A Prefeitura de Cajamar realizou a cerimônia de posse dos novos Conselheiros Tutelares
Os novos conselheiros tutelares de Cajamar, eleitos em outubro de 2023 pela população cajamarense, foram oficialmente empossados e diplomados nesta quarta-feira (10), em cerimônia na Câmara Municipal. Os novos membros terão mandato de quatro anos, cumprindo a gestão de 2024 a 2027.
O evento contou com a presença do prefeito Danilo Joan; do Juiz da Vara da Infância e da Juventude Dr. Renato dos Santos; do presidente da Câmara Municipal Clebinho; do secretário de Desenvolvimento Social Niedson Filho; da presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Rita de Cássia Alves Augusto; vereadores e secretários municipais.
Foram empossados cinco conselheiros titulares e cinco suplentes, sendo os titulares: 1º Valquíria Correia de Oliveira Soares, 2º Rodrigo dos Santos Araújo Leite, 3º Kléber José Araújo, 4º Maurício Moura da Silva e 5º José Gilson Pereira Silva. E os suplentes: 6º Daniel Anastácio dos Santos Junior, 7º Lucinéia Aparecida da Silva, 8º Guaciara Ferreira da Silva, 9º Damião de Paiva Queiroz e 10º Angelita Domingues Barbosa de Moraes.
O prefeito Danilo Joan parabenizou os novos conselheiros e enfatizou a importância do Conselho Tutelar ativo no município. “A partir de agora, vocês terão uma missão muito importante: proteger e garantir os direitos da criança e do adolescente. Vamos seguir acompanhando para que vocês permaneçam desempenhando esse papel com dedicação e responsabilidade, cuidando da nossa geração de vencedores”, destacou.
SOBRE O CONSELHO TUTELAR
O Conselheiro Tutelar tem o papel fundamental de defender o direito das crianças e adolescentes da cidade. É obrigação do eleito aplicar as medidas para realizar o encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; orientar, apoiar e realizar os acompanhamentos temporários; a matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimentos oficiais de ensino fundamental; a inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, o apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; a requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, bem como garantir o acolhimento institucional.