Secretaria Municipal de Segurança, Defesa e Mobilidade
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa e Mobilidade, como órgão de perfil de finalístico, está organizada da seguinte forma:
- Comando da Guarda Civil Municipal
- Departamento de Defesa e Segurança Civil
- Divisão de Apoio Administrativo e Operacional
- Departamento de Defesa e Segurança Civil
- Departamento de Mobilidade Urbana e Trânsito
- Divisão de Fiscalização de Trânsito e Transporte;
- Divisão de Políticas e Gestão de Trânsito e Transportes.
- Departamento de Bem-estar Animal.
Compete à Secretaria Municipal de Segurança, Defesa e Mobilidade
- planejar, orientar e coordenar a execução da Política Municipal de Segurança Pública;
- elaborar e implementar o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com base nos preceitos definidos no artigo 22, §5º, da Lei Federal nº 13.675/2018;
- executar, por meio do Comando da Guarda Civil Municipal, a política de segurança pública municipal e de proteção do patrimônio municipal;
- desenvolver e executar a política municipal de Defesa Civil, em articulação com o Sistema Estadual e Federal de prevenção e combate a eventos de desastre natural;
- organizar o Quadro de Bombeiros Civis, em articulação com o Governo Estadual;
- articular a política de Segurança Pública com o Governo Estadual e Federal;
- buscar e estabelecer parcerias e convênios visando equipar e melhorar a Guarda Civil Municipal – GCM.
- atuar na regulação e fiscalização de trânsito e transporte no âmbito do Município de Cajamar.
- promover e executar políticas de bem-estar animal;
- gerir equipamentos e programas de bem-estar animal no âmbito do Município de Cajamar.
Compete ao Comando da Guarda Civil Municipal
- desenvolver e implementar as políticas públicas de segurança pública do Município, bem como de capacitação e treinamento de seu quadro de pessoal;
- realizar ações efetivas, dentro dos limites de sua competência, com vistas à redução dos índices de criminalidade;
- estabelecer e implementar novas técnicas para a segurança pública, bem como o uso das tecnologias, visando maior efetividade na atuação;
- representar, sempre que solicitado, o Município nos diversos fóruns e eventos oficiais de segurança pública para os quais o Município for convidado ou for participante;
- colaborar em investigações e ações de segurança pública;
- realizar campanhas de conscientização e socioeducativas de sua competência;
- desenvolver e implementar programas e projetos de sua competência;
- realizar outras atividades afins.
Compete ao Departamento de Defesa e Segurança Civil
- formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de Defesa Civil no Município;
- coordenar e supervisionar o quadro de bombeiros civis;
- planejar e articular a atuação da Defesa Civil quando for exigido e nas hipóteses de calamidade pública, de forma integrada com o Coordenador de Defesa Civil, nos termos da Lei Complementar nº 55, de 28 de janeiro de 2005;
- desenvolver e executar a política municipal de Defesa Civil, em articulação com o Sistema Estadual e Federal de prevenção e combate a eventos de desastre natural;
- alertar previamente a população quanto aos riscos de desastres naturais que podem ocorrer no Município;
- monitorar, de forma permanente, o índice de chuvas e pontos de potencial de desastres naturais no Município;
- promover a prestação de socorro e atendimento prontamente sempre que solicitado ou necessário;
- mobilizar equipes, incluindo articulação com Municípios vizinhos, para atender as demandas locais ou da região no âmbito de sua atuação;
- sensibilizar a comunidade sobre prevenção e combate a eventos de desastre natural;
- realizar outras atividades afins.
Compete a Divisão de Apoio Administrativo e Operacional:
- controlar e avaliar procedimentos administrativos e operacionais que viabilizem o atendimento exigido à implementação e execução dos programas, projetos e ações estabelecidos no planejamento do Departamento de Defesa e Segurança Civil;
- promover analises, estudos e projeções na área de orçamento, finanças, serviços gerais e de recursos humanos;
- elaborar planos e projetos de ação referentes à unidade gestora de Defesa e Segurança Civil;
- promover a eficiência operacional e administrativa de sua área de atuação, especialmente quanto ao controle de suprimentos necessários em situações de normalidade e anormalidades;
- manter atualizado o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
- executar o fluxo permanente de informações gerenciais entre a divisão e as demais unidades pertencentes à Secretaria.
