Secretaria Municipal de Segurança, Defesa e Mobilidade

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa e Mobilidade, identificada pela sigla SMSDM, como órgão de perfil de finalístico, está organizada da seguinte forma:

  • Comando da Guarda Civil Municipal;
  • Departamento de Defesa e Segurança Civil, composto por:
    a) Divisão Operacional.
  • Departamento de Mobilidade Urbana e Trânsito, composto por:
    a) Divisão de Fiscalização de Trânsito e Transporte;
    b) Divisão de Políticas e Gestão de Trânsito e Transportes.
  • Departamento de Bem-estar Animal;
  • Departamento de Suporte Administrativo.

Compete à Secretaria Municipal Segurança, Defesa e Mobilidade:

  • Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Defesa e Convivência Social, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, inclusive na área de inteligência em Segurança Pública;
  • Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que visem garantir a Defesa e Convivência Social e a proteção e segurança cidadã no âmbito das competências constitucionais e legais do Município;
  • Formular, coordenar e executar ações para prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os serviços e o patrimônio público Municipal;
  • Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração, revisão e a execução do Plano Municipal de Segurança Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
  • Formular, coordenar e executar ações de prevenção da violência urbana, visando à resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos humanos no âmbito das atribuições do Município;
  • Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o desenvolvimento e as ações de Segurança Pública no Município, visando cessar atividades que atentem contra o respeito à legislação vigente;
  • Planejar, orientar e coordenar a execução da Política Municipal de Segurança Pública;
  • Executar, por meio do Comando da Guarda Civil Municipal, a política de segurança pública Municipal e de proteção do patrimônio Municipal;
  • Desenvolver e executar a política Municipal de Defesa Civil, em articulação com o Sistema Estadual e Federal de prevenção e combate a eventos de desastre natural;
  • Estabelecer, organizar, coordenar e executar as ações necessárias para atender as necessidades da população afetada por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros;
  • Organizar o Quadro de Bombeiros Civis, em articulação com o Governo Estadual;
  • Articular a política de Segurança Pública com o Governo Estadual e Federal;
  • Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da defesa e convivência social do Município;
  • Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
  • Coordenar e dirigir a Guarda Civil Municipal;
  • Buscar e estabelecer parcerias e convênios visando equipar e melhorar a Guarda Civil Municipal – GCM;
  • Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Trânsito e Transporte, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal;
  • Formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos Municipais, planos, programas e projetos que visem o planejamento e execução de sinalização de trânsito horizontal e vertical;
  • Programar e executar as atividades administrativas de regulamentação viária no Município;
  • Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura de Obras Públicas, os projetos viários;
  • Planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em consonância com o disposto nas Leis Federais e Estaduais, autuando os infratores e aplicando as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito;
  • Atuar na regulação e fiscalização de trânsito e transporte no âmbito do Município de Cajamar;
  • Promover e executar políticas de Bem-Estar Animal;
  • Gerir equipamentos e programas de Bem-Estar Animal no âmbito do Município de Cajamar.
  • Assegurar a organização dos Conselhos Municipais afetos a sua área de organização, nos termos da legislação Municipal vigente, fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento;
  • Gerir os Fundos Municipais afetos a sua área de organização, nos termos da legislação Municipal vigente;
  • Planejar, organizar, controlar e assessorar a gestão Municipal, bem como executar ações e tarefas pertinentes a área de atuação;
  • Implementar programas e projetos, monitorar prazos e ações;
  • Verificar os procedimentos, as normas e legislações aplicadas;
  • Identificar não conformidades e propor adequadas medidas corretivas e preventivas.
  • Exercer outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação.
  • Parágrafo único. Integram igualmente a estrutura de gestão da Secretaria, bem como seu rol de competências, as constantes da Lei que trata da organização, estatuto e plano de cargos e carreiras da Guarda Civil Municipal.

