Secretaria Municipal de Educação

A Secretaria Municipal de Educação, identificada com SME, como órgão de perfil finalístico, está organizada da seguinte forma:

I – Departamento de Planejamento Educacional e Gestão de Pessoas, composto por:

a) Divisão de Planejamento Educacional;

b) Divisão de Gestão de Pessoas.

II – Departamento Pedagógico, composto por:

a) Divisão de Educação Infantil;

b) Divisão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

III – Departamento de Educação Especial, composto por:

a) Divisão de Educação Especial.

IV – Departamento de Suporte Administrativo e Orçamentário, composto por:

a) Divisão de Suporte Administrativo e Orçamentário.

V – Departamento de Operações, composto por:

a) Divisão de Serviços e Logística;

b) Divisão de Alimentação Escolar;

c) Divisão de Transporte Escolar.

VI – Departamento de Desenvolvimento e Formação Profissional, composto por:

a) Divisão de Formação Profissional.

Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – definir a Política Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes, bem como organizações participativas, de gestão democrática do processo de ensino e aprendizagem;

II – coordenar, executar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação e o Plano Municipal da Primeira Infância;

III – promover o ensino público de qualidade e a democratização da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos e responsabilizar-se pela Educação Especial em todas as etapas e modalidades de ensino;

IV – implementar a Educação Integral na Rede Municipal de Ensino de Cajamar;

V – executar o planejamento, controle e avaliação dos recursos aplicados a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Cajamar;

VI – gerir a infraestrutura da Rede Municipal de Ensino de Cajamar;

VII – garantir a  igualdade de condições para o acesso e permanência nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Cajamar;

VIII – garantir a  liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber e respeito à liberdade e apreço à tolerância; consideração com a diversidade étnico-racial.   

IX – garantir políticas públicas de valorização dos profissionais da educação do Município;

X –  garantir o padrão de qualidade da Rede Municipal de Ensino de Cajamar;

XI – desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Emprego e Relações de Trabalho e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico, ações voltadas à capacitação e formação técnico-profissional do munícipe de Cajamar;

XII – assegurar a organização dos Conselhos Municipais afetos a sua área de organização, nos termos da legislação Municipal vigente, fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento;

XIII – gerir os Fundos Municipais afetos a sua área de organização, nos termos da legislação Municipal vigente;

XIV – planejar, organizar, controlar e assessorar a gestão Municipal, bem como executar ações e tarefas pertinentes a área de atuação;

XV – implementar programas e projetos, monitorar prazos e ações;

XVI – verificar os procedimentos, as normas e legislações aplicadas;

XVII – identificar não conformidades e propor adequadas medidas corretivas e preventivas.

Compete ao Departamento de Planejamento Educacional e Gestão de Pessoas:

I – assegurar a eficiência e efetividade do planejamento organizacional da vida funcional dos profissionais da Educação e da vida escolar dos alunos, definindo procedimentos e fluxos para o fiel cumprimento das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

II – planejar, orientar e implementar as atividades de gestão de pessoas necessárias ao funcionamento da Rede Municipal de Ensino;

III – planejar, supervisionar e coordenar o processo da abertura de vagas das escolas de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;

IV – prestar informação e esclarecimentos, aos órgãos de controle, quanto às contratações dos profissionais da Educação;

V – planejar, orientar e apoiar propostas de ampliação da Rede Municipal de Ensino em observância às especificações técnicas para construções de escolas decorrentes dos estudos da área de planejamento de atendimento à demanda;

VI – gerenciar e acompanhar o Educacenso (Censo Escolar), o Sistema Presença (Bolsa Família) e a SED (Secretaria Escolar Digital);

VII – assegurar fluxo permanente de informações gerenciais entre seu departamento e os demais departamentos pertencentes à Secretaria;

VIII – planejar e preparar as unidades escolares para recebimento de dias de exames de concurso público, Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, SARESP, OBMEP, eleições organizadas pelo TSE e afins;

