Bebida e direção – uma mistura que levará a cadeia no próximo mês
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) está passando por algumas reformulações que entrarão em vigor a partir do mês de abril. Dentre as novas normas está uma importante mudança que deixará ainda mais rígida a punição para quem dirige após ingerir bebida alcoólica.
A partir de 12 de abril, os condutores embriagados ou sob efeito de drogas, que causarem um acidente de trânsito resultando a morte ou lesão corporal de alguém, mesmo sem intenção, não terão mais a possibilidade de ter a pena convertida em doação de cestas básicas, serviços para a comunidade, entre outras penas alternativas.
O condutor que incorrer em homicídio nessa condição, ainda que culposo, poderá sofrer pena de reclusão de 5 a 8 anos, além de ter suspenso ou proibido o seu direito de dirigir. Se o acidente resultar em lesão corporal, ou seja, se o acidente machucar outra pessoa de forma grave ou gravíssima, a pena prevista é de 2 a 5 anos de prisão, podendo também serem incluídas outras punições.
Esse endurecimento na lei, aliado ao fato de que o pagamento da fiança, nesses casos, só pode ser determinado e autorizado pelo judiciário, fará com que muitos condutores aguardem a decisão no presídio.
Portanto, se você tem o hábito de ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica ou conhece alguém que faz isso, saiba que agora a lei está mais rigorosa para esses cidadãos. Pense nas consequências de um acidente envolvendo álcool ou drogas e dirija com responsabilidade.
Programa Laço Amarelo – Prefeitura Municipal de Cajamar