Compete ao Comando da Guarda Civil Municipal, observado o disposto na Lei Complementar nº 165, de 11 de outubro de 2018 e outra que vier a substituir:

  • Desenvolver e implementar as políticas públicas de segurança pública do Município, bem como de capacitação e treinamento de seu quadro de pessoal;
  • Realizar ações efetivas, dentro dos limites de sua competência, com vistas à redução dos índices de criminalidade;
  • Estabelecer e implementar novas técnicas para a segurança pública, bem como o uso das tecnologias, visando maior efetividade na atuação;
  • Representar, sempre que solicitado, o Município nos diversos fóruns e eventos oficiais de segurança pública para os quais o Município for convidado ou for participante;
  • Colaborar em investigações e ações de Segurança Pública;
  • Realizar campanhas de conscientização e socioeducativas de sua competência;
  • Desenvolver e implementar programas e projetos de sua competência;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Defesa e Segurança Civil, observado o disposto na Lei Complementar nº 55, de 28 de janeiro de 2005:

  • Formular, implementar, monitorar e avaliar as Políticas Públicas de Defesa Civil no Município;
  • Coordenar e supervisionar o quadro de bombeiros civis;
  • Planejar e articular a atuação da Defesa Civil quando for exigido e nas hipóteses de calamidade pública, de forma integrada com o Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, nos termos da Lei Complementar nº 55, de 28 de janeiro de 2005;
  • Desenvolver e executar a política Municipal de Defesa Civil, em articulação com o Sistema Estadual e Federal de prevenção e combate a eventos de desastre natural;
  • Alertar previamente a população quanto aos riscos de desastres naturais que podem ocorrer no Município;
  • Monitorar, de forma permanente, o índice de chuvas e pontos de potencial de desastres naturais no Município;
  • Promover a prestação de socorro e atendimento prontamente sempre que solicitado ou necessário;
  • Mobilizar equipes, incluindo articulação com Municípios vizinhos, para atender as demandas locais ou da região no âmbito de sua atuação;
  • Promover mobilização comunitária visando à implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil, nos bairros.
  • Sensibilizar a comunidade sobre prevenção e combate a eventos de desastre natural;
  • Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão Operacional:

  • Controlar e avaliar procedimentos administrativos e operacionais que viabilizem o atendimento exigido à implementação e execução dos programas, projetos e ações estabelecidos no planejamento do Departamento;
  • Desempenhar as atividades de Fiscalização objetivando a prevenção de desequilíbrios que possam afetar o meio ambiente e as pessoas que nele vivem, principalmente no que se refere a produção, manuseio ou transporte de produtos perigosos, etc.
  • Elaborar planos e projetos de ação referentes à unidade gestora de Defesa e Segurança Civil;
  • Promover a eficiência operacional de sua área de atuação, especialmente quanto ao controle de suprimentos necessários em situações de normalidade e anormalidades;
  • Manter atualizado o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
  • Executar o fluxo permanente de informações gerenciais entre a divisão e as demais unidades pertencentes à Secretaria;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Mobilidade Urbana e Trânsito, identificado pela sigla DEMUTRAN:

  • Formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de mobilidade urbana e gestão do trânsito;
  • Promover convênios, acordos de cooperação técnica, consórcios instrumentos e congêneres com instituições diversas, relativos às questões de transportes e trânsito;
  • Integrar a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da federação;
  • Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
  • Coordenar a fiscalização de trânsito Municipal, supervisionando e oferendo apoio aos agentes de trânsito;
  • Supervisionar o trabalho de autuação e suas revisões;
  • Planejar, projetar e regulamentar o trânsito de veículos de passeio e de carga, motocicletas, ciclistas, pedestres e animais;
  • Planejar, promover e implantar a política de circulação e de segurança de ciclistas, pedestres e animais;
  • Incrementar ações e medidas que visam a melhoria da circulação de pessoas, mercadorias, veículos e bens;
  • Elaborar e implementar a política de educação no trânsito;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Fiscalização de Trânsito e Transporte:

  • Planejar e operacionalizar a fiscalização do trânsito no Município;
  • Organizar e promover a fiscalização de infrações de trânsito com a devida aplicação de multas;
  • Planejar e executar a fiscalização das áreas destinadas para estacionamento rotativo público de veículos no âmbito do Município;
  • Planejar e executar a fiscalização dos locais reservados e destinados para estacionar veículos autorizados, como de pessoas com deficiência (PCD), ônibus, caminhões de carga e descarga, áreas públicas reservadas para veículos oficiais dentre outras;
  • Fiscalizar o trânsito e o tráfego de pessoas em casos de acidentes, desastres naturais, redefinição de rotas e outros eventos;
  • Planejar as operações de fiscalização nas vias públicas, fazendo sua distribuição pela cidade e a respectiva escala de trabalho dos servidores;
  • Organizar, coordenar e direcionar as equipes de fiscalização conforme escala;
  • Monitorar e avaliar o trabalho e a produtividade das equipes;
  • Promover o treinamento, capacitação e constante atualização das equipes de trabalho para observância e atendimento aos procedimentos necessários durante as atividades de fiscalização em atendimento às previsões legais da área;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Políticas e Gestão de Trânsito e Transportes:

