Isenção do IPTU e da Taxa do Lixo 2023 será realizada a partir do dia 06 de fevereiro
Todos os anos a Prefeitura de Cajamar, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica, realiza o procedimento de isenção de IPTU e da TSLR, mais conhecida como Taxa do Lixo, aos aposentados, pensionistas viúvos(as), beneficiários do BPC/LOAS e pessoas com deficiência ou doença grave.
Este ano, a grande novidade é que os pedidos de isenção deferidos isentarão os contribuintes do IPTU e da Taxa do Lixo para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, garantindo uma menor necessidade de locomoção aos munícipes, especialmente à população idosa.
Aqueles que foram isentos em 2022 deverão solicitar a renovação do pedido através dos canais digitais da Prefeitura (site e aplicativo) ou postos de atendimento.
O link para a realização da renovação da isenção é o seguinte: http://isencao2023.cajamar.sp.gov.br
Já aqueles que irão solicitar a isenção pela primeira vez, ou deixaram de solicitar em 2022, deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica munidos dos documentos exigidos na Lei.
O processo de isenção iniciará no dia 06 de fevereiro e deverá ser realizado até o dia 30 de junho.
Seguem abaixo perguntas e respostas frequentes a respeito da isenção:
1. Quais são as leis que regulamentam o pedido de isenção para os aposentados, pensionistas viúvos(as), beneficiários do BPC/LOAS e pessoas com deficiência ou doença grave?
A isenção referida foi instituída no Município pela Lei nº 1.419/2010, com alterações realizadas pela Lei nº 1.900/2022, e regulamentada pelo Decreto nº 6.904/2023.
2. Quais são os requisitos para obter o benefício da isenção?
Os requisitos são:
a) ser aposentado, pensionista viúvos(a), beneficiário do BPC/LOAS ou pessoa com deficiência ou doença grave (ou possuir dependentes com deficiência ou doença grave);
b) ser considerado contribuinte do IPTU e da Taxa do Lixo, nos termos da Lei;
c) residir no imóvel objeto da isenção;
d) não possuir outro imóvel;
e) que a área territorial do imóvel seja igual ou inferior a 1.700,00 m²;
f) que o imóvel possua área construída residencial não enquadrada nas categorias luxo ou fina;
h) possuir renda mensal de até quatro salários mínimos vigentes no país, ou seja, R$ 5.208,00.
3. O que é considerado como doença grave pela Lei?
São consideradas doenças graves pela Lei:
a) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
b) Alienação Mental;
c) Cardiopatia grave;
d) Cegueira;
e) Contaminação por radiação;
f) Doença de Paget em estados avançados (Ostite deformante);
g) Doença de Parkinson;
h) Esclerose múltipla;
i) Espondiloartrose anquilosante;
j) Fibrose cística (Mucoviscidose);
k) Hanseníase ativa;
l) Nefropatia grave;
m) Hepatopatia grave;
n) Neoplasia maligna;
o) Paralisia irreversível e incapacitante;
p) Tuberculose ativa;
q) Doença de Alzheimer.
4. Qual é o prazo para requerer a isenção?
Os contribuintes deverão solicitar a isenção do dia 06 de fevereiro a 30 de junho de 2023.
5. Como deve ser requerida a isenção?
5.1. Para os contribuintes que tiveram a isenção deferida no ano de 2022
Os contribuintes que tiveram a isenção deferida no ano de 2022 e declararem mantidas as condições referentes ao deferimento anterior, deverão solicitar a renovação por meio de formulário digital, que poderá ser preenchido pelo próprio munícipe, no site ou aplicativo da Prefeitura, anexando comprovante de residência e de renda mensal do ano de 2023.
Segue abaixo o link para a renovação do pedido: https://isencao2023.cajamar.sp.gov.br/
Para aqueles que têm dificuldade em realizar o procedimento online, a Prefeitura irá disponibilizar atendimento, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, nos seguintes pontos:
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo: na Rua Avelino Toledo de Lima, nº 208 – Jordanésia;
- PAT Polvilho: na Av. Tenente Marques, nº 55, Polvilho;
- Paço Municipal: na Praça José Rodrigues do Nascimento, nº 30, Centro.
5.2. Para aqueles que não solicitaram ou não tiveram a isenção aprovada no ano de 2022
Os contribuintes que não solicitaram ou não tiveram a isenção aprovada no ano de 2022 deverão comparecer no Paço Municipal (Praça José Rodrigues do Nascimento, nº 30, Centro), de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, e formalizar o pedido perante a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica, munidos dos documentos exigidos na Lei.
6. Quais os documentos que devo apresentar para o meu pedido de isenção?
Deve apresentar cópias dos seguintes documentos:
a) documento com RG e CPF do requerente;
b) documentos relativos à propriedade do imóvel (para os casos em que o beneficiário não consta no carnê de IPTU);
c) comprovante de residência do ano de 2023;
d) comprovante de renda mensal do ano de 2023;
e) laudo médico comprovando a deficiência ou a doença grave (se for o caso);
f) documento comprovando o vínculo com o dependente com deficiência ou doença grave (se for o caso).
7. A isenção aprovada em 2023 valerá para quais anos?
As isenções aprovadas em 2023 valerão para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, desde que mantidas as condições de aprovação previstas na Lei.
8. Então se a minha isenção for aprovada em 2023 eu não precisarei realizar um novo pedido em 2024 e em 2025?
Não precisará.
9. Se deixar de me enquadrar nas condições previstas na Lei. O que devo fazer?
Deverá informar à Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica para regularizar a cobrança dos tributos, sob pena de ter que pagar os valores devidos com atualização monetária, juros, multas e demais encargos moratórios estabelecidos na legislação tributária municipal.
10. O que acontece no caso de falecimento do beneficiário da isenção?
Os herdeiros deverão prestar esta informação à Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica para regularizar a cobrança dos tributos, sob pena de terem que pagar os valores devidos com atualização monetária, juros, multas e demais encargos moratórios estabelecidos na legislação tributária municipal.
11. O que acontece se o beneficiário da isenção vender o imóvel?
O comprador deverá regularizar a situação cadastral do imóvel perante a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica para regularizar a cobrança dos tributos, sob pena de ter que pagar os valores devidos com atualização monetária, juros, multas e demais encargos moratórios estabelecidos na legislação tributária municipal.
12. Como vou ser informado do resultado do meu pedido de isenção?
A decisão a respeito da aprovação dos pedidos será publicada no Diário Oficial do Município e valerá como notificação ao contribuinte.
13. Resido na CDHU. Posso pedir a isenção também?
Poderá, desde que se enquadre nos requisitos desta isenção. Caso contrário, deverá aguardar a abertura do prazo da isenção dos conjuntos habitacionais da CDHU, que costuma ocorrer no mês de março.
14. Essa isenção também se refere à Taxa do Lixo?
Sim, com a aprovação da Lei nº 1.900/2022, a Taxa do Lixo passou a ser incluída na isenção.
15. Continuo com dúvidas. O que devo fazer?
Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail iptu@cajamar.sp.gov.br, pelo WhatsApp (11) 4446-7693 ou pelo telefone (11) 4446-0011.