Tire suas dúvidas: veja o que pode estar aberto neste período de quarentena

Por determinação do Governo Estadual, a quarentena permanece até o dia 31 de maio, a decisão de manter o comércio fechado será mantida, com o intuito de diminuir a circulação de pessoas nas ruas e evitar a disseminação do coronavírus, de acordo com as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus de São Paulo. Durante […]
Publicada em 23/06/2020 às 16:37 | Departamento de Comunicação e Imprensa

Por determinação do Governo Estadual, a quarentena permanece até o dia 31 de maio, a decisão de manter o comércio fechado será mantida, com o intuito de diminuir a circulação de pessoas nas ruas e evitar a disseminação do coronavírus, de acordo com as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus de São Paulo.

Durante a quarentena, estão autorizados a abrir os estabelecimentos essenciais. Confira abaixo os estabelecimentos e serviços que permanecem funcionando neste período:

– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;

– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;

– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis;

– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;

– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;

– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;

– Segurança: serviços de segurança pública e privada;

– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

– Construção civil e indústria: sem restrições.


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Link original: https://cajamar.sp.gov.br/noticias/2020/06/23/tire-suas-duvidas-veja-o-que-pode-estar-aberto-neste-periodo-de-quarentena-2/
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