Importante: pedidos de isenções do IPTU vão até dia 28 de fevereiro
Para usufruir do benefício, o contribuinte deverá protocolar requerimento na sede da Secretaria da Fazenda de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Publicada em 20/02/2020 às 18:22 | Departamento de Comunicação e Imprensa
A Prefeitura de Cajamar, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, iniciou o atendimento dos pedidos de isenções do IPTU no dia 21 de janeiro e o período de isenção irá até a próxima sexta-feira, dia 28 de fevereiro.
As isenções são destinadas aos aposentados e pensionistas viúvos, bem como aos portadores de deficiência física, mental, ou portadores de doenças graves, residentes no Município de Cajamar, de acordo com a Lei n° 1.419/2010.
É importante ficar atento e realizar o procedimento durante essa semana para não perder o direito. Para usufruir do benefício, o contribuinte deverá protocolar requerimento na sede da Secretaria da Fazenda, localizada na Prefeitura de Cajamar, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, até o dia 28 de fevereiro, sendo necessário atender aos seguintes requisitos:
1 – Ser contribuinte do IPTU;
2 – O imóvel possuir área territorial de até 1.700,00m²;
3 – Construção não enquadrada nas categorias luxo ou fina;
4 – Morar no imóvel objeto da isenção;
5 – Não possuir outro imóvel;
6 – Ser aposentado ou pensionista viúvo, ou portador de deficiência física, mental ou de doença grave prevista na Lei n° 1.419/2010, ou ter dependentes nessa condição;
7 – Possuir renda mensal total de até quatro salários mínimos.
Documentos a serem apresentados na Secretaria Municipal da Fazenda:
1 – Cópia simples do RG e CPF;
2 – Comprovante de residência;
3 – Carnê do IPTU 2020;
4 – Quando o nome do beneficiário não constar no carnê do IPTU 2020, a escritura de propriedade do imóvel, escritura de doação com ou sem usufruto, o contrato de compromisso de compra e venda, ou qualquer outro documento que comprove sua condição de contribuinte;
5 – Comprovante de recebimento do benefício previdenciário junto à agência bancária;
6 – Nos casos previstos de deficiência física e/ou mental ou de portadores de doenças graves, laudo médico que comprove o fato. Caso seja dependente, documento que comprove a ligação entre ele e o contribuinte;
7 – Declaração formal e assinada de que não possui outra fonte de renda ou, caso tenha, apresentar o comprovante desta renda.