IX – planejar, acompanhar, controlar e avaliar procedimentos administrativos e operacionais que viabilizem o atendimento exigido à implementação e execução dos programas, projetos e ações estabelecidos no planejamento da Secretaria Municipal de Educação;

X – supervisionar gerenciar as informações funcionais e de pagamentos de pessoal junto Secretaria responsável pela Gestão de Pessoas;

XI – consolidar a demanda por vagas de acordo com as modalidades e etapas da Educação Básica em consonância com a legislação vigente;

XII – gerenciar todo processo de atribuição de aulas e projeção de classes em conjunto com a Divisão de Gestão de Pessoas e a Supervisão de Ensino;

XIII – gerenciar a ocupação das zeladorias das unidades escolares;

XIV – realizar outras atividades afins.

Compete a Divisão de Gestão de Pessoas:

I – gerenciar e planejar ações específicas com vistas à operacionalização de processos de trabalho de natureza técnica e/ou administrativa inerentes à sua área de atuação que garantam que as metas estabelecidas pelo departamento sejam atingidas;

II – assessorar e instrumentalizar o Departamento paratomada de decisões;

III –  apresentar relatórios de informações gerenciais e cenários futuros quanto ao quadro funcional de profissionais da Educação;

IV – gerenciar de forma efetiva o real cumprimento das legislações vigentes nas diversas situações relacionadas à gestão de pessoas, bem como as relacionadas ao Plano de Carreiras dos Servidores, primando pela garantia do direito e dever dos mesmos e pela economicidade da Administração Pública;

V – cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

VI – apoiar as unidades escolares na gestão de manutenção do seu quadro de pessoal;

VII – gerenciar as informações funcionais e de pagamentos dos profissionais da Educação;

VIII – planejar e gerenciar os módulos de funcionários das unidades escolares de ensino, bem como da própria Secretaria Municipal de Educação, propondo o preenchimento de vagas existentes quando necessário;

IX – elaborar, em parceria com os demais órgãos da Administração Pública Municipal, os editais de concursos públicos para os cargos pertinentes a Secretaria Municipal de Educação, bem como processos de seleção de professores e das funções atividades;

X – gerenciar contratos de trabalho do processo seletivo de professores e estagiários remunerados;

XI – manter as informações do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação atualizadas, bem como os cursos de capacitação profissional e informações necessárias aos prontuários dos servidores;

XII – acompanhar os processos de remoção e atribuição de professores para fim de contratação e pagamento dos mesmos;

XIII – participar de atividades junto ao Departamento na formulação de políticas, programas e procedimentos a serem aplicados no desenvolvimento dos trabalhos de responsabilidade da sua Divisão;

XIV – colaborar nas soluções de problemas/questões provenientes da interface com outras Divisões do Departamento;

XV – realizar outras atividades afins.

Compete a Divisão de Planejamento Educacional:

I – consolidar a demanda por vagas de acordo com as modalidades e etapas da Educação Básica em consonância com a legislação vigente;

II – orientar as escolas na operacionalização dos processos de matrícula, rematrícula e transferência;

III – monitorar a inclusão dos dados de matrícula e movimentação de alunos para viabilizar a atualização dos sistemas de dados da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Escolar Digital;

IV – monitorar o Educacenso (Censo Escolar), o Sistema Presença (Bolsa Família), a SED (Secretaria Escolar Digital) e da Plataforma Educacional do Município;

V – monitorar o processo de atribuição de aulas e projeção de classes em conjunto com a Divisão de Gestão de Pessoas e a Supervisão de Ensino;

VI – monitorar os processos de remoção, atribuição de aulas e compatibilização de turmas anualmente;

VII – monitorar a ocupação das zeladorias das unidades escolares;

VIII – realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento Pedagógico:

I – formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas pedagógicas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos;

II – coordenar os trabalhos da elaboração do plano pedagógico da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, oferecendo suporte técnico e recursos para seu devido andamento;

