Importante: pedidos de isenções do IPTU vão até dia 28 de fevereiro

Para usufruir do benefício, o contribuinte deverá protocolar requerimento na sede da Secretaria da Fazenda de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Publicada em 20/02/2020 às 18:22 | Departamento de Comunicação e Imprensa
A Prefeitura de Cajamar, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, iniciou o atendimento dos pedidos de isenções do IPTU no dia 21 de janeiro e o período de isenção irá até a próxima sexta-feira, dia 28 de fevereiro. As isenções são destinadas aos aposentados e pensionistas viúvos, bem como aos portadores de deficiência física, mental, ou portadores de doenças graves, residentes no Município de Cajamar, de acordo com a Lei n° 1.419/2010. É importante ficar atento e realizar o procedimento durante essa semana para não perder o direito. Para usufruir do benefício, o contribuinte deverá protocolar requerimento na sede da Secretaria da Fazenda, localizada na Prefeitura de Cajamar, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, até o dia 28 de fevereiro, sendo necessário atender aos seguintes requisitos: 1 – Ser contribuinte do IPTU; 2 – O imóvel possuir área territorial de até 1.700,00m²; 3 – Construção não enquadrada nas categorias luxo ou fina; 4 – Morar no imóvel objeto da isenção; 5 – Não possuir outro imóvel; 6 – Ser aposentado ou pensionista viúvo, ou portador de deficiência física, mental ou de doença grave prevista na Lei n° 1.419/2010, ou ter dependentes nessa condição; 7 – Possuir renda mensal total de até quatro salários mínimos. Documentos a serem apresentados na Secretaria Municipal da Fazenda: 1 – Cópia simples do RG e CPF; 2 – Comprovante de residência; 3 – Carnê do IPTU 2020; 4 – Quando o nome do beneficiário não constar no carnê do IPTU 2020, a escritura de propriedade do imóvel, escritura de doação com ou sem usufruto, o contrato de compromisso de compra e venda, ou qualquer outro documento que comprove sua condição de contribuinte; 5 – Comprovante de recebimento do benefício previdenciário junto à agência bancária; 6 – Nos casos previstos de deficiência física e/ou mental ou de portadores de doenças graves, laudo médico que comprove o fato. Caso seja dependente, documento que comprove a ligação entre ele e o contribuinte; 7 – Declaração formal e assinada de que não possui outra fonte de renda ou, caso tenha, apresentar o comprovante desta renda.
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Link original: https://cajamar.sp.gov.br/noticias/2020/02/20/importante-pedidos-de-isencoes-do-iptu-vao-ate-dia-28-de-fevereiro/
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