Prefeitura de Cajamar publica Edital de Lançamento do IPTU 2026 e incentiva uso do Carnê Digital

A 1ª parcela e a cota única com 10% de desconto vencem no dia 31 de janeiro. Contribuintes já podem emitir as guias pelo site oficial
Publicada em 07/01/2026 às 08:00 | Departamento de Comunicação e Imprensa

A Prefeitura de Cajamar, por meio da Secretaria de Fazenda e Gestão Estratégica, publicou nesta segunda-feira (05) o Edital nº 01/2026, que oficializa o lançamento do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da Taxa de Lixo (TSLR) para o exercício de 2026.

Com a atualização da legislação municipal (LC nº 260/2025), a publicação do edital passa a ser a notificação oficial do lançamento. Por isso, a recomendação da administração é que o contribuinte não aguarde a chegada do carnê físico pelos Correios e utilize as plataformas digitais para garantir o pagamento dentro dos prazos de desconto.

Facilidade no Digital

A emissão da guia digital é imediata e evita transtornos com eventuais atrasos na entrega das faturas físicas. Para acessar e imprimir o boleto, basta entrar no site oficial (https://cajamar.sp.gov.br/fazenda/servicos-online/) e informar o número da inscrição imobiliária e o CPF ou CNPJ do proprietário.

Além da consulta rápida, o cidadão pode aderir ao IPTU Digital. Com essa adesão, o contribuinte passa a receber o carnê diretamente no e-mail, de forma rápida, segura e sustentável, eliminando a necessidade do envio de papel. A adesão pode ser feita em: https://cajamar.sp.gov.br/servicos/iptu/adesao-iptu-digital/.

Congelamento e Benefícios

Pelo sétimo ano consecutivo, a Prefeitura mantém o compromisso com o cidadão e realiza o congelamento do valor do IPTU para a grande maioria dos imóveis (terrenos de até 10 mil metros quadrados), conforme a Lei Complementar nº 265/2025.

Opções de Pagamento

O contribuinte pode escolher a melhor forma de quitar o imposto:

  • Cota Única com 10% de desconto (no IPTU): Vencimento em 31/01/2026.
  • Cota Única com 5% de desconto (no IPTU): Vencimento em 20/02/2026.
  • Parcelamento em 12x: Sem desconto, com a primeira parcela em 31/01/2026.

Assim como nos anos anteriores, a Taxa de Lixo (TSLR) — obrigatória pelo Marco Federal do Saneamento Básico — será cobrada na mesma guia do IPTU, mas sem a incidência de descontos.

❓ PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O IPTU E A TAXA DO LIXO DE 2026

💰 Sobre Valores e Congelamento

1. O IPTU está congelado para 2026?

Sim, para a maioria dos imóveis.

  • Imóveis com área territorial de até 10.000,00m² terão o IPTU congelado (Lei Complementar nº 265/2025).

2. Como fica o IPTU dos imóveis que sofreram alteração cadastral em 2025?

O valor do IPTU poderá ser diferente do ano anterior, devido à mudança na característica do imóvel (exemplo: alteração da metragem da área construída).

3. A Taxa do Lixo também está congelada?

Não. O congelamento se aplica APENAS ao IPTU. Não há previsão legal para o congelamento da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Lixo ou Resíduos (TSLR – Taxa do Lixo).


📅 Sobre a Cobrança e Pagamento

4. Como será realizada a cobrança da Taxa do Lixo neste ano?

A Taxa do Lixo será cobrada na mesma guia de cobrança do IPTU.

5. Pretendo pagar em parcela única. Como funciona?

Você terá duas opções de pagamento à vista para IPTU e Taxa do Lixo:

Opção de PagamentoData de VencimentoDesconto (Apenas no IPTU)
Parcela Única 131/01/202610% de desconto no valor do IPTU
Parcela Única 220/02/20265% de desconto no valor do IPTU

📌 Importante: Às parcelas únicas será acrescido o valor anual da Taxa do Lixo, que não possui desconto previsto em lei.