  • Planejar e operacionalizar a gestão do trânsito e transportes no Município;
  • Analisar e revisar as autuações realizadas pelo Município no âmbito de sua área de atuação;
  • Planejar e promover as políticas de educação no trânsito;
  • Gerir e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
  • Elaborar, gerir e manter atualizada a relação de veículos vistoriados, atentando-se para os períodos dos prazos da documentação dos proprietários de veículos;
  • Planejar, instalar e promover a manutenção da sinalização de trânsito, vertical e horizontal, das vias públicas;
  • Planejar rotas e áreas de circulação de veículos de cargas, de passeio, de transporte coletivo, de transporte escolar, ciclistas, motociclistas, pedestres e animais;
  • Planejar, executar e acompanhar políticas para trânsito de ciclistas, pedestres e animais de forma segura e sinalizada nas vias do Município;
  • Coordenar o trânsito em casos de acidentes, desastres naturais, redefinição de rotas e outros eventos que obstruam ou prejudiquem o tráfego;
  • Gerir os serviços de transporte coletivo de ônibus urbano Municipal;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Bem-estar Animal:

  • Formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de bem-estar animal e de proteção aos animais do Município;
  • Aplicar diretrizes da Lei dos crimes ambientais ao Município para coibir práticas de maus tratos e abusos aos animais, assim como cumprir e fazer cumprir as determinações do Código de Proteção Animal do Estado de São Paulo;
  • Realizar, em parceria com o controle de Zoonoses, no âmbito de suas atribuições, a vacinação e o controle da reprodução de cães e gatos;
  • Gerir e coordenar o programa Unidade Básica de Saúde Animal – UBS Animal, bem como os seus respectivos projetos vinculados, fazendo sua contínua manutenção e modernização, a fim de prestar o melhor serviço público;
  • Desenvolver e implementar programas e projetos voltados à proteção e bem-estar animal no Município, como também manter o aperfeiçoamento do projeto “bebedouro e comedouro” e demais programas e projetos já implementados;
  • Elaborar e implementar campanhas de conscientização sobre a saúde animal, direitos e bem-estar dos animais;
  • Estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil e ONGs com a finalidade de ampliar as campanhas de conscientização sobre o bem-estar animal e a posse responsável;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Suporte Administrativo:

  • Formular, promover e implementar políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de gestão de recursos, suprimentos e infraestrutura necessárias à efetividade dos resultados no âmbito da Secretaria e dos seus equipamentos;
  • Planejar, executar e controlar todas as atividades administrativas relacionadas às necessidades de compras e distribuição da Secretaria;
  • Promover a manutenção geral dos próprios equipamentos e unidades da Secretaria, administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive em relação à manutenção e conservação;
  • Administrar, controlar e acompanhar a gestão dos contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres, em especial quanto ao aspecto financeiro e aos prazos;
  • Administrar e controlar o uso de veículos da Secretaria;
  • Subsidiar programas de valorização dos servidores, bem como fornecer suporte e apoio aos servidores;
  • Coordenar os serviços de recepção, organização, limpeza, telefonia e acesso à internet;
  • Assegurar o gerenciamento dos dados para realização do pagamento dos servidores públicos da Secretaria;
  • Planejar e fazer a gestão orçamentária, participando na elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei orçamentária anual – LOA da Secretaria, de forma que atinja as metas estabelecidas no Plano de Governo para a área;
  • Atender cidadãos, usuários e servidores no limite de sua atuação;
  • Promover, no âmbito de sua atribuição, o apoio administrativo em relação aos contratos públicos de serviços gerais em andamento pelo Município;
  • Realizar outras atividades afins.

A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Segurança, Defesa e Mobilidade é dividida em:

  • Subsecretário
  • Diretor de Departamento
  • Chefe de Divisão
  • Apoio Orçamentário
  • Apoio de Gestão de Recursos Humanos
  • Apoio Operacional
  • Apoio à Contratação

Link original: https://cajamar.sp.gov.br/seguranca/
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