Secretaria Municipal de Meio Ambiente
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, identificada pela sigla SMMA, como órgão de perfil de finalístico, está organizada da seguinte forma:
- Expediente;
- Departamento de Gestão Ambiental;
- Departamento de Programas Socioambientais.
Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
- Definir diretrizes ambientais para o Município, incluindo a gestão integrada de resíduos sólidos;
- Propor recomendações ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA quanto a normas técnicas, critérios e parâmetros de proteção e defesa do meio ambiente;
- Executar a Política Municipal de Meio Ambiente, com vistas a garantir a conservação, defesa e recuperação do meio ambiente;
- Promover a Fiscalização e Educação Ambiental;
- Propor e implantar unidades municipais de conservação, bem como apoiar na conservação de unidades Estaduais e Federais;
- Atuar de forma supletiva ao Estado e à União na gestão do Meio Ambiente;
- Assegurar a organização dos Conselhos Municipais afetos a sua área de organização, nos termos da legislação Municipal vigente, fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento;
- Gerir os Fundos Municipais afetos a sua área de organização, nos termos da legislação Municipal vigente;
- Gerir de forma coordenada com as Secretarias Municipais Serviços Públicos Municipais e Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, parques municipais e áreas verdes.
- Planejar, organizar, controlar e assessorar a gestão Municipal, bem como executar ações e tarefas pertinentes a área de atuação;
- Implementar programas e projetos, monitorar prazos e ações;
- Verificar os procedimentos, as normas e legislações aplicadas;
- Identificar não conformidades e propor adequadas medidas corretivas e preventivas.
- Exercer outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação.
Compete ao Expediente:
- Receber e registrar adequadamente os documentos oficiais, correspondências e processos administrativos, como ofícios, memorandos, petições, e-mails e outros documentos de interesse da Secretaria;
- Distribuir documentos registrados para os setores responsáveis dentre os departamentos e unidades da Secretaria, assegurando que as demandas sejam tratadas de maneira eficiente e tempestiva;
- Controlar prazos de resposta mantendo um sistema de controle para garantir que os documentos sejam processados dentro dos prazos estabelecidos, evitando atrasos e prejuízos à Administração Pública;
- Zelar pela integridade e confidencialidade assegurando a guarda dos documentos confidenciais, garantindo que informações sensíveis sejam acessadas apenas por pessoas autorizadas;
- Gerenciar a movimentação de servidores da Secretaria, incluindo nomeações, transferências, férias, licenças, ocorrências de ponto e outros aspectos da gestão de pessoal;
- Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, assegurando que os recursos financeiros sejam alocados de acordo com as prioridades e as necessidades da gestão pública;
- Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria, garantindo que as despesas sejam realizadas dentro dos limites e conforme as diretrizes estabelecidas;
- Gerenciar a manutenção predial e de infraestrutura, manutenção e conservação das unidades da Secretaria, incluindo reparos de equipamentos, instalações e sistemas, garantindo que as condições de trabalho sejam adequadas para os servidores e visitantes;
- Gerenciar os contratos da Secretaria assegurando que sejam cumpridos de acordo com as cláusulas contratuais;
- Gerenciar aditivos e prorrogações contratuais da Secretaria, garantindo a formalização adequada e o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
- Realizar outras atividades afins.
Compete ao Departamento de Gestão Ambiental:
- Formular, implementar, monitorar e avaliar as Políticas Públicas de Meio Ambiente e dos Resíduos Sólidos, em colaboração com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos Municipais;
- Aplicar a legislação que regula a ação do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas, na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do Meio Ambiente;
- Determinar diretrizes para a melhoria das condições ambientais do Município e a gestão integrada dos resíduos sólidos;
- Realizar a fiscalização ambiental no Município, autuando pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado sobre irregularidades com base na legislação vigente;
- Realizar o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades delegadas à competência Municipal pelo Conselho Estatual de Meio Ambiente;
- Propor a criação e gerenciar os parques e áreas verdes municipais;
- Promover o suporte necessário para os trabalhos do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA;
- Determinar diretrizes ambientais para a elaboração de projetos e parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos relacionados à coleta e disposição de resíduos;
- Atuar e colaborar de forma integrada com os demais órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, no que concerne à implantação da política nacional de descentralização, em matérias relacionadas ao meio ambiente e aos recursos naturais, respaldando-se na competência do poder local e na atuação em caráter supletivo;
- Realizar outras atividades afins.
Compete ao Departamento de Programas Socioambientais:
- Planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades educativas junto às organizações da sociedade civil e à população em geral, despertando o interesse e envolvimento nas questões ambientais, dentro de uma visão política, social, econômica e cultural, que leve à melhoria da qualidade de vida;
- Articular-se com outros órgãos públicos ou organizações da sociedade civil objetivando o desenvolvimento de suas atribuições, o intercâmbio de informações e a busca de parcerias;
- Planejar, organizar e executar campanhas permanentes de sensibilização popular frente às questões ambientais, por meio dos veículos de comunicação existentes, articulando-se com as demais Secretarias Municipais;
- Promover eventos comemorativos à questão ambiental e outros;
- Planejar, organizar e executar cursos de formação e capacitação para catadores de material reciclável;
- Promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, programas de educação ambiental nas escolas municipais de forma permanente, multi e interdisciplinar, contemplando as questões locais, regionais, nacionais e mundiais;
- Promover a articulação entre a Secretaria e entidades ou representantes das comunidades municipais, para tratar de assuntos relacionados à Educação Ambiental;
- Implementar programas e projetos, monitorar prazos e ações;
- Prestar apoio operacional e de formação a atividade de coleta seletiva e implementar, em parceria com órgãos públicos, empresas particulares e organizações não-governamentais, atividades de triagem de material reciclável;
- Exercer outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação.
A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente é dividida em:
- Subsecretário
- Diretor de Departamento
- Apoio Orçamentário
- Apoio de Gestão de Recursos Humanos
- Apoio Operacional
Link original: https://cajamar.sp.gov.br/meio-ambiente/