Cajamar inicia fase de transição, liberando reabertura de comércio
Nesta sexta-feira (16), o Governo do Estado atualizou as regras do Plano SP. Com isso, o município de Cajamar iniciará o período de flexibilização em algumas áreas das atividades econômicas, liberando a reabertura das lojas e comércios do município, porém, com algumas restrições, como horário de funcionamento reduzido e a obrigatoriedade de seguir todas as medidas de segurança para impedir a disseminação da COVID-19.
Denominada como “fase de transição”, essa nova etapa entrará em vigor no próximo domingo (18) e trará mudanças durante duas semanas.
Na primeira semana, a flexibilização atinge o setor do comércio e atividades religiosas. A partir do dia 24/04, a nova regra também passará a valer para os setores de prestações de serviços (salão de beleza, academia, entre outros).
Durante este período, a taxa de ocupação dos estabelecimentos será de 25% da capacidade total. A ideia é caminhar para uma “fase laranja” após o término da transição, onde os horários serão ampliados e a taxa de ocupação dos estabelecimentos passará a ser de 40%.
O que muda com a fase de transição:
Primeira semana (a partir dia 18/04)
- Shoppings e lojas de rua podem ter atendimento presencial das 11h às 19h, com público limitado a 25% da capacidade total;
- Cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas estão autorizados, com distanciamento e controle de acesso.
Segunda semana (a partir do dia 24/04)
- Restaurantes e lanchonetes podem ter atendimento presencial, das 11h às 19h, com 25% da capacidade total;
- Salões de beleza e cabeleireiros podem ter atendimento presencial, das 11h às 19h, com 25% da capacidade total;
- Cinemas, teatros, museus, eventos e convenções podem funcionar, das 11h às 19h, com controle de acesso, público sentado, assentos marcados e 25% da capacidade;
- Academias, clubes e centros esportivos podem funcionar, das 7h às 11h e das 15h às 19h, apenas para atividades físicas individuais agendadas, com 25% da capacidade total.
- Bares não podem ter atendimento presencial, mas podem operar como restaurantes (público sentado, serviço de alimentos para acompanhar bebidas) – neste caso, devem seguir as regras de restaurantes.