necessário;
  • mobilizar equipes, incluindo articulação com Municípios vizinhos, para atender as demandas locais ou da região no âmbito de sua atuação;
  • sensibilizar a comunidade sobre prevenção e combate a eventos de desastre natural;
  • realizar outras atividades afins.

Compete a Divisão de Apoio Administrativo e Operacional:

  • controlar e avaliar procedimentos administrativos e operacionais que viabilizem o atendimento exigido à implementação e execução dos programas, projetos e ações estabelecidos no planejamento do Departamento de Defesa e Segurança Civil;
  • promover analises, estudos e projeções na área de orçamento, finanças, serviços gerais e de recursos humanos;
  • elaborar planos e projetos de ação referentes à unidade gestora de Defesa e Segurança Civil;
  • promover a eficiência operacional e administrativa de sua área de atuação, especialmente quanto ao controle de suprimentos necessários em situações de normalidade e anormalidades;
  • manter atualizado o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
  • executar o fluxo permanente de informações gerenciais entre a divisão e as  demais unidades pertencentes à Secretaria.

Compete ao Departamento de Mobilidade Urbana e Trânsito:

  • formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de mobilidade urbana e gestão do trânsito;
  • promover convênios, acordos de cooperação técnica, instrumentos congêneres e consórcios com instituições diversas, relativos às questões de transportes e trânsito;
  • integrar a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de um para outra unidade da federação;
  • estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
  • coordenar a fiscalização de trânsito municipal, supervisionando e oferendo apoio aos agentes de trânsito;
  • supervisionar o trabalho de autuação e suas revisões;
  • planejar, projetar e regulamentar o trânsito de veículos de passeio e de carga, motocicletas, ciclistas, pedestres e animais;
  • planejar, promover e implantar a política de circulação e de segurança de ciclistas, pedestres e animais;
  • incrementar ações e medidas que visam a melhoria da circulação de pessoas, mercadorias, veículos e bens;
  • elaborar e implementar a política de educação no trânsito;
  • realizar outras atividades afins.

Compete a Divisão de Fiscalização de Trânsito e Transporte:

  • planejar e operacionalizar a fiscalização do trânsito no Município;
  • organizar e promover a fiscalização de infrações de trânsito com a devida aplicação de multas;
  • planejar e executar a fiscalização das áreas destinadas para estacionamento rotativo público de veículos no âmbito do Município;
  • planejar e executar a fiscalização dos locais reservados e destinados para estacionar veículos autorizados, como de pessoas com deficiência (PCD), ônibus, caminhões de carga e descarga, áreas públicas reservadas para veículos oficiais dentre outras;
  • fiscalizar o trânsito e o tráfego de pessoas em casos de acidentes, desastres naturais, redefinição de rotas e outros eventos;
  • planejar as operações de fiscalização nas vias públicas, fazendo sua distribuição pela cidade e a respectiva escala de trabalho dos servidores;
  • organizar, coordenar e direcionar as equipes de fiscalização conforme escala;
  • monitorar e avaliar o trabalho e a produtividade das equipes;
  • promover o treinamento, capacitação e constante atualização das equipes de trabalho para observância e atendimento aos procedimentos necessários durante as atividades de fiscalização em atendimento às previsões legais da área;
  • realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Políticas e Gestão de Trânsito e Transportes:

  • planejar e operacionalizar a gestão do trânsito e transportes no Município;
  • analisar e revisar as autuações realizadas pelo Município no âmbito de sua área de atuação;
  • planejar e promover as políticas de educação no trânsito;
  • gerir e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
  • elaborar, gerir e manter atualizada a relação de veículos vistoriados, atentando-se para os períodos dos prazos da documentação dos proprietários de veículos;
  • planejar, instalar e promover a manutenção da sinalização de trânsito, vertical e horizontal, das vias públicas;
  • planejar rotas e áreas de circulação de veículos de cargas, de passeio, de transporte coletivo, de transporte escolar, ciclistas, motociclistas, pedestres e animais;
  • planejar, executar e acompanhar políticas para trânsito de ciclistas, pedestres e animais de forma segura e sinalizada nas vias do Município;
  • coordenar o trânsito em casos de acidentes, desastres naturais, redefinição de rotas e outros eventos que obstruam ou prejudiquem o tráfego;
  • gerir os serviços de transporte coletivo de ônibus urbano municipal;
  • realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Bem-estar Animal:

  • formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de bem-estar animal e de proteção aos animais do Município;
  • aplicar diretrizes da Lei dos crimes ambientais ao Município para coibir práticas de maus tratos e abusos aos animais, assim como cumprir e fazer cumprir as determinações do Código de Proteção Animal do Estado de São Paulo;
  • realizar, em parceria com o controle de Zoonoses, no âmbito de suas atribuições, a vacinação e o controle da reprodução de cães e gatos;
  • gerir e coordenar o programa Unidade Básica de Saúde Animal – UBS Animal, bem como os seus respectivos projetos vinculados, fazendo sua contínua manutenção e modernização, a fim de prestar o melhor serviço público;
  • desenvolver e implementar programas e projetos voltados à proteção e bem-estar animal no Município, como também manter o aperfeiçoamento do projeto “bebedouro e comedouro” e demais programas e projetos já implementados;
  • elaborar e implementar campanhas de conscientização sobre a saúde animal, direitos e bem-estar dos animais;
  • estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil e ONGs com a finalidade de ampliar as campanhas de conscientização sobre o bem-estar animal e a posse responsável;
  • realizar outras atividades afins.

O Quadro de Gestão é composto por:

  • Secretário Adjunto;
  • Diretor;
  • Chefe de Divisão;
  • Assessor;
  • Assistente;
  • Agente de Orçamento;
  • Gestor de Programa;
  • Gestor de Projeto;
  • Supervisor;
  • Lider de Equipe.


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/seguranca/
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