Secretaria Municipal de Segurança, Defesa e Mobilidade
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa e Mobilidade, identificada pela sigla SMSDM, como órgão de perfil de finalístico, está organizada da seguinte forma:
- Comando da Guarda Civil Municipal;
- Departamento de Defesa e Segurança Civil, composto por:
a) Divisão Operacional. - Departamento de Mobilidade Urbana e Trânsito, composto por:
a) Divisão de Fiscalização de Trânsito e Transporte;
b) Divisão de Políticas e Gestão de Trânsito e Transportes. - Departamento de Bem-estar Animal;
- Departamento de Suporte Administrativo.
Compete à Secretaria Municipal Segurança, Defesa e Mobilidade:
- Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Defesa e Convivência Social, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, inclusive na área de inteligência em Segurança Pública;
- Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que visem garantir a Defesa e Convivência Social e a proteção e segurança cidadã no âmbito das competências constitucionais e legais do Município;
- Formular, coordenar e executar ações para prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os serviços e o patrimônio público Municipal;
- Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração, revisão e a execução do Plano Municipal de Segurança Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
- Formular, coordenar e executar ações de prevenção da violência urbana, visando à resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos humanos no âmbito das atribuições do Município;
- Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o desenvolvimento e as ações de Segurança Pública no Município, visando cessar atividades que atentem contra o respeito à legislação vigente;
- Planejar, orientar e coordenar a execução da Política Municipal de Segurança Pública;
- Executar, por meio do Comando da Guarda Civil Municipal, a política de segurança pública Municipal e de proteção do patrimônio Municipal;
- Desenvolver e executar a política Municipal de Defesa Civil, em articulação com o Sistema Estadual e Federal de prevenção e combate a eventos de desastre natural;
- Estabelecer, organizar, coordenar e executar as ações necessárias para atender as necessidades da população afetada por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros;
- Organizar o Quadro de Bombeiros Civis, em articulação com o Governo Estadual;
- Articular a política de Segurança Pública com o Governo Estadual e Federal;
- Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da defesa e convivência social do Município;
- Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
- Coordenar e dirigir a Guarda Civil Municipal;
- Buscar e estabelecer parcerias e convênios visando equipar e melhorar a Guarda Civil Municipal – GCM;
- Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Trânsito e Transporte, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal;
- Formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos Municipais, planos, programas e projetos que visem o planejamento e execução de sinalização de trânsito horizontal e vertical;
- Programar e executar as atividades administrativas de regulamentação viária no Município;
- Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura de Obras Públicas, os projetos viários;
- Planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em consonância com o disposto nas Leis Federais e Estaduais, autuando os infratores e aplicando as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito;
- Atuar na regulação e fiscalização de trânsito e transporte no âmbito do Município de Cajamar;
- Promover e executar políticas de Bem-Estar Animal;
- Gerir equipamentos e programas de Bem-Estar Animal no âmbito do Município de Cajamar.
- Assegurar a organização dos Conselhos Municipais afetos a sua área de organização, nos termos da legislação Municipal vigente, fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento;
- Gerir os Fundos Municipais afetos a sua área de organização, nos termos da legislação Municipal vigente;
- Planejar, organizar, controlar e assessorar a gestão Municipal, bem como executar ações e tarefas pertinentes a área de atuação;
- Implementar programas e projetos, monitorar prazos e ações;
- Verificar os procedimentos, as normas e legislações aplicadas;
- Identificar não conformidades e propor adequadas medidas corretivas e preventivas.
- Exercer outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação.
- Parágrafo único. Integram igualmente a estrutura de gestão da Secretaria, bem como seu rol de competências, as constantes da Lei que trata da organização, estatuto e plano de cargos e carreiras da Guarda Civil Municipal.
Compete ao Comando da Guarda Civil Municipal, observado o disposto na Lei Complementar nº 165, de 11 de outubro de 2018 e outra que vier a substituir:
- Desenvolver e implementar as políticas públicas de segurança pública do Município, bem como de capacitação e treinamento de seu quadro de pessoal;
- Realizar ações efetivas, dentro dos limites de sua competência, com vistas à redução dos índices de criminalidade;
- Estabelecer e implementar novas técnicas para a segurança pública, bem como o uso das tecnologias, visando maior efetividade na atuação;
- Representar, sempre que solicitado, o Município nos diversos fóruns e eventos oficiais de segurança pública para os quais o Município for convidado ou for participante;
- Colaborar em investigações e ações de Segurança Pública;
- Realizar campanhas de conscientização e socioeducativas de sua competência;
- Desenvolver e implementar programas e projetos de sua competência;
- Realizar outras atividades afins.
