Licenciamento Ambiental
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 214/2022, de 09 de maio de 2022, é habilitada a realizar o Licenciamento Ambiental Municipalizado, classificado como “ALTO IMPACTO LOCAL”, desde o dia 11 de outubro de 2019, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo nº 129(194), de 11/10/19, Seção I, pág.59, em atendimento aos dispositivos definidos pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, através da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024 (em substituição a Deliberação 01/2018) e regulamentados pelo município por meio do Decreto Municipal nº 6.628/2022.
· ATIVIDADES INDUSTRIAIS
A Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024 fixa a tipologia para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local.
No site cajamar.prefeituras.net é possível solicitar a Licença Ambiental para os empreendimentos constantes nos anexos da Deliberação supracitada.
ATENÇÃO: Na hipótese de constar no CNPJ do empreendimento alguma atividade industrial, mesmo que secundária, efetivamente desenvolvida e com Código CNAE não listado no Anexo I, item II, o licenciamento ambiental do empreendimento será realizado integralmente pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
· SUPRESSÃO DE INDIVÍDUO ARBÓREO EM ÁREA PARTICULAR
Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa e/ou exótica depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax).
Mesmo um simples bosqueamento (retirada da vegetação do sub-bosque da floresta) não pode ser realizado sem o amparo da AUTORIZAÇÃO para supressão.
Depende de autorização também, atividades que envolvam a supressão de árvores nativas isoladas, isto é, aquelas situadas fora de fisionomia vegetais nativas sejam florestais ou de Cerrado.
Além disso, no município de Cajamar, há a necessidade da Autorização para o corte de exemplares arbóreos exóticos.
A Autorização deverá ser solicitada através da plataforma digital cajamar.prefeituras.net
· PODA DE INDIVÍDUO ARBÓREO EM ÁREA PARTICULAR
A poda de indivíduos arbóreos em área particular é dispensada de autorização, desde que a mesma não seja efetuada de forma drástica e feita pelo proprietário do terreno.
O município de Cajamar disponibiliza o Manual de Poda (https://cajamar.sp.gov.br/meio-ambiente/manual-de-poda-cajamar/ com todas as informações e direcionamentos para a realização do serviço de forma correta.
· SUPRESSÃO/PODA DE INDIVÍDUO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA
Para os casos em que haja necessidade de supressão e/ou poda de indivíduos arbóreos localizados em área pública, o munícipe deverá solicitar análise do técnico responsável.
Deverá ser enviado e-mail para sueli.romeiro@cajamar.sp.gov.br com os dados pessoais do requerente (RG, CPF e comprovante de endereço), fotos dos indivíduos arbóreos pleiteados para análise, telefone e e-mail para contato e demais informações pertinentes.
O técnico irá até o local verificar a necessidade da execução do serviço solicitado e direcionará à solicitação à Secretaria competente.
· ÁRVORE EM CONTATO COM A REDE ELÉTRICA
Em atendimento ao protocolo estabelecido pela ENEL, caso seja identificado indivíduos arbóreos em contato com a rede elétrica, por gentileza, encaminhar e-mail para barbara.dumont@cajamar.sp.gov.br com os dados do requerente (RG, CPF e comprovante de endereço), fotos dos indivíduos arbóreos pleiteados para análise, telefone e e-mail para contato e demais informações pertinentes.
Será encaminhado Ofício à ENEL solicitando a poda do indivíduo arbóreo. O prazo estabelecido pela concessionária para a realização do serviço é de 90 dias, após o recebimento do documento.
ATENÇÃO: Os serviços de poda em contato com a rede elétrica são realizados pela ENEL e não são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cajamar que apenas atua como intermediador entre o munícipe e a concessionária de energia.
· CERTIDÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
Para a emissão da Certidão Ambiental Municipal, documento preliminar exigido pelo Órgão Ambiental Estadual para fins de licenciamento, o empreendimento deverá realizar a solicitação através da plataforma digital cajamar.prefeituras.net