III – elaborar e monitorar a implementação do Currículo da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, em consonância com as diretrizes educacionais e dos Planos Nacional e Municipal de Educação;

IV – implementar e executar os conceitos e diretrizes pedagógicas nas unidades escolares definidas pela Secretaria Municipal de Educação;

V – elaborar, avaliar e acompanhar a coleta de dados, relatórios e informações acerca das avaliações da qualidade educacional Municipal, Nacional e Estadual nas quais a Rede Municipal de Ensino de Cajamar estejam incluídas;

VI coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e do cumprimento do currículo;

VII – adotar medidas administrativas e legais a fim de melhorar os processos pedagógicos no Sistema Municipal de Ensino;

VIII – oferecer suporte e orientação ao quadro docente no que diz respeito aos recursos e infraestrutura para atividades pedagógicas;

IX – conceber e implementar programas pedagógicos para Rede Municipal de Ensino;

X – elaborar e acompanhar a implementação da política de Educação de Jovens e Adultos na Rede Municipal de Ensino de Cajamar;

XI – coordenar a elaboração, implementação e monitoramento do Plano Municipal de Educação e Plano Municipal da Primeira Infância;

XII – coordenar e acompanhar a Equipe Técnica Pedagógica na implementação das políticas públicas, do Currículo Municipal e dos Planos de Educação;

XIII – coordenar e acompanhar a implementação do Projeto de Recuperação Paralela nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Cajamar;

XIV realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Educação Infantil:

I – implementar as políticas públicas de Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino de Cajamar;

II – planejar e implementar a formação dos Coordenadores Pedagógicos da Educação Infantil;

III – realizar visitas e  acompanhar o trabalho pedagógico desenvolvido nas Unidades Escolares de Educação Infantil;

IV – elaborar, implementar, acompanhar e avaliar, junto a gestão educacional o Currículo da Educação Infantil, seguindo as diretrizes educacionais federais e dos Planos Nacional e Municipal de Educação;

V – participar da elaboração e monitorar a implementação do Plano Nacional da Primeira Infância do Município de Cajamar;

VI – analisar os resultados das avaliações da Educação Infantil, de forma a adotar medidas para correção de rumo e aprimoramento, monitorando sua aplicação e resultados;

VII – planejar ações formativas para os professores da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Cajamar;

VIII – planejar ações de acompanhamento dos Assistentes Técnicos Pedagógicos da Educação Infantil e Alfabetização, nas Unidades Escolares, com foco no desenvolvimento e aprimoramento pedagógico;

IX – propor oficinas, reuniões e/ou formações com o intuito de adequar os materiais didáticos da Educação Infantil orientando sua aplicação;

X – realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos:

I – implementar as políticas públicas de Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos – EJA na Rede Municipal de Ensino de Cajamar;

II – elaborar, implementar, acompanhar e avaliar, junto aos gestores escolares o Currículo do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, em consonância com as diretrizes educacionais federais e dos Planos Nacional e Municipal de Educação;

III – organizar e acompanhar a aplicação do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA na Rede Municipal de Ensino de Cajamar;

IV – planejar e implementar a formação dos Coordenadores Pedagógicos do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos;

V – realizar visitas e monitorar o trabalho pedagógico desenvolvido nas Unidades Escolares do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos;

VI – participar da elaboração e monitorar a implementação do Plano Mundial de Educação de Cajamar;

VII – analisar os resultados das avaliações do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, de forma a adotar medidas para correção de rumo e aprimoramento, monitorando sua aplicação e resultados;

VIII – planejar ações formativas para os professores do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal de Ensino de Cajamar;

IX – planejar ações de acompanhamento dos Assistentes Técnicos Pedagógicos do Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos, nas Unidades Escolares, com foco no desenvolvimento e aprimoramento pedagógico;

X – propor oficinas, reuniões e/ou formações com o intuito de adequar os materiais didáticos do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos orientando sua aplicação;

