Carnê do IPTU 2020 será entregue até o dia 20 de janeiro
Todos os contribuintes receberão o talão para pagamento no endereço do imóvel. A primeira parcela terá como vencimento dia 25 de janeiro
Publicada em 09/01/2020 às 15:32 | Departamento de Comunicação e Imprensa
A Prefeitura de Cajamar, por meio da Secretaria da Fazenda, está realizando a entrega dos carnês de IPTU 2020 nas residências. A meta é concluir o cronograma de entrega para todos os contribuintes até o dia 20 de janeiro. A primeira parcela, ou parcela única do IPTU de todos os imóveis do município, está programada para o dia 25 de janeiro. No entanto, para quem optar pelo parcelamento, as demais parcelas terão vencimento sempre no dia 15 de cada mês.
Pela primeira vez, a Prefeitura de Cajamar, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, realizará pela primeira vez o “congelamento” do valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos contribuintes. A medida foi aprovada em sessão extraordinária realizada pelos vereadores, a pedido do chefe do executivo Danilo Joan, e foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 19 de dezembro, edição nº 150.
SOBRE AS ISENÇÕES
A Secretaria Municipal da Fazenda informa que, a partir do dia 21 de janeiro, terá início o atendimento para os pedidos de isenções de pagamento do IPTU, destinada aos aposentados e pensionistas viúvos, bem como aos portadores de deficiência física, mental, ou portadores de doenças graves, residentes no Município de Cajamar, está prevista na Lei n° 1.419/2010.
Para usufruir desse benefício, o contribuinte deverá protocolar requerimento na Secretaria Municipal da Fazenda, entre os dias 21/01/2020 a 28/02/2020 e atender aos seguintes requisitos:
1 – Ser contribuinte do IPTU;
2 – O imóvel possuir área territorial de até 1.700,00m²;
3 – Construção não enquadrada nas categorias luxo ou fina;
4 – Morar no imóvel objeto da isenção;
5 – Não possuir outro imóvel;
6 – Ser aposentado ou pensionista viúvo, ou portador de deficiência física, mental ou de doença grave prevista na Lei n° 1.419/2010, ou ter dependentes nessa condição;
7 – Possuir renda mensal total de até quatro salários mínimos.
Documentos a serem apresentados na Secretaria Municipal da Fazenda:
1 – Cópia simples do RG e CPF;
2 – Comprovante de residência;
3 – Carnê do IPTU 2020;
4 – Quando o nome do beneficiário não constar no carnê do IPTU 2020, a escritura de propriedade do imóvel, escritura de doação com ou sem usufruto, o contrato de compromisso de compra e venda, ou qualquer outro documento que comprove sua condição de contribuinte;
5 – Comprovante de recebimento do benefício previdenciário junto à agência bancária;
6 – Nos casos previstos de deficiência física e/ou mental ou de portadores de doenças graves, laudo médico que comprove o fato. Caso seja dependente, documento que comprove a ligação entre ele e o contribuinte;
7 – Declaração formal e assinada de que não possui outra fonte de renda ou, caso tenha, apresentar o comprovante desta renda.