Licenciamento Ambiental

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 214/2022, de 09 de maio de 2022, é habilitada a realizar o Licenciamento Ambiental Municipalizado, classificado como “ALTO IMPACTO LOCAL”, desde o dia 11 de outubro de 2019, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo nº 129(194), de 11/10/19, Seção I, pág.59, em atendimento aos dispositivos definidos pela Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/18, pelo Decreto Municipal nº 4.446/11 bem como pelo Convênio celebrado entre a municipalidade e a CETESB, nos termos da Lei Municipal nº 1.362/09.

·         ATIVIDADES INDUSTRIAIS

A Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018 fixa a tipologia para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local.

No site cajamar.prefeituras.net é possível solicitar a Licença Ambiental para os empreendimentos constantes nos anexos da Deliberação supracitada. 

ATENÇÃO: Na hipótese de constar no CNPJ do empreendimento alguma atividade industrial, mesmo que secundária, efetivamente desenvolvida e com Código CNAE não listado no Anexo I, item II, o licenciamento ambiental do empreendimento será realizado integralmente pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

·         SUPRESSÃO DE INDIVÍDUO ARBÓREO EM ÁREA PARTICULAR

Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa e/ou exótica depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax). 

Mesmo um simples bosqueamento (retirada da vegetação do sub-bosque da floresta) não pode ser realizado sem o amparo da AUTORIZAÇÃO para supressão. 

Depende de autorização também, atividades que envolvam a supressão de árvores nativas isoladas, isto é, aquelas situadas fora de fisionomia vegetais nativas sejam florestais ou de Cerrado. 

Além disso, no município de Cajamar, há a necessidade da Autorização para o corte de exemplares arbóreos exóticos.

A Autorização deverá ser solicitada através da plataforma digital cajamar.prefeituras.net

·         PODA DE INDIVÍDUO ARBÓREO EM ÁREA PARTICULAR

A poda de indivíduos arbóreos em área particular é dispensada de autorização, desde que a mesma não seja efetuada de forma drástica e feita pelo proprietário do terreno.

O município de Cajamar disponibiliza o Manual de Poda (https://cajamar.sp.gov.br/meio-ambiente/manual-de-poda-cajamar/ com todas as informações e direcionamentos para a realização do serviço de forma correta.

·         SUPRESSÃO/PODA DE INDIVÍDUO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Para os casos em que haja necessidade de supressão e/ou poda de indivíduos arbóreos localizados em área pública, o munícipe deverá solicitar análise do técnico responsável.

Deverá ser enviado e-mail para sueli.romeiro@cajamar.sp.gov.br com os dados pessoais do requerente (RG, CPF e comprovante de endereço), fotos dos indivíduos arbóreos pleiteados para análise, telefone e e-mail para contato e demais informações pertinentes.

O técnico irá até o local verificar a necessidade da execução do serviço solicitado e direcionará à solicitação à Secretaria competente.

·         ÁRVORE EM CONTATO COM A REDE ELÉTRICA

Em atendimento ao protocolo estabelecido pela ENEL, caso seja identificado indivíduos arbóreos em contato com a rede elétrica, por gentileza, encaminhar e-mail para barbara.dumont@cajamar.sp.gov.br com os dados do requerente (RG, CPF e comprovante de endereço), fotos dos indivíduos arbóreos pleiteados para análise, telefone e e-mail para contato e demais informações pertinentes.

Será encaminhado Ofício à ENEL solicitando a poda do indivíduo arbóreo. O prazo estabelecido pela concessionária para a realização do serviço é de 90 dias, após o recebimento do documento.

ATENÇÃO: Os serviços de poda em contato com a rede elétrica são realizados pela ENEL e não são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cajamar que apenas atua como intermediador entre o munícipe e a concessionária de energia.

·         CERTIDÃO AMBIENTAL MUNICIPAL

Para a emissão da Certidão Ambiental Municipal, documento preliminar exigido pelo Órgão Ambiental Estadual para fins de licenciamento, o empreendimento deverá realizar a solicitação através da plataforma digital cajamar.prefeituras.net


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/meio-ambiente/licenciamento-ambiental/
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