6. Como funciona o pagamento parcelado?

O pagamento será realizado em 12 parcelas mensais, sem desconto no IPTU, com os seguintes vencimentos:

PARCELAREFERENTEDATA DE VENCIMENTO
1 de 12Janeiro31/01/2026
2 de 12Fevereiro20/02/2026
3 de 12Março20/03/2026
4 de 12Abril20/04/2026
5 de 12Maio20/05/2026
6 de 12Junho20/06/2026
7 de 12Julho20/07/2026
8 de 12Agosto20/08/2026
9 de 12Setembro20/09/2026
10 de 12Outubro20/10/2026
11 de 12Novembro20/11/2026
12 de 12Dezembro20/12/2026

7. Onde posso pagar as guias?

As guias podem ser pagas em:

  • Agências bancárias.
  • Casas lotéricas.
  • Aplicativos ou Internet Banking dos bancos conveniados (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander).
  • Pix, através da leitura do QR Code.

8. Posso realizar o pagamento por meio de bancos digitais?

APENAS POR MEIO DE PIX, lendo o QR Code.

A Prefeitura de Cajamar não possui convênio com outros meios de pagamento de bancos digitais (Nubank, Banco Original, BMG, Banco Inter, PagSeguro etc.) e não se responsabiliza pela baixa de valores quitados por meio dessas outras instituições financeiras.


⚠️ Problemas Comuns e Soluções

9. Perdi o prazo de pagamento. O que devo fazer?

Deverá ser emitida uma segunda via atualizada com juros e multa no site da Prefeitura de Cajamar.

10. Não recebi meu carnê ou ele extraviou. O que devo fazer?

Com a nova legislação (LC 260/2025), o carnê físico é um meio complementar. Você deve gerar a guia digital no site ou aderir ao IPTU Digital para receber por e-mail, garantindo o pagamento nos prazos de desconto.

11. O valor cobrado está errado. O que devo fazer?

Você deve protocolar uma impugnação ao lançamento ou um pedido de revisão no Setor de Protocolos da Prefeitura (Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Centro).

  • Prazo: O prazo para contestar o lançamento de 2026 encerra-se em 19/02/2026, conforme estabelecido no Edital de Notificação nº 01/2026.

12. Vendi o imóvel. O que devo fazer?

É necessário encaminhar o documento de transferência ao Setor de Tributos Imobiliários da Prefeitura para a atualização cadastral do imóvel.

  • E-mail: iptu@cajamar.sp.gov.br
  • WhatsApp: 11 4446-0000

🧍‍♀️ Isenções e Dúvidas

13. Como funciona a isenção para aposentados, pensionistas viúvos, BPC/LOAS e pessoas com deficiência ou doença grave?

A isenção é regida pelas Leis nº 1.419/2010 e nº 1.900/2022.

  • Prazos e orientações serão estabelecidos em Decreto a ser publicado no início de 2026.
  • As informações serão divulgadas no site e redes sociais da Prefeitura de Cajamar.

14. Como funciona a isenção para os imóveis dos conjuntos habitacionais da CDHU?

A isenção é regida pelas Leis nº 1.422/2010 e nº 1.930/2022, e pelo Decreto nº 6.930/2023.

  • Prazos e orientações serão divulgados pela Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica no Diário Oficial do Município e redes sociais da Prefeitura de Cajamar, durante o ano de 2026.

15. Continuo com dúvidas. O que devo fazer?

Entre em contato com a Prefeitura nos seguintes canais:

  • WhatsApp: 11 4446-0000
  • E-mail: iptu@cajamar.sp.gov.br
  • Telefone: (11) 4446-0011


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/noticias/2026/01/07/prefeitura-de-cajamar-publica-edital-de-lancamento-do-iptu-2026-e-incentiva-uso-do-carne-digital/
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