Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico, identificada pela sigla SMDUE, como órgão de perfil de finalístico, está organizada da seguinte forma:

  • Expediente;
  • Departamento de Planejamento Urbano, composto por:
    a) Divisão de Desenvolvimento Urbano.
  • Departamento de Análises e Aprovação, composto por:
    a) Divisão de Aprovação de Obras.
  • Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais;
  • Departamento de Desenvolvimento Econômico e Empresarial.

Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico:

  • Promover o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de forma integrada com as demais Secretarias;
  • Promover a fiscalização de obras de particulares e posturas;
  • Promover análise de autorização de obras e parcelamento do solo;
  • Promover políticas e ações de desenvolvimento econômico das empresas, contribuindo para o aumento da arrecadação do Município e melhoria dos indicadores sociais;
  • Propor, desenvolver, executar e acompanhar políticas de incentivo ao empreendedorismo e à inovação, com o propósito de ampliar a atratividade do Município para o setor produtivo e de serviços, gerando emprego, renda e recursos aos munícipes;
  • Promover parcerias com entes federativos, sociedade civil, sistema S, agências de fomento e de concessão de crédito, em prol do desenvolvimento econômico do Município de Cajamar.
  • Promover a implementação, acompanhamento e revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental e os planos, programas e projetos dele decorrentes;
  • Promover o Sistema de Georreferenciamento Municipal;
  • Assegurar a organização dos Conselhos Municipais afetos a sua área de organização, nos termos da legislação Municipal vigente, fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento;
  • Gerir os Fundos Municipais afetos a sua área de organização, nos termos da legislação Municipal vigente;
  • Implementar programas e projetos, monitorar prazos e ações;
  • Verificar os procedimentos, as normas e legislações aplicadas;
  • Identificar não conformidades e propor adequadas medidas corretivas e preventivas;
  • Exercer outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação.

Compete ao Expediente:

  • Receber e registrar adequadamente os documentos oficiais, correspondências e processos administrativos, como ofícios, memorandos, petições, e-mails e outros documentos de interesse da Secretaria;
  • Distribuir documentos registrados para os setores responsáveis dentre os departamentos e unidades da Secretaria, assegurando que as demandas sejam tratadas de maneira eficiente e tempestiva;
  • Controlar prazos de resposta mantendo um sistema de controle para garantir que os documentos sejam processados dentro dos prazos estabelecidos, evitando atrasos e prejuízos à Administração Pública;
  • Zelar pela integridade e confidencialidade assegurando a guarda dos documentos confidenciais, garantindo que informações sensíveis sejam acessadas apenas por pessoas autorizadas;
  • Gerenciar a movimentação de servidores da Secretaria, incluindo nomeações, transferências, férias, licenças, ocorrências de ponto e outros aspectos da gestão de pessoal;
  • Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, assegurando que os recursos financeiros sejam alocados de acordo com as prioridades e as necessidades da gestão pública;
  • Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria, garantindo que as despesas sejam realizadas dentro dos limites e conforme as diretrizes estabelecidas;
  • Gerenciar a manutenção predial e de infraestrutura, manutenção e conservação das unidades da Secretaria, incluindo reparos de equipamentos, instalações e sistemas, garantindo que as condições de trabalho sejam adequadas para os servidores e visitantes;
  • Gerenciar os contratos da Secretaria assegurando que sejam cumpridos de acordo com as cláusulas contratuais;
  • Gerenciar aditivos e prorrogações contratuais da Secretaria, garantindo a formalização adequada e o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Planejamento Urbano:

  • Formular, implementar, monitorar e avaliar as Políticas Públicas de Planejamento Urbano;
  • Implementar e acompanhar o Plano Diretor Municipal e os planos, programas e projetos decorrentes dele;
  • Promover a captação de recursos estaduais e federais para a Prefeitura e efetuar a gestão dos convênios celebrados com a Municipalidade em sua área de atuação;
  • Monitorar o Sistema de Georreferenciamento Municipal;
  • Controlar as áreas no perímetro urbano definida no Plano Diretor;
  • Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor e com a legislação vigente;
  • Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
  • Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana;
  • Acompanhar os procedimentos relacionados as declarações de utilidade pública para fins de desapropriações articulando-se, se necessário às unidades correlatas;
  • Promover ou aprovar a denominação de logradouros e/ou equipamentos públicos, de maneira adequada ao contexto urbano respeitando as normativas de funcionalidade
  • Planejar, organizar, controlar e assessorar a gestão Municipal, bem como executar ações e tarefas pertinentes a área de atuação;
  • Implementar programas e projetos, monitorar prazos e ações;
  • Verificar os procedimentos, as normas e legislações aplicadas;
  • Identificar não conformidades e propor adequadas medidas corretivas e preventivas;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Desenvolvimento Urbano:

  • Executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor e com a legislação vigente;
  • Gerir o sistema de georreferenciamento Municipal;
  • Executar os procedimentos destinados à efetivação das declarações de utilidade pública para fins de desapropriações, articulando-se, se necessário, às unidades correlatas;
  • Definir e monitorar as áreas destinadas aos diferentes tipos de uso, tais como residencial, comercial, industrial, dentre outros, a fim de promover a distribuição equilibrada dos espaços urbano;
  • Monitorar e avaliar o crescimento urbano promovendo ajustes nos Planos Municipais de acordo com as mudanças demográficas do Município;
  • Promover às análises de projetos urbanísticos para indicação das áreas destinadas à equipamentos públicos;
  • Identificar e propor intervenções para requalificação de áreas urbanas que necessitem de revitalização, bem como àquelas que estejam subutilizadas;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Análises e Aprovação:

  • Formular, implementar, monitorar e avaliar as Políticas Públicas de Controle Urbano;
  • Promover a orientação ao munícipe quanto aos projetos para construção de obras particulares – residenciais, comerciais e industriais – conforme leis municipais de Uso e Ocupação do Solo, Código de Obras e demais normas legais pertinentes;
  • Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis, visando o resguardo do interesse público;
  • Expedir atos de parcelamento do solo urbano;
  • Coordenar e supervisionar o recebimento das solicitações e processar a concessão de Habite-se, Alvarás e outros documentos de emissão no Município;
  • Coordenar a vistoria de edificações, analisando os prazos da documentação dos proprietários de imóveis;
  • Promover a expedição de licenças e alvarás para a execução de obras particulares e públicas no Município;
  • Aprovação de Obras e parcelamento do Solo;
  • Articular-se com o Departamento de Fiscalização para acompanhamento e vistoria de execução do projeto aprovado;
  • Implementar programas e projetos, monitorar prazos e ações;
  • Verificar os procedimentos, as normas e legislações aplicadas;
  • Identificar não conformidades e propor adequadas medidas corretivas e preventivas; e
  • Realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Aprovação de Obras:

  • Promover a análise e aprovação de projetos de obras particulares e públicas bem como desdobros, unificações, reformas, dentre outros;
  • Cumprir as prescrições do Código de Obras, sob pena de responsabilidade, inclusive pela aprovação de projetos e expedição de alvarás com violação das normas estabelecidas;
  • Promover a aprovação dos Projetos Urbanísticos referente Loteamentos, Condomínios e Condomínios de Lotes;
  • Expedir licenças e alvarás para a execução de obras particulares e públicas no Município;
  • Gerir as vistorias de edificações, analisando os prazos da documentação dos proprietários de imóveis;
  • Gerir o recebimento das solicitações e processar a concessão de Habite-se, Alvarás e outros documentos de emissão no Município;
  • Verificar os procedimentos, as normas e legislações aplicadas;
  • Identificar não conformidades e propor adequadas medidas corretivas e preventivas; e
  • Realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais:

  • Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Cajamar, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
  • Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
  • Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município;
  • Supervisionar a fiscalização de obras públicas e privadas no Município de qualquer natureza, incluindo reformas e ampliação da área construída, verificando se há cumprimento das normas técnicas de engenharia, de segurança da obra e do trabalho;
  • Supervisionar o trabalho de autuação e suas revisões;
  • Monitorar e fiscalizar as áreas desocupadas e ocupadas irregularmente, a fim de coibir a expansão de ocupações irregulares;
  • Efetuar e operacionalizar a fiscalização de obras e posturas municipais;
  • Planejar as operações de fiscalização das obras, fazendo sua distribuição pela cidade e sua respectiva escala de trabalho;
  • Planejar, coordenar e organizar as equipes de fiscalização;
  • Monitorar e avaliar o trabalho e a produtividade das equipes de fiscalização;
  • Analisar e avaliar os documentos de regulamentação dos imóveis, como habite-se, alvarás, quitação dos tributos municipais dentre outros;
  • Planejar e promover a avaliação e observação das condições físicas das obras e edificações, prevendo as vistorias e trabalho de campo, processando as advertências e multas decorrentes de irregularidades;
  • Mapear, gerir e manter atualizada a relação de edificações do Município para vistorias;
  • Promover o treinamento, capacitação e constante atualização das equipes de trabalho;
  • Monitorar as áreas desocupadas e ocupadas irregularmente, a fim de coibir a expansão de ocupações irregulares;
  • Implementar programas e projetos, monitorar prazos e ações;
  • Verificar os procedimentos, as normas e legislações aplicadas;
  • Identificar não conformidades e propor adequadas medidas corretivas e preventivas; e
  • Realizar outras atividades afins

Compete ao Departamento de Desenvolvimento Econômico e Empresarial:

  • Formular, implementar, monitorar e avaliar a política de desenvolvimento empresarial do Município;
  • Promover políticas públicas a fim de atrair, criar e manter empreendimentos que gerem empregos, renda e recursos, além de investimentos que promovam a melhoria da qualidade de vida e da autoestima do cidadão;
  • Desenvolver e introduzir processos simplificados a fim de desburocratizar e agilizar a instalação dos estabelecimentos empresariais de diversos setores;
  • Formular políticas públicas de fomento e desenvolvimento econômico, em conformidade com os diretrizes da gestão Municipal, que buscam incrementar e dinamizar a atividade econômica Municipal, por intermédio de parcerias com a iniciativa privada e organismos financeiros;
  • Elaborar e implementar, anualmente, o Calendário de Eventos Municipal, direcionado para os setores de comércio e indústria, definindo e coordenando ações, metas e objetivos a serem seguidos pelos órgãos da administração direta e indireta;
  • Criar programas e projetos voltados ao incentivo do empreendedorismo no Município, viabilizando a política de geração de investimento e empregos;
  • Prestar atendimento ao munícipe que busca informações e serviços especializados sobre os temas de sua competência;
  • Gerir as políticas de microcrédito através do Banco do Povo;
  • Celebrar e estabelecer parcerias com o Sistema S, entes federativos, órgãos públicos, sociedade civil, agências de fomento e de concessão de crédito com o propósito de atrair investimentos e recursos para o desenvolvimento econômico Municipal;
  • Promover a gestão da Expo Empreendedorismo e do Prêmio QualiCajamar;
  • Promover a coordenação do Programa Cajamar Empreendedora;
  • Promover a gestão do Banco do Povo Paulista, