Inicia hoje a isenção do IPTU e da Taxa do Lixo 2024 para aposentados, pensionistas viúvos(as), beneficiários do BPC/LOAS e pessoas com deficiência ou doença grave
Todos os anos a Prefeitura de Cajamar, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica, realiza o procedimento de isenção de IPTU e da TSLR, mais conhecida como Taxa do Lixo, aos aposentados, pensionistas viúvos(as), beneficiários do BPC/LOAS e pessoas com deficiência ou doença grave.
Os pedidos de isenção deferidos neste ano isentarão os contribuintes do IPTU e da Taxa do Lixo para os exercícios de 2024, 2025 e 2026, garantindo uma menor necessidade de locomoção aos munícipes, especialmente à população idosa.
Aqueles que já tiveram a isenção aprovada no ano anterior, não precisarão solicitar a renovação do pedido, pois já estão isentos para o ano de 2024 e 2025.
Já aqueles que irão solicitar a isenção pela primeira vez, ou deixaram de solicitar em 2023, deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica, ou à Unidade do Poupatempo de Cajamar, munidos dos documentos exigidos em Lei.
Os pedidos de isenção serão recebidos do dia 05 de fevereiro a 28 de junho de 2024.
Seguem abaixo perguntas e respostas frequentes a respeito da isenção:
1- Quais são as leis que regulamentam o pedido de isenção para os aposentados, pensionistas viúvos(as), beneficiários do BPC/LOAS e pessoas com deficiência ou doença grave?
A referida isenção foi instituída no Município pela Lei nº 1.419/2010, com alterações realizadas pela Lei nº 1.900/2022, e regulamentada pelo Decreto nº 7.137/2024.
2- Quais são os requisitos para obter o benefício da isenção?
Os requisitos são:
a) ser aposentado, pensionista viúvos(as), beneficiário do BPC/LOAS ou pessoa com deficiência (PcD) ou doença grave (ou possuir dependentes com deficiência – PcD ou doença grave);
b) ser considerado contribuinte do IPTU e da Taxa do Lixo, nos termos da Lei;
c) residir no imóvel objeto da isenção;
d) não possuir outro imóvel;
e) que a área territorial do imóvel seja igual ou inferior a 1.700,00 m²;
f) que o imóvel possua área construída residencial não enquadrada nas categorias luxo ou fina;
g) possuir renda mensal de até quatro salários mínimos vigentes no país, ou seja, R$ 5.648,00.
3- O que é considerado como doença grave pela Lei?
São consideradas doenças graves pela Lei:
a) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
b) Alienação Mental;
c) Cardiopatia grave;
d) Cegueira;
e) Contaminação por radiação;
f) Doença de Paget em estados avançados (Ostite deformante);
g) Doença de Parkinson;
h) Esclerose múltipla;
i) Espondiloartrose anquilosante;
j) Fibrose cística (Mucoviscidose);
k) Hanseníase ativa;
l) Nefropatia grave;
m) Hepatopatia grave;
n) Neoplasia maligna;
o) Paralisia irreversível e incapacitante;
p) Tuberculose ativa;
q) Doença de Alzheimer.
4- Qual é o prazo para requerer a isenção?
Os contribuintes deverão solicitar a isenção do dia 05 de fevereiro a 28 de junho de 2024.
5- Como devo solicitar a isenção?
5.1. Para os contribuintes que tiveram a isenção deferida no ano de 2023
Aqueles que já tiveram a isenção aprovada no ano anterior, não deverão solicitar a renovação do pedido este ano.
A aprovação no ano de 2023 estendeu-se aos anos de 2024 e 2025.
5.2. Para aqueles que não solicitaram ou não tiveram a isenção aprovada no ano de 2023
Os contribuintes que não solicitaram ou não tiveram a isenção aprovada no ano de 2023 deverão comparecer nos postos de atendimento indicados e formalizar o pedido, munidos dos documentos exigidos na Lei.
Postos de Atendimento:
– Paço Municipal: na Praça José Rodrigues do Nascimento, nº 30, Centro (atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h)
– Unidade Poupatempo de Cajamar: na Avenida Pedro Celestino Leite Penteado, n° 305, Jordanésia (atendimento de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h)
6- Fui isento no ano anterior mas recebi meu carnê. O que pode ter acontecido?
Nesse caso, a isenção pode ter sido revogada, em razão do contribuinte ter perdido a condição para obter o benefício previsto em lei. Recomenda-se que procure imediatamente o Setor de IPTU da Prefeitura de Cajamar.
7- Quais os documentos que devo apresentar para o meu pedido de isenção?
Deve apresentar cópias dos seguintes documentos:
a) documento com RG e CPF do requerente;
b) documentos relativos à propriedade do imóvel (para os casos em que o beneficiário não consta no carnê de IPTU);
c) comprovante de residência do ano de 2024;
d) comprovante de renda mensal do ano de 2024;
e) laudo médico comprovando a deficiência (PcD) ou a doença grave (se for o caso);
f) documento comprovando o vínculo com o dependente com deficiência (PcD) ou doença grave (se for o caso).
8- A isenção aprovada em 2024 valerá para quais anos?
As isenções aprovadas em 2024 valerão para os exercícios de 2024, 2025 e 2026, desde que mantidas as condições de aprovação previstas na Lei.
9- Então se a minha isenção for aprovada em 2024 eu não precisarei realizar um novo pedido em 2025 e em 2026?
Não precisará.
10- Se deixar de me enquadrar nas condições previstas na Lei. O que devo fazer?
Deverá informar imediatamente à Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica para regularizar a cobrança dos tributos, sob pena de ter que pagar os valores devidos com atualização monetária, juros, multas e demais encargos moratórios estabelecidos na legislação tributária municipal.
11- O que acontece no caso de falecimento do beneficiário da isenção?
Os herdeiros deverão prestar esta informação à Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica para regularizar a cobrança dos tributos, sob pena de terem que pagar os valores devidos com atualização monetária, juros, multas e demais encargos moratórios estabelecidos na legislação tributária municipal.
12- O que acontece se o beneficiário da isenção vender o imóvel?
O comprador deverá regularizar a situação cadastral do imóvel perante a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica para regularizar a cobrança dos tributos, sob pena de ter que pagar os valores devidos com atualização monetária, juros, multas e demais encargos moratórios estabelecidos na legislação tributária municipal.
13- Como vou ser informado do resultado do meu pedido de isenção?
A decisão a respeito da aprovação dos pedidos será publicada no Diário Oficial do Município e valerá como notificação ao contribuinte.
14- Resido na CDHU. Posso pedir a isenção também?
Poderá, desde que seja aposentado, pensionista viúvos(as), beneficiário do BPC/LOAS ou pessoa com deficiência (PcD) ou doença grave (ou possuir dependentes com deficiência – PcD ou doença grave), e se enquadre nos requisitos desta lei de isenção. Caso contrário, deverá aguardar a abertura do prazo da isenção dos conjuntos habitacionais da CDHU.
15- Essa isenção também se refere à Taxa do Lixo?
Sim, com a aprovação da Lei nº 1.900/2022, a Taxa do Lixo passou a ser incluída na isenção.
16- Continuo com dúvidas. O que devo fazer?
Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail iptu@cajamar.sp.gov.br ou pelo WhatsApp (11) 4446-7693.