Compete ao Departamento de Defesa e Segurança Civil, observado o disposto na Lei Complementar nº 55, de 28 de janeiro de 2005:
- Formular, implementar, monitorar e avaliar as Políticas Públicas de Defesa Civil no Município;
- Coordenar e supervisionar o quadro de bombeiros civis;
- Planejar e articular a atuação da Defesa Civil quando for exigido e nas hipóteses de calamidade pública, de forma integrada com o Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, nos termos da Lei Complementar nº 55, de 28 de janeiro de 2005;
- Desenvolver e executar a política Municipal de Defesa Civil, em articulação com o Sistema Estadual e Federal de prevenção e combate a eventos de desastre natural;
- Alertar previamente a população quanto aos riscos de desastres naturais que podem ocorrer no Município;
- Monitorar, de forma permanente, o índice de chuvas e pontos de potencial de desastres naturais no Município;
- Promover a prestação de socorro e atendimento prontamente sempre que solicitado ou necessário;
- Mobilizar equipes, incluindo articulação com Municípios vizinhos, para atender as demandas locais ou da região no âmbito de sua atuação;
- Promover mobilização comunitária visando à implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil, nos bairros.
- Sensibilizar a comunidade sobre prevenção e combate a eventos de desastre natural;
- Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
- Realizar outras atividades afins.
Compete à Divisão Operacional:
- Controlar e avaliar procedimentos administrativos e operacionais que viabilizem o atendimento exigido à implementação e execução dos programas, projetos e ações estabelecidos no planejamento do Departamento;
- Desempenhar as atividades de Fiscalização objetivando a prevenção de desequilíbrios que possam afetar o meio ambiente e as pessoas que nele vivem, principalmente no que se refere a produção, manuseio ou transporte de produtos perigosos, etc.
- Elaborar planos e projetos de ação referentes à unidade gestora de Defesa e Segurança Civil;
- Promover a eficiência operacional de sua área de atuação, especialmente quanto ao controle de suprimentos necessários em situações de normalidade e anormalidades;
- Manter atualizado o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
- Executar o fluxo permanente de informações gerenciais entre a divisão e as demais unidades pertencentes à Secretaria;
- Realizar outras atividades afins.
Compete ao Departamento de Mobilidade Urbana e Trânsito, identificado pela sigla DEMUTRAN:
- Formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de mobilidade urbana e gestão do trânsito;
- Promover convênios, acordos de cooperação técnica, consórcios instrumentos e congêneres com instituições diversas, relativos às questões de transportes e trânsito;
- Integrar a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da federação;
- Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
- Coordenar a fiscalização de trânsito Municipal, supervisionando e oferendo apoio aos agentes de trânsito;
- Supervisionar o trabalho de autuação e suas revisões;
- Planejar, projetar e regulamentar o trânsito de veículos de passeio e de carga, motocicletas, ciclistas, pedestres e animais;
- Planejar, promover e implantar a política de circulação e de segurança de ciclistas, pedestres e animais;
- Incrementar ações e medidas que visam a melhoria da circulação de pessoas, mercadorias, veículos e bens;
- Elaborar e implementar a política de educação no trânsito;
- Realizar outras atividades afins.
Compete à Divisão de Fiscalização de Trânsito e Transporte:
- Planejar e operacionalizar a fiscalização do trânsito no Município;
- Organizar e promover a fiscalização de infrações de trânsito com a devida aplicação de multas;
- Planejar e executar a fiscalização das áreas destinadas para estacionamento rotativo público de veículos no âmbito do Município;
- Planejar e executar a fiscalização dos locais reservados e destinados para estacionar veículos autorizados, como de pessoas com deficiência (PCD), ônibus, caminhões de carga e descarga, áreas públicas reservadas para veículos oficiais dentre outras;
- Fiscalizar o trânsito e o tráfego de pessoas em casos de acidentes, desastres naturais, redefinição de rotas e outros eventos;
- Planejar as operações de fiscalização nas vias públicas, fazendo sua distribuição pela cidade e a respectiva escala de trabalho dos servidores;
- Organizar, coordenar e direcionar as equipes de fiscalização conforme escala;
- Monitorar e avaliar o trabalho e a produtividade das equipes;
- Promover o treinamento, capacitação e constante atualização das equipes de trabalho para observância e atendimento aos procedimentos necessários durante as atividades de fiscalização em atendimento às previsões legais da área;
- Realizar outras atividades afins.
