Prefeitura promoverá mutirão para Isenção do IPTU e Taxa do Lixo neste sábado (18/02)
A Prefeitura de Cajamar, por meio de trabalho conjunto da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo e da Secretaria de Fazenda e Gestão Estratégica, realizará neste sábado (18/02), das 08h às 15h, mutirão para atendimento da população que faz jus à isenção do IPTU e da Taxa do Lixo. Tanto as pessoas que já realizaram o pedido em 2022 quanto aqueles que irão solicitar a isenção pela primeira vez poderão comparecer no dia e horário mencionado à sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo — Rua Avelino Toledo de Lima, 208 – Jordanésia – munidos dos documentos exigidos na Lei.
Podem usufruir da isenção os cajamarenses aposentados, pensionistas viúvos(as), beneficiários do BPC/LOAS e pessoas com deficiência ou doença grave. Este ano, a grande novidade é que os pedidos de isenção deferidos isentarão os contribuintes para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, garantindo uma menor necessidade de locomoção aos munícipes, especialmente à população idosa e com problemas de mobilidade.
Seguem abaixo perguntas e respostas frequentes a respeito da isenção:
1. Quais são as leis que regulamentam o pedido de isenção para os aposentados, pensionistas viúvos(as), beneficiários do BPC/LOAS e pessoas com deficiência ou doença grave?
A isenção referida foi instituída no Município pela Lei nº 1.419/2010, com alterações realizadas pela Lei nº 1.900/2022, e regulamentada pelo Decreto nº 6.904/2023.
2. Quais são os requisitos para obter o benefício da isenção?
Os requisitos são:
a. Ser aposentado, pensionista viúvos(a), beneficiário do BPC/LOAS ou pessoa com deficiência ou doença grave (ou possuir dependentes com deficiência ou doença grave);
b. Ser considerado contribuinte do IPTU e da Taxa do Lixo, nos termos da Lei;
c. Residir no imóvel objeto da isenção;
d. Não possuir outro imóvel;
e. Que a área territorial do imóvel seja igual ou inferior a 1.700,00 m²;
f. Que o imóvel possua área construída residencial não enquadrada nas categorias luxo ou fina;
g. Possuir renda mensal de até quatro salários mínimos vigentes no país, ou seja, R$ 5.208,00.
3. O que é considerado como doença grave pela Lei?
São consideradas doenças graves pela Lei:
a. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
b. Alienação Mental;
c. Cardiopatia grave;
d. Cegueira;
e. Contaminação por radiação;
f. Doença de Paget em estados avançados (Ostite deformante);
g. Doença de Parkinson;
h. Esclerose múltipla;
i. Espondiloartrose anquilosante;
j. Fibrose cística (Mucoviscidose);
k. Hanseníase ativa;
l. Nefropatia grave;
m. Hepatopatia grave;
n. Neoplasia maligna;
o. Paralisia irreversível e incapacitante;
p. Tuberculose ativa;
q. Doença de Alzheimer.
4. Qual é o prazo para requerer a isenção?
Os contribuintes deverão solicitar a isenção do dia 06 de fevereiro a 30 de junho de 2023.
5. Como deve ser requerida a isenção?
a. Para os contribuintes que tiveram a isenção deferida no ano de 2022:
Os contribuintes que tiveram a isenção deferida no ano de 2022 e declararem mantidas as condições referentes ao deferimento anterior, podem solicitar a renovação por meio de formulário digital, que poderá ser preenchido pelo próprio munícipe, no site ou aplicativo da Prefeitura, anexando comprovante de residência e de renda mensal do ano de 2023.
Segue o link para a renovação do pedido: https://isencao2023.cajamar.sp.gov.br/
Para aqueles que têm dificuldade em realizar o procedimento online e não puderem comparecer no mutirão, a Prefeitura irá disponibilizar atendimento, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, nos seguintes pontos:
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo: na Rua Avelino Toledo de Lima, nº 208 – Jordanésia;
– PAT Polvilho: na Av. Tenente Marques, nº 55, Polvilho;
– Paço Municipal: na Praça José Rodrigues do Nascimento, nº 30, Centro.
b. Para aqueles que não solicitaram ou não tiveram a isenção aprovada no ano de 2022:
Os contribuintes que não solicitaram ou não tiveram a isenção aprovada no ano de 2022 deverão comparecer no mutirão deste sábado ou então no Paço Municipal (Praça José Rodrigues do Nascimento, nº 30, Centro), de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, e formalizar o pedido perante a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica, munidos dos documentos exigidos na lei.
6. Quais os documentos que devo apresentar para o meu pedido de isenção?
Deve-se apresentar cópias dos seguintes documentos:
a. Documento com RG e CPF do requerente;
b. Documentos relativos à propriedade do imóvel (para os casos em que o beneficiário não consta no carnê de IPTU);
c. Comprovante de residência do ano de 2023;
d. Comprovante de renda mensal do ano de 2023;
e. Laudo médico comprovando a deficiência ou a doença grave (se for o caso);
f. Documento comprovando o vínculo com o dependente com deficiência ou doença grave (se for o caso).
7. A isenção aprovada em 2023 valerá para quais anos?
As isenções aprovadas em 2023 valerão para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, desde que mantidas as condições de aprovação previstas na Lei.
8. Então se a minha isenção for aprovada em 2023 eu precisarei realizar um novo pedido em 2024 e em 2025?
Não precisará.
9. Se deixar de me enquadrar nas condições previstas na lei, o que devo fazer?
Deverá informar à Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica para regularizar a cobrança dos tributos, sob pena de ter que pagar os valores devidos com atualização monetária, juros, multas e demais encargos moratórios estabelecidos na legislação tributária municipal.
10. O que acontece no caso de falecimento do beneficiário da isenção?
Os herdeiros deverão prestar esta informação à Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica para regularizar a cobrança dos tributos, sob pena de terem que pagar os valores devidos com atualização monetária, juros, multas e demais encargos moratórios estabelecidos na legislação tributária municipal.
11. O que acontece se o beneficiário da isenção vender o imóvel?
O comprador deverá regularizar a situação cadastral do imóvel perante a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica para regularizar a cobrança dos tributos, sob pena de ter que pagar os valores devidos com atualização monetária, juros, multas e demais encargos moratórios estabelecidos na legislação tributária municipal.
12. Como vou ser informado do resultado do meu pedido de isenção?
A decisão a respeito da aprovação dos pedidos será publicada no Diário Oficial do Município e valerá como notificação ao contribuinte.
13. Resido na CDHU. Posso pedir a isenção também?
Poderá, desde que se enquadre nos requisitos desta isenção. Caso contrário, deverá aguardar a abertura do prazo da isenção dos conjuntos habitacionais da CDHU.
14. Essa isenção também se refere à Taxa do Lixo?
Sim, com a aprovação da Lei nº 1.900/2022, a Taxa do Lixo passou a ser incluída na isenção.
15. Continuo com dúvidas. O que devo fazer?
Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail iptu@cajamar.sp.gov.br, pelo WhatsApp (11) 4446-7693 ou pelo telefone (11) 4446-0011.