Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social
A Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social, como órgão de perfil de finalístico, está organizada da seguinte forma:
- Departamento de Defesa e Segurança Civil; e
- Departamento de Segurança Pública, contendo o Comando da Guarda Civil Municipal.
Compete à Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social:
- planejar, orientar e coordenar a execução da política municipal de segurança pública;
- executar, por meio do Comando da Guarda Civil Municipal, a política de segurança pública municipal e de proteção do patrimônio municipal;
- desenvolver e executar a política municipal de Defesa Civil, em articulação com o Sistema Estadual e Federal de prevenção e combate a eventos de desastre natural;
- organizar o Quadro de Bombeiros Civis, em articulação com o Governo Estadual;
- articular a política de Segurança Pública com o Governo Estadual e Federal.
Compete ao Departamento de Defesa e Segurança Civil:
- formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de defesa civil no Município;
- coordenar e supervisionar o quadro de bombeiros civis;
- planejar e articular a atuação da defesa civil quando for exigido e nas hipóteses de calamidade pública;
- desenvolver e executar a política municipal de Defesa Civil, em articulação com o Sistema Estadual e Federal de prevenção e combate a eventos de desastre natural;
- alertar previamente a população quanto aos riscos de desastres naturais que podem ocorrer no Município;
- monitorar, de forma permanente, o índice de chuvas e pontos de potencial de desastres naturais no Município;
- prestar socorro e atendimento prontamente sempre que solicitado ou necessário;
- mobilizar equipes, incluindo articulação com Municípios vizinhos, para atender as demandas locais ou da região no âmbito de sua atuação;
- realizar outras atividades afins.
Compete ao Departamento de Segurança Pública:
- formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de segurança pública do Município;
- planejar, orientar e coordenar a execução da política municipal de segurança pública, em conjunto com o Comando da Guarda Civil Municipal;
- contribuir com ações efetivas, dentro dos limites de sua competência, com vistas à redução e à redução dos índices de criminalidade;
- articular ações com as demais instâncias de segurança pública, nos âmbitos municipal, estadual e federal;
- buscar e estabelecer parcerias e convênios visando equipar e melhorar a Guarda Civil Municipal – GCM, bem como promover treinamentos e aprimoramento de seu quadro;
- estabelecer e implementar novas técnicas para a segurança pública, bem como o uso das tecnologias, visando maior efetividade na atuação;
- representar o Município nos diversos fóruns e eventos oficiais de segurança pública para os quais o Município for convidado ou for participante;
- elaborar e implementar o plano municipal de segurança pública e defesa social, com base nos preceitos definidos no artigo 22, §5º, da Lei Federal n. 13.675/2018;
- realizar outras atividades afins
Compete ao Comando da Guarda Civil Municipal:
- desenvolver e implementar as políticas públicas de segurança pública do Município;
- coordenar e executar a plano municipal de segurança pública e defesa social;
- realizar ações efetivas, dentro dos limites de sua competência, com vistas à redução dos índices de criminalidade;
- desenvolver e promover treinamentos e aprimoramento da corporação;
- representar, sempre que solicitado, o Município nos diversos fóruns e eventos oficiais de segurança pública para os quais o Município for convidado ou for participante;
- colaborar em investigações e ações de segurança pública;
- realizar campanhas de conscientização e socioeducativas de sua competência;
- desenvolver e implementar programas e projetos de sua competência;
- realizar outras atividades afins.
O Quadro de Gestão é composto por:
- Secretário Adjunto;
- Diretor;
- Chefe de Divisão;
- Assessor;
- Assistente;
- Gestor de Programa;
- Supervisor;
- Líder de Equipe.
Link original: https://cajamar.sp.gov.br/seguranca/