Secretaria Municipal de Meio Ambiente
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, como órgão de perfil de finalístico, está organizada da seguinte forma:
- Departamento de Gestão Ambiental
Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
- definir diretrizes ambientais para o Município, incluindo a gestão integrada de resíduos sólidos;
- propor recomendações ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA quanto a normas técnicas, critérios e parâmetros de proteção e defesa do meio ambiente;
- executar a política municipal de Meio Ambiente, com vistas a garantir a conservação, defesa e recuperação do meio ambiente;
- promover a Fiscalização e Educação Ambiental;
- propor e implantar unidades municipais de conservação, bem como apoiar na conservação de unidades Estaduais e Federais;
- atuar de forma supletiva ao Estado e à União na gestão do Meio Ambiente;
- gerir de forma coordenada com as Secretarias Municipais de Infraestrutura e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Turismo, parques municipais e áreas verdes.
Compete ao Departamento de Gestão Ambiental
- formular, implementar, monitorar e avaliar as Políticas Públicas de Meio Ambiente e dos Resíduos Sólidos, em colaboração com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município;
- aplicar a legislação que regula a ação do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas, na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;
- determinar diretrizes para a melhoria das condições ambientais do Município e a gestão integrada dos resíduos sólidos;
- desenvolver, promover e implementar políticas de educação ambiental;
- realizar a fiscalização ambiental no Município, autuando pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado sobre irregularidades com base na legislação vigente;
- realizar o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades delegadas à competência Municipal pelo Conselho Estatual de Meio Ambiente;
- propor a criação e gerenciar os parques e áreas verdes municipais;
- determinar diretrizes ambientais para a elaboração de projetos e parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos relacionados à coleta e disposição de resíduos;
- atuar e colaborar de forma integrada com os demais órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, no que concerne à implantação da política nacional de descentralização, em matérias relacionadas ao meio ambiente e aos recursos naturais, respaldando-se na competência do poder local e na atuação em caráter supletivo;
- realizar outras atividades afins.
O Quadro de Gestão é composto por:
- Secretário Adjunto;
- Diretor;
- Agente de Orçamento;
- Assessor;
- Assistente;
- Gestor de Programa;
- Supervisor;
- Líder de Equipe.
Link original: https://cajamar.sp.gov.br/meio-ambiente/