Prazo para adesão ao Refis 2019 é prorrogado até 30 de agosto
O objetivo é facilitar o pagamento de tributos municipais em atraso (IPTU, ISS e taxas)
O novo prazo para que o contribuinte solicite o parcelamento de débitos é até 30 de agosto.
Confira as condições:
• À vista, 100% (cem por cento) de anistia de juros e multa de mora;
• Em até 04 (quatro) parcelas, 90% (noventa por cento) de anistia de juros e multa de mora;
• De 05 (cinco) a 08 (oito) parcelas, 70% (setenta por cento) de anistia de juros e multa de mora;
• De 09 (nove) a 12 (doze) parcelas, 50% (cinquenta por cento) de anistia de juros e multa de mora.
• Em até 36 (trinta e seis) parcelas sem anistia.
Para ter direito ao benefício o contribuinte deverá estar com o IPTU deste ano em dia.
Os interessados deverão comparecer de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, na Diretoria Municipal da Fazenda na Gerência de Dívida Ativa, que fica na Praça José Rodrigues do Nascimento, 30, em Cajamar-Centro.
Dúvidas ou mais informações: (11) 4446-7699.
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Link original: https://cajamar.sp.gov.br/noticias/2019/07/02/prazo-para-adesao-ao-refis-2019-e-prorrogado-ate-30-de-agosto/