Governo Federal prorroga prazos e garante pagamento do BPC/LOAS
Pessoas favorecidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), antigo Loas, não precisarão fazer a inscrição no Cadastro Único para continuar recebendo o benefício do Governo Federal. A medida foi anunciada por meio da Portaria 330 do Ministério da Cidadania, de 18 de março, que estabelece o adiamento do cronograma de inscrição por 120 dias, como forma de evitar que as famílias procurem as unidades do Cras para fazer o cadastramento durante o período de distanciamento social necessário para prevenção ao coronavírus.
O BPC é destinado a pessoas idosas acima de 65 anos ou com deficiência, grupo considerado de risco durante a pandemia. Por isso, a orientação é para os beneficiários ficarem em casa e aguardarem novas orientações.
Já os beneficiários do BPC com aniversário em setembro que não fizeram a inscrição no prazo previsto no cronograma estabelecido pela Portaria MC 631/2019 até 1º de março de 2020 também não terão os benefícios suspensos. A nova data limite para fazer o cadastramento será 30 de junho deste ano.
Também não há necessidade de comparecer às unidades do Cras neste momento para fazer a inscrição.
Bolsa Família
Para evitar aglomerações nos postos de atendimento do Cadastro Único (Cras), os beneficiários do programa Bolsa Família que estão em processo de averiguação e revisão do Cadastro Único não precisarão comparecer às unidades para continuar recebendo o benefício.
A portaria 335/2020 do Ministério da Cidadania suspendeu por 120 dias o andamento desses processos de atualização como forma de evitar a exposição das famílias beneficiárias e dos profissionais das unidades à infecção pelo coronavírus.
As famílias já notificadas pelo Ministério da Cidadania a comparecer às unidades devem desconsiderar o chamamento. Nesses casos, a Prefeitura de Cajamar, por meio do Cras, entrará em contato por telefone para fazer o agendamento e regularizar a pendência.