Secretaria Municipal de Meio Ambiente

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, identificada pela sigla SMMA, como órgão de perfil de finalístico, está organizada da seguinte forma:

  • Expediente;
  • Departamento de Gestão Ambiental;
  • Departamento de Programas Socioambientais.

Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

  • Definir diretrizes ambientais para o Município, incluindo a gestão integrada de resíduos sólidos;
  • Propor recomendações ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA quanto a normas técnicas, critérios e parâmetros de proteção e defesa do meio ambiente;
  • Executar a Política Municipal de Meio Ambiente, com vistas a garantir a conservação, defesa e recuperação do meio ambiente;
  • Promover a Fiscalização e Educação Ambiental;
  • Propor e implantar unidades municipais de conservação, bem como apoiar na conservação de unidades Estaduais e Federais;
  • Atuar de forma supletiva ao Estado e à União na gestão do Meio Ambiente;
  • Assegurar a organização dos Conselhos Municipais afetos a sua área de organização, nos termos da legislação Municipal vigente, fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento;
  • Gerir os Fundos Municipais afetos a sua área de organização, nos termos da legislação Municipal vigente;
  • Gerir de forma coordenada com as Secretarias Municipais Serviços Públicos Municipais e Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, parques municipais e áreas verdes.
  • Planejar, organizar, controlar e assessorar a gestão Municipal, bem como executar ações e tarefas pertinentes a área de atuação;
  • Implementar programas e projetos, monitorar prazos e ações;
  • Verificar os procedimentos, as normas e legislações aplicadas;
  • Identificar não conformidades e propor adequadas medidas corretivas e preventivas.
  • Exercer outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação.

Compete ao Expediente:

  • Receber e registrar adequadamente os documentos oficiais, correspondências e processos administrativos, como ofícios, memorandos, petições, e-mails e outros documentos de interesse da Secretaria;
  • Distribuir documentos registrados para os setores responsáveis dentre os departamentos e unidades da Secretaria, assegurando que as demandas sejam tratadas de maneira eficiente e tempestiva;
  • Controlar prazos de resposta mantendo um sistema de controle para garantir que os documentos sejam processados dentro dos prazos estabelecidos, evitando atrasos e prejuízos à Administração Pública;
  • Zelar pela integridade e confidencialidade assegurando a guarda dos documentos confidenciais, garantindo que informações sensíveis sejam acessadas apenas por pessoas autorizadas;
  • Gerenciar a movimentação de servidores da Secretaria, incluindo nomeações, transferências, férias, licenças, ocorrências de ponto e outros aspectos da gestão de pessoal;
  • Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, assegurando que os recursos financeiros sejam alocados de acordo com as prioridades e as necessidades da gestão pública;
  • Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria, garantindo que as despesas sejam realizadas dentro dos limites e conforme as diretrizes estabelecidas;
  • Gerenciar a manutenção predial e de infraestrutura, manutenção e conservação das unidades da Secretaria, incluindo reparos de equipamentos, instalações e sistemas, garantindo que as condições de trabalho sejam adequadas para os servidores e visitantes;
  • Gerenciar os contratos da Secretaria assegurando que sejam cumpridos de acordo com as cláusulas contratuais;
  • Gerenciar aditivos e prorrogações contratuais da Secretaria, garantindo a formalização adequada e o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Gestão Ambiental:

  • Formular, implementar, monitorar e avaliar as Políticas Públicas de Meio Ambiente e dos Resíduos Sólidos, em colaboração com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos Municipais;
  • Aplicar a legislação que regula a ação do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas, na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do Meio Ambiente;
  • Determinar diretrizes para a melhoria das condições ambientais do Município e a gestão integrada dos resíduos sólidos;
  • Realizar a fiscalização ambiental no Município, autuando pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado sobre irregularidades com base na legislação vigente;
  • Realizar o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades delegadas à competência Municipal pelo Conselho Estatual de Meio Ambiente;
  • Propor a criação e gerenciar os parques e áreas verdes municipais;
  • Promover o suporte necessário para os trabalhos do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA;
  • Determinar diretrizes ambientais para a elaboração de projetos e parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos relacionados à coleta e disposição de resíduos;
  • Atuar e colaborar de forma integrada com os demais órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, no que concerne à implantação da política nacional de descentralização, em matérias relacionadas ao meio ambiente e aos recursos naturais, respaldando-se na competência do poder local e na atuação em caráter supletivo;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Programas Socioambientais:

  • Planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades educativas junto às organizações da sociedade civil e à população em geral, despertando o interesse e envolvimento nas questões ambientais, dentro de uma visão política, social, econômica e cultural, que leve à melhoria da qualidade de vida;
  • Articular-se com outros órgãos públicos ou organizações da sociedade civil objetivando o desenvolvimento de suas atribuições, o intercâmbio de informações e a busca de parcerias;
  • Planejar, organizar e executar campanhas permanentes de sensibilização popular frente às questões ambientais, por meio dos veículos de comunicação existentes, articulando-se com as demais Secretarias Municipais;
  • Promover eventos comemorativos à questão ambiental e outros;
  • Planejar, organizar e executar cursos de formação e capacitação para catadores de material reciclável;
  • Promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, programas de educação ambiental nas escolas municipais de forma permanente, multi e interdisciplinar, contemplando as questões locais, regionais, nacionais e mundiais;
  • Promover a articulação entre a Secretaria e entidades ou representantes das comunidades municipais, para tratar de assuntos relacionados à Educação Ambiental;
  • Implementar programas e projetos, monitorar prazos e ações;
  • Prestar apoio operacional e de formação a atividade de coleta seletiva e implementar, em parceria com órgãos públicos, empresas particulares e organizações não-governamentais, atividades de triagem de material reciclável;
  • Exercer outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação.

A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente é dividida em:

  • Subsecretário
  • Diretor de Departamento
  • Apoio Orçamentário
  • Apoio de Gestão de Recursos Humanos
  • Apoio Operacional

Link original: https://cajamar.sp.gov.br/meio-ambiente/
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