Prefeitura de Cajamar lança campanha de conscientização sobre a queima de fogos de artifício
Com a chegada das festas de fim de ano, a soltura de fogos de artifícios com estampido ou estouro transforma-se em uma prática comum, mas que pode acarretar danos à saúde da população e também dos animais, em razão da emissão dos ruídos. Por esta razão, em de 2019, o prefeito Danilo Joan sancionou a Lei nº 1782/2019, que instituiu a Campanha de Incentivo à Utilização de Fogos de Artifício Silenciosos.
A normativa apresenta como alternativa para promoção das comemorações e dos belos espetáculos, a substituição de objetos sonoros por aqueles que apresentam somente os efeitos visuais.
CÓDIGO DE PÓSTURAS
A Prefeitura de Cajamar, recentemente estabeleceu medidas de segurança e demais prescrições legais no Código de Posturas do Município, quanto a queima de fogos de artificio. O dispositivo prevê a proibição de queima de fogos em terraços e edifícios além de estabelecer distância de 500 metros de hospitais, casas de saúde, asilo, presídio, quartel, posto de combustível e de serviços, edifício garagem, depósito de inflamável e similar. No caso de infração o responsável pela queima de fogo recebera multa correspondente ao valor de 01 (uma) a 10 (dez) vezes a Unidade Fiscal do Município -UFM.
CAMPANHA
Nesta semana, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal, através do Departamento de Bem-Estar Animal, reforçou a conscientização da campanha pertinente à causa.
“A soltura de fogos prejudica muito os animais, pois muitos acabam ficando assustados com os estrondos, outros possuem a audição sensível, causando desconfortos enormes, que exigem tratamentos longos até para que sejam restabelecidos. Pedimos encarecidamente para que a população não desenvolvam esse tipo de atitude, pois são nestes momentos em que devolvemos aos nossos pets, toda a lealdade e carinho que nos dão durante sua existência”, enfatizou.
LEI ESTADUAL
O Governo de São Paulo sancionou em julho de 2021 a Lei 17.389/2021, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido em todo o estado de São Paulo. A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados.