Prefeitura decreta situação de emergência em Cajamar
A Prefeitura de Cajamar decretou situação de emergência no município por prazo indeterminado, devido à pandemia do Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O decreto nº 6.223/20 foi publicado nesta quarta-feira (18) em edição extraordinária e passa a vigorar imediatamente.
De acordo com a atual gestão municipal, o momento justifica o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município.
As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão articulados pela Secretaria Municipal de Saúde, assessorada pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus.
Administração
A medida permite à Prefeitura fazer a dispensa de licitação para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial, bem como para contratação excepcional de pessoal e bens e serviços.
Também autoriza o poder público a fazer contratação direta de bens e serviços indispensáveis à manutenção da prestação de serviços de saúde, mas condicionada à demonstração de que é a via adequada e efetiva para eliminar o risco de paralisação dos serviços de saúde.
Servidores Municipais
Foram adotadas medidas especiais para determinados grupos de servidores, visando evitar ou reduzir a exposição dos agentes públicos e frequentadores das repartições públicas aos riscos de contágio pelo Coronavírus, em especial, no período da emergência.
Estarão submetidos ao regime de trabalho (home office), servidores que tenha regressado do exterior, advindo de área não endêmica ou de regiões consideradas, segundo as autoridades de saúde, endêmicas pela infecção do vírus. Além disso, estarão cumprindo o regime de trabalho (home office) os servidores: gestantes e lactantes e maiores de 60 anos.
Concurso Público
Dentre as medidas adotadas, ficou estabelecido a suspensão temporária da aplicação das provas objetivas, dissertativas, de todos os cargos dos Concursos Públicos nº 01/2020 e 02/2020. A Prova estava marcada para o dia 29 de março de 2020 e ainda não há previsão de uma nova data.
Eventos
Fica recomendada a suspensão por tempo indeterminado da realização de eventos públicos e privados de qualquer natureza que configurem aglomerações, independente do número de pessoas. A medida também veda a expedição de novos alvarás de autorização para eventos.
O decreto recomenda a suspensão das atividades coletivas em todas as escolas, da rede de ensino pública; atividades nos centros esportivos da cidade em todas as modalidades; visitação de bibliotecas e outros eventos considerados pelo Comitê Municipal.
Educação
A suspensão das aulas na rede de ensino pública do município vigorará pelo prazo a ser definido pelas autoridades locais enquanto perdurar a necessidade, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino.
As unidades escolares da rede privada de ensino poderão adotar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada unidade. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Educação do município, após o retorno das aulas.
Saúde
A Secretaria de Saúde pode adotar providências como: ampliação do número de leitos para os casos mais graves; utilizar, caso necessário, equipamentos públicos culturais, educacionais e esportivos municipais para atendimento emergencial na área de saúde; requisitar aos demais órgãos municipais recursos humanos a serem alocados temporariamente para suprir necessidade excepcional de atendimento da população.