Velórios e sepultamentos têm restrições em razão do novo coronavírus
Em razão das medidas adotadas para conter as transmissões do novo coronavírus, o Serviço Funerário Municipal deverá cumprir a determinação do Decreto Municipal nº 6.228/20 publicado na última segunda-feira, dia 23 de março, onde fica limitado o acesso a 20% (vinte por cento) da sua capacidade máxima prevista no alvará. Além disso os velórios e sepultamentos devem durar o menor tempo possível, até 1 hora (uma hora). Estão suspensas por tempo indeterminado os velórios no período noturno. As orientações são da Secretaria de Administração e da Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde.
Para evitar a aglomeração de pessoas em ambiente fechado dentro das salas disponíveis pelo Serviço Funerário Municipal, os velórios estão sendo realizados na capela localizada dentro do cemitério e com restrição de pessoas, sendo permitida a presença de apenas familiares mais próximos do falecido. No entorno do velório e do cemitério a orientação é que deve ser evitada ao máximo a aglomeração de pessoas.
Quem comparecer ao velório deve seguir as orientações de distanciamento e evitar tocar na pessoa velada. Em caso de óbito sob suspeita a urna será lacrada e não haverá velório, sendo que o corpo deverá ser sepultado imediatamente.
Ao entrar e sair das dependências do velório ou do cemitério municipal, sempre deve ser feita a higienização das mãos com o álcool em gel.
Devem evitar comparecer durante o velório ou ao cemitério idosos com mais de 60 anos e pessoas com doenças crônicas, além daquelas suspeitas de ter contraído a covid-19.