XI – realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Educação Especial:

I – garantir a elaboração e implementação das políticas públicas de Educação Especial na Rede Municipal de Ensino de Cajamar;

II – participar da elaboração e acompanhamento da implementação do Currículo da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos garantindo a articulação com as políticas da Educação Especial, em consonância com as diretrizes educacionais e dos Planos Nacional e Municipal de Educação;

III –  coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e do cumprimento do currículo da Educação Especial;

IV – oferecer suporte e orientação ao quadro docente no que diz respeito aos recursos e infraestrutura para atividades pedagógicas;

V – conceber e implementar projetos pedagógicos da Educação Especial para Rede Municipal de Ensino;

VI participar da elaboração, implementação e monitoramento do Plano Municipal de Educação e Plano Municipal da Primeira Infância;

VII – elaborar, coordenar e acompanhar a implementação dos Projetos de Educação Especial nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Cajamar;

VIII – garantir que a  terminalidade específica para os alunos que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

IX – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular;

X – elaborar e implementar, em conjunto com a Gestão Educacional das Unidades Escolares, o projeto político pedagógico que institucionalize o atendimento educacional inclusivo, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis;

XI – garantir aos alunos com deficiência e transtorno global do desenvolvimento acesso pleno ao currículo em condições de igualdade;

XII – acompanhar as ações desenvolvidas pelos Professores de Educação Especial e Professores Intérpretes de Educação Básica – Libras;

XIII realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Educação Especial:

I monitorar a implementação das políticas públicas de Educação Especial na Rede Municipal de Ensino de Cajamar;

II- monitorar a implementação do projeto político pedagógico inclusivo e que institucionalize o atendimento educacional inclusivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Cajamar;

III- acompanhar a implementação de medidas individualizadas e coletivas nas Unidades Escolares;

IV – realizar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva em conjunto com os Professores da Educação Especial, Professores Intérpretes de Educação Básica – Libras e Gestão Educacional das Unidades Escolares e da Secretaria Municipal de Educação;

V – realizar o monitoramento das ações pedagógicas voltadas a Educação Especial com visitas sistemáticas às escolas da Rede Municipal de Ensino de Cajamar;

VI – planejar ações formativas na área de Educação Especial para a Gestão Educacional, professores e demais profissionais da Rede Municipal de Ensino de Cajamar;

VII – realizar o monitoramento das ações realizadas pelo Assistente Técnico Pedagógico – Educação Especial nas Unidades Escolares;

VIII – planejar e implementar ações formativas para os Professores de Educação Especial e Professores Intérpretes de Educação Básica – Libras;

IX – monitorar as ações desenvolvidas pelos Professores de Educação Especial e Professores Intérpretes de Educação Básica – Libras;

X – planejar, orientar e acompanhar as ações relacionadas a Educação Especial nas Unidades Escolares.

XI – monitorar as ações desenvolvidos pelos profissionais de apoio escolar nas Unidades Escolares;

XII – realizar a articulação intersetorial na implementação de políticas públicas voltadas para Educação Especial;

XIII – realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Suporte Administrativo e Orçamentário:

I – planejar, coordenar e executar o Programa orçamentário e financeiro da Secretaria Municipal de Educação;

II – elaborar e revisar periodicamente o orçamento, cumprindo as regras de responsabilidade fiscal, alocação eficiente dos recursos e transparência nos gastos públicos;

III – estabelecer metas e indicadores para a prestação de contas dos recursos utilizados pela Secretaria;

IV – controlar e avaliar a execução do orçamento da Educação, analisando as receitas e despesas;

V – disponibilizar informações aos órgãos de controle quando solicitado;

VI – emitir pareceres técnicos sobre a viabilidade de novas despesas quando solicitado;

VII – acompanhar a prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE dentro dos prazos estabelecidos, respeitando a legislação vigente;

