Termina neste dia 19 de dezembro o prazo para eleitor cadastrar a biometria
Para a regularização da situação, é necessário que o eleitor compareça ao respectivo cartório eleitoral em Jordanésia ou no Posto de Atendimento localizado no PAT, no Polvilho.
Publicada em 16/12/2019 às 15:40 | Departamento de Comunicação e Imprensa
A Prefeitura Municipal de Cajamar informa que termina nesta quinta-feira, 19, o prazo para realizar o cadastramento biométrico. De acordo com informações da assessoria do TRE-SP, se o eleitor não fizer o cadastramento no prazo estipulado, o título será cancelado.
Em caso de servidores públicos é possível haver restrição no pagamento do salário. Sendo assim, o cidadão que tiver o título cancelado não poder exercer o direito do voto, não poderá assumir cargos em concursos públicos, fazer inscrições em instituições públicas de ensino, tirar passaporte ou CPF, e se o eleitor recebe algum benefício do governo e este exige o título ativo, o mesmo poderá ser cancelado, dentre outros empecilhos.
Para a regularização da situação, é necessário que o eleitor compareça ao respectivo cartório eleitoral em Jordanésia ou no Posto de Atendimento localizado no PAT, no Polvilho.
O Cartório Eleitoral de Cajamar fica localizado na Avenida Arnaldo Rojek, nº 111, em Jordanésia O atendimento é das 09h às 19h. Já no Posto de Atendimento da Justiça Eleitoral, localizado no PAT em Polvilho, na Av. Tenente Marques, 55, o atendimento acontece das 09h às 18h.
Documentos
Para fazer o cadastramento das digitais, é necessário apresentar documento oficial e original de identificação, comprovante de residência recente e título de eleitor, se tiver.
Confira as consequências do título cancelado, de acordo com TRE-SP:
– A suspensão do pagamento de salário, no caso de servidores públicos;
– O passaporte não será obtido;
– Restrições na declaração do imposto de renda;
– O eleitor em geral pode ser proibido de participar de concorrência pública ou administrativa e impedido de obter empréstimos junto aos bancos estatais;
– Ser impedido de tomar posse em cargo ou função pública;
– Ser proibido de renovar a matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo;
– Ficar impossibilitado de praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar;
– Não conseguir emitir a certidão de quitação eleitoral;
– Ficar impedido de obter qualquer documento de repartição diplomática a que estiver subordinado.