Famílias carentes podem aderir ao Programa Tarifa Social de Energia
Entre os requisitos para aderir ao programa está a exigência de inscrição no Cadastro Único e, para se inscrever, a família deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa.
O programa também visa estimular a economia por parte das famílias já que, quanto menor o consumo mensal, maior o desconto. Entre os requisitos está a exigência de inscrição no Cadastro Único e, para se inscrever, a família deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa.
Famílias que com renda mensal de até três salários mínimos que tenham algum integrante deficiente e que precisa do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que funcionam com energia elétrica, também podem solicitar o benefício, mas é preciso que a família esteja inscrita ao Cadastro Único.
Já famílias inscritas no Cadastro que têm renda per capta, ou seja, a renda de todos os integrantes, de até meio salário mínimo (R$ 499) podem solicitar o benefício. Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) também garante o direito à Tarifa Social.
Para solicitar o benefício, o interessado deve informar o nome, CPF, carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, RANI, no caso de indígenas. Informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada; informa o Número de Identificação Social (NIS), ou, número do BPC. É preciso apresentar relatório assinado por médico atestando que a pessoa faz uso de aparelho continuado.
Informações podem ser obtidas junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), pelo número 167 ou pelo CRAS (11) 4407-1025.
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Link original: https://cajamar.sp.gov.br/noticias/2019/05/20/familias-carentes-podem-aderir-ao-programa-tarifa-social-de-energia/