VIII – acompanhar o rito de licitação na sessão pública, desde sua abertura até encerramento e agendamento de nova sessão, quando couber;

IX – acompanhar e manter atualizado o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – SIMEC;

X – realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Suporte Administrativo e Orçamentário:

I – realizar o processo de compras públicas da Rede Municipal de Ensino de Cajamar;

II – elaborar cotação financeira dos insumos, produtos e serviços a serem adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação para fins de embasar tecnicamente o edital;

III – confeccionar os termos de referência e editais de chamamento público;

IV – planejar os processos de compra de suprimentos e serviços da Rede Municipal de Ensino ao longo do ano fiscal;

V – administrar os contratos de compras e de serviços firmados pela Secretaria Municipal de Educação, bem como de convênios e instrumentos congêneres fazendo seu devido monitoramento do cumprimento das metas, índices e cláusulas contratuais;

VI – elaborar e encaminhar, para o setor de compras, a cotação para aquisição ou alocação de bens móveis e serviços de manutenção de equipamentos, inclusive sugerindo a alienação de bens inservíveis;

VII – solicitar os empenhos, pagamentos e liquidações das compras realizadas com recursos oriundos de repasse do governo federal e estadual;

VIII – realizar a prestação de contas dos repasses e uso dos recursos oriundos do governo federal e estadual, emitindo pareceres sempre que for solicitado;

IX – realizar o controle das receitas e despesas da Secretaria, observando o fluxo de recursos próprios e de repasses financeiros;

X – realizar e operar as compras públicas da educação do Município;

XI – realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Operações:

I – conceber e implantar o planejamento logístico educacional, desde o recebimento, armazenamento adequado até a distribuição e controle dos materiais, suprimentos e da alimentação escolar para as unidades escolares municipais, assim como oferecer suporte aos demais departamentos;

II – organizar e operacionalizar a política de transporte escolar Municipal, seja pelo uso de veículos próprios, de alocação ou terceirizados;

III – planejar e definir a política de alimentação escolar, bem como realizar o monitoramento dos repasses de recursos federais e estaduais educacionais, fazendo a sua prestação de contas;

IV – prestar informação e esclarecimentos, aos órgãos de controle, quanto à qualidade dos materiais, suprimentos e da alimentação escolar fornecidos aos alunos, solicitando sempre que for necessário a substituição ou emitir pareceres;

V – planejar, orientar e implementar as atividades de manutenção preventiva e corretiva de materiais, prédios e equipamentos necessários ao bom funcionamento da Rede Municipal de Ensino de Cajamar;

VI realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Serviços e Logística:

I – prestar apoio operacional de manutenção preventiva e corretiva às unidades escolares;

II – realizar a zeladoria, limpeza, higienização e asseio das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Cajamar;

III – promover o controle, monitoramento e avaliação da limpeza e conservação das unidades escolares afim de garantir a efetiva de permanência dos alunos, adotando procedimentos cabíveis quando forem detectadas situações irregulares;

IV – estabelecer canal de comunicação e notificar a necessidade de reposição dos materiais de uso comum nas escolas, materiais escolares e de escritório, materiais de limpeza e itens de uso pedagógico em salas de aula;

V – realizar a substituição ou manutenção do mobiliário escolar, além de fazer a preservação do patrimônio das unidades escolares;

VI – atuar no controle dos contratos de fornecedores, garantindo a eficiência na operação sendo ele próprio ou terceirizado;

VII – promover a gestão das equipes de trabalho vinculadas à operação e manutenção dos equipamentos;

VIII – planejar, monitorar e operacionalizar a política de transporte escolar seguindo as premissas do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE;

IX realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Alimentação Escolar:

I – colaborar no processo de planejamento estratégico e monitoramento do orçamento referente a nutrição escolar;

II – instrumentalizar o Departamento paratomada de decisões;

III – apresentar relatórios de informações gerenciais e cenários futuros a respeito da alimentação escolar na Rede Municipal de Ensino;

