Prefeitura lança o Programa Família Cajamar
A Prefeitura de Cajamar, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, lançou o Programa Família Cajamar. Trata-se de um programa de benefício financeiro, na modalidade transferência de renda, que tem como intuito ajudar as famílias em situação de vulnerabilidade social do município.
O Programa Família Cajamar irá entregar para cerca de 2.500 famílias um cartão magnético contendo um crédito no valor de R$ 150,00 mensais. Para as famílias que possuem pessoas com deficiência em sua composição, o benefício terá acréscimo de R$ 100,00 por mês.
O lançamento contou com a presença do prefeito Danilo Joan, que apresentou a forma que o projeto foi desenvolvido. “Quando criamos o Família Cajamar pensamos principalmente em proporcionar mais alegria na vida das famílias, combatendo a pobreza e a desigualdade, oferecendo melhor qualidade de vida para os cajamarenses que foram fortemente afetados com a pandemia”, destacou o prefeito.
Além de contribuir com a renda familiar, a proposta tem como objetivo fomentar o comércio local e a geração de renda, visto que, o valor será destinado exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios, gás de cozinha, material escolar, vestuário, calçados, remédios e afins, nos estabelecimentos comerciais do município de Cajamar.
Serão elegíveis as famílias que atendam devem as seguintes condicionalidades:
- estar inscrita no CadÚnico, com renda familiar per capita equivalente aos perfis de pobreza e extrema pobreza (renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa);
- prioritariamente não ser beneficiária do Programa Bolsa Família e/ou outro benefício socioassistencial equivalente;
- possuir, prioritariamente, maior número de membros na composição familiar;
- prioritariamente residir a mais de 02 (dois) anos no Município de Cajamar;
- ter a carteira de vacinação atualizada, no caso de possuir em sua composição crianças com até 12 (doze) anos incompletos;
- no caso de possuir filhos, a frequência escolar deverá ser de no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento), para crianças e/ou adolescentes de 06 (seis) a 15 (quinze) anos e frequência escolar de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento), para adolescentes de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos;
- no caso de gestantes na família, comprovar regularidade em relação aos exames de pré-natal;
- participar de atividades e atendimentos propostos pela equipe técnica no âmbito dos serviços socioassistenciais tipificados e participar de cursos e oficinas, inclusive profissionalizantes, indicadas pelo município, quando o caso.