Compete à Divisão de Políticas e Gestão de Trânsito e Transportes:
- Planejar e operacionalizar a gestão do trânsito e transportes no Município;
- Analisar e revisar as autuações realizadas pelo Município no âmbito de sua área de atuação;
- Planejar e promover as políticas de educação no trânsito;
- Gerir e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
- Elaborar, gerir e manter atualizada a relação de veículos vistoriados, atentando-se para os períodos dos prazos da documentação dos proprietários de veículos;
- Planejar, instalar e promover a manutenção da sinalização de trânsito, vertical e horizontal, das vias públicas;
- Planejar rotas e áreas de circulação de veículos de cargas, de passeio, de transporte coletivo, de transporte escolar, ciclistas, motociclistas, pedestres e animais;
- Planejar, executar e acompanhar políticas para trânsito de ciclistas, pedestres e animais de forma segura e sinalizada nas vias do Município;
- Coordenar o trânsito em casos de acidentes, desastres naturais, redefinição de rotas e outros eventos que obstruam ou prejudiquem o tráfego;
- Gerir os serviços de transporte coletivo de ônibus urbano Municipal;
- Realizar outras atividades afins.
Compete ao Departamento de Bem-estar Animal:
- Formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de bem-estar animal e de proteção aos animais do Município;
- Aplicar diretrizes da Lei dos crimes ambientais ao Município para coibir práticas de maus tratos e abusos aos animais, assim como cumprir e fazer cumprir as determinações do Código de Proteção Animal do Estado de São Paulo;
- Realizar, em parceria com o controle de Zoonoses, no âmbito de suas atribuições, a vacinação e o controle da reprodução de cães e gatos;
- Gerir e coordenar o programa Unidade Básica de Saúde Animal – UBS Animal, bem como os seus respectivos projetos vinculados, fazendo sua contínua manutenção e modernização, a fim de prestar o melhor serviço público;
- Desenvolver e implementar programas e projetos voltados à proteção e bem-estar animal no Município, como também manter o aperfeiçoamento do projeto “bebedouro e comedouro” e demais programas e projetos já implementados;
- Elaborar e implementar campanhas de conscientização sobre a saúde animal, direitos e bem-estar dos animais;
- Estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil e ONGs com a finalidade de ampliar as campanhas de conscientização sobre o bem-estar animal e a posse responsável;
- Realizar outras atividades afins.
Compete ao Departamento de Suporte Administrativo:
- Formular, promover e implementar políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de gestão de recursos, suprimentos e infraestrutura necessárias à efetividade dos resultados no âmbito da Secretaria e dos seus equipamentos;
- Planejar, executar e controlar todas as atividades administrativas relacionadas às necessidades de compras e distribuição da Secretaria;
- Promover a manutenção geral dos próprios equipamentos e unidades da Secretaria, administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive em relação à manutenção e conservação;
- Administrar, controlar e acompanhar a gestão dos contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres, em especial quanto ao aspecto financeiro e aos prazos;
- Administrar e controlar o uso de veículos da Secretaria;
- Subsidiar programas de valorização dos servidores, bem como fornecer suporte e apoio aos servidores;
- Coordenar os serviços de recepção, organização, limpeza, telefonia e acesso à internet;
- Assegurar o gerenciamento dos dados para realização do pagamento dos servidores públicos da Secretaria;
- Planejar e fazer a gestão orçamentária, participando na elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei orçamentária anual – LOA da Secretaria, de forma que atinja as metas estabelecidas no Plano de Governo para a área;
- Atender cidadãos, usuários e servidores no limite de sua atuação;
- Promover, no âmbito de sua atribuição, o apoio administrativo em relação aos contratos públicos de serviços gerais em andamento pelo Município;
- Realizar outras atividades afins.
A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Segurança, Defesa e Mobilidade é dividida em:
- Subsecretário
- Diretor de Departamento
- Chefe de Divisão
- Apoio Orçamentário
- Apoio de Gestão de Recursos Humanos
- Apoio Operacional
- Apoio à Contratação