IV – coordenar a elaboração do plano de ação no atendimento respeitando a legislação federal, estadual e Municipal, mediante estudos e análises de viabilidade logística e resolutividade;

V – monitorar de forma efetiva o real cumprimento das legislações e planos do governo para a nutrição escolar, primando pela vantajosidade e economicidade;

VI – atuar no controle dos contratos de fornecedores, garantindo a eficiência na operação sendo ele próprio ou terceirizado;

VII – planejar, monitorar e operacionalizar a política de alimentação escolar, inclusive a composição dos cardápios da alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino oferecendo opções nutritivas e saudáveis na dieta diária seguindo as premissas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

VIII – realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Transporte Escolar:

I – colaborar no processo de planejamento estratégico e monitoramento do orçamento referente ao transporte escolar;

II – apresentar relatórios de informações gerenciais e cenários futuros a respeito do transporte escolar da Rede Municipal de Ensino;

III – coordenar a elaboração do plano de ação no atendimento respeitando a legislação federal, estadual e Municipal, mediante estudos e análises de viabilidade logística de resolutividade que foi considerada demanda do transporte escolar;

IV – atuar na manutenção dos contratos de fornecedores, garantir a eficiência na operação sendo ele próprio ou terceirizado, prover e estabelecer alta performance na qualidade do serviço prestado com alto nível de segurança;

V – planejar, monitorar e operacionalizar a política de transporte escolar da Rede Municipal de Ensino oferecendo;

VI – identificar e atualizar a demanda por transporte escolar dos alunos matriculados nas EMEB´s e realizar a interlocução com o setor responsável;

VII – promover o controle e o monitoramento das linhas e itinerários do transporte para garantir a efetividade de acesso dos alunos, adotando procedimentos cabíveis quando forem detectadas situações irregulares ou de não conformidades;

VIII – realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Desenvolvimento e Formação Profissional:

I – elaborar e implementar o Programa Municipal de Formação dos Profissionais da Educação;

II – ampliar as oportunidades de formação aos Profissionais da Educação em serviço de modo a qualificar os serviços públicos de atendimento aos munícipes nas Unidades Escolares e na Secretaria Municipal de Educação;

III – identificar, com base em planejamento estratégico Municipal, as demandas formativas destinadas aos Profissionais da Educação;

IV – promover a integração das Unidades Escolares e dos diversos Departamentos e Divisões da Secretaria Municipal de Educação;

V – promover a formação de profissionais comprometidos com os valores de democracia, defesa dos direitos humanos, ética, respeito ao meio ambiente e relações étnico-raciais baseadas no respeito mútuo, com vistas à construção de ambiente educativo inclusivo e cooperativo;

VI – assegurar o domínio dos conhecimentos técnicos e específicos pertinentes à área de atuação profissional dos Profissionais da Educação;

VII – promover a atualização teórico-metodológica nos processos de formação dos Profissionais da Educação, inclusive no que se refere ao uso das tecnologias de comunicação e informação nos processos educativos;

VIII – assegurar o treinamento e desenvolvimento aplicado para colaboradores da Educação;

IX – realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Formação Profissional:

I – monitorar o Programa Municipal de Formação dos Profissionais da Educação;

II – monitorar a integração das Unidades Escolares e dos diversos Departamentos e Divisões da Secretaria Municipal de Educação;

III – monitorar a formação de profissionais comprometidos com os valores de democracia, defesa dos direitos humanos, ética, respeito meio ambiente e relações étnico-raciais baseadas no respeito mútuo, com vistas à construção de ambiente educativo inclusivo e cooperativo;

IV – monitorar a atualização teórico-metodológica nos processos de formação dos Profissionais da Educação, inclusive no que se refere ao uso das tecnologias de comunicação e informação nos processos educativos.

V – monitorar o treinamento e desenvolvimento aplicado para colaboradores da Educação;

VI – realizar outras atividades afins.


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/educacao/
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