Compete ao Departamento de Mobilidade Urbana e Trânsito:
- formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de mobilidade urbana e gestão do trânsito;
- promover convênios, acordos de cooperação técnica, instrumentos congêneres e consórcios com instituições diversas, relativos às questões de transportes e trânsito;
- integrar a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de um para outra unidade da federação;
- estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
- coordenar a fiscalização de trânsito municipal, supervisionando e oferendo apoio aos agentes de trânsito;
- supervisionar o trabalho de autuação e suas revisões;
- planejar, projetar e regulamentar o trânsito de veículos de passeio e de carga, motocicletas, ciclistas, pedestres e animais;
- planejar, promover e implantar a política de circulação e de segurança de ciclistas, pedestres e animais;
- incrementar ações e medidas que visam a melhoria da circulação de pessoas, mercadorias, veículos e bens;
- elaborar e implementar a política de educação no trânsito;
- realizar outras atividades afins.
Compete a Divisão de Fiscalização de Trânsito e Transporte:
- planejar e operacionalizar a fiscalização do trânsito no Município;
- organizar e promover a fiscalização de infrações de trânsito com a devida aplicação de multas;
- planejar e executar a fiscalização das áreas destinadas para estacionamento rotativo público de veículos no âmbito do Município;
- planejar e executar a fiscalização dos locais reservados e destinados para estacionar veículos autorizados, como de pessoas com deficiência (PCD), ônibus, caminhões de carga e descarga, áreas públicas reservadas para veículos oficiais dentre outras;
- fiscalizar o trânsito e o tráfego de pessoas em casos de acidentes, desastres naturais, redefinição de rotas e outros eventos;
- planejar as operações de fiscalização nas vias públicas, fazendo sua distribuição pela cidade e a respectiva escala de trabalho dos servidores;
- organizar, coordenar e direcionar as equipes de fiscalização conforme escala;
- monitorar e avaliar o trabalho e a produtividade das equipes;
- promover o treinamento, capacitação e constante atualização das equipes de trabalho para observância e atendimento aos procedimentos necessários durante as atividades de fiscalização em atendimento às previsões legais da área;
- realizar outras atividades afins.
Compete à Divisão de Políticas e Gestão de Trânsito e Transportes:
- planejar e operacionalizar a gestão do trânsito e transportes no Município;
- analisar e revisar as autuações realizadas pelo Município no âmbito de sua área de atuação;
- planejar e promover as políticas de educação no trânsito;
- gerir e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
- elaborar, gerir e manter atualizada a relação de veículos vistoriados, atentando-se para os períodos dos prazos da documentação dos proprietários de veículos;
- planejar, instalar e promover a manutenção da sinalização de trânsito, vertical e horizontal, das vias públicas;
- planejar rotas e áreas de circulação de veículos de cargas, de passeio, de transporte coletivo, de transporte escolar, ciclistas, motociclistas, pedestres e animais;
- planejar, executar e acompanhar políticas para trânsito de ciclistas, pedestres e animais de forma segura e sinalizada nas vias do Município;
- coordenar o trânsito em casos de acidentes, desastres naturais, redefinição de rotas e outros eventos que obstruam ou prejudiquem o tráfego;
- gerir os serviços de transporte coletivo de ônibus urbano municipal;
- realizar outras atividades afins.
Compete ao Departamento de Bem-estar Animal:
- formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de bem-estar animal e de proteção aos animais do Município;
- aplicar diretrizes da Lei dos crimes ambientais ao Município para coibir práticas de maus tratos e abusos aos animais, assim como cumprir e fazer cumprir as determinações do Código de Proteção Animal do Estado de São Paulo;
- realizar, em parceria com o controle de Zoonoses, no âmbito de suas atribuições, a vacinação e o controle da reprodução de cães e gatos;
- gerir e coordenar o programa Unidade Básica de Saúde Animal – UBS Animal, bem como os seus respectivos projetos vinculados, fazendo sua contínua manutenção e modernização, a fim de prestar o melhor serviço público;
- desenvolver e implementar programas e projetos voltados à proteção e bem-estar animal no Município, como também manter o aperfeiçoamento do projeto “bebedouro e comedouro” e demais programas e projetos já implementados;
- elaborar e implementar campanhas de conscientização sobre a saúde animal, direitos e bem-estar dos animais;
- estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil e ONGs com a finalidade de ampliar as campanhas de conscientização sobre o bem-estar animal e a posse responsável;
- realizar outras atividades afins.
O Quadro de Gestão é composto por:
- Secretário Adjunto;
- Diretor;
- Chefe de Divisão;
- Assessor;
- Assistente;
- Agente de Orçamento;
- Gestor de Programa;
- Gestor de Projeto;
- Supervisor;
- Lider de Equipe.
Link original: https://cajamar.sp.gov.br/seguranca/