Secretaria Municipal de Meio Ambiente

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, como órgão de perfil de finalístico, está organizada da seguinte forma:

  • Departamento de Gestão Ambiental

Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

  • definir diretrizes ambientais para o Município, incluindo a gestão integrada de resíduos sólidos;
  • propor recomendações ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA quanto a normas técnicas, critérios e parâmetros de proteção e defesa do meio ambiente;
  • executar a política municipal de Meio Ambiente, com vistas a garantir a conservação, defesa e recuperação do meio ambiente;
  • promover a Fiscalização e Educação Ambiental;
  • propor e implantar unidades municipais de conservação, bem como apoiar na conservação de unidades Estaduais e Federais;
  • atuar de forma supletiva ao Estado e à União na gestão do Meio Ambiente;
  • gerir de forma coordenada com as Secretarias Municipais de Infraestrutura e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Turismo, parques municipais e áreas verdes.

Compete ao Departamento de Gestão Ambiental

  • formular, implementar, monitorar e avaliar as Políticas Públicas de Meio Ambiente e dos Resíduos Sólidos, em colaboração com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município;
  • aplicar a legislação que regula a ação do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas, na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;
  • determinar diretrizes para a melhoria das condições ambientais do Município e a gestão integrada dos resíduos sólidos;
  • desenvolver, promover e implementar políticas de educação ambiental;
  • realizar a fiscalização ambiental no Município, autuando pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado sobre irregularidades com base na legislação vigente;
  • realizar o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades delegadas à competência Municipal pelo Conselho Estatual de Meio Ambiente;
  • propor a criação e gerenciar os parques e áreas verdes municipais;
  • determinar diretrizes ambientais para a elaboração de projetos e parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos relacionados à coleta e disposição de resíduos;
  • atuar e colaborar de forma integrada com os demais órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, no que concerne à implantação da política nacional de descentralização, em matérias relacionadas ao meio ambiente e aos recursos naturais, respaldando-se na competência do poder local e na atuação em caráter supletivo;
  • realizar outras atividades afins.

O Quadro de Gestão é composto por:

  • Secretário Adjunto;
  • Diretor;
  • Agente de Orçamento;
  • Assessor;
  • Assistente;
  • Gestor de Programa;
  • Supervisor;
  • Líder de Equipe.

Link original: https://cajamar.sp.gov.br/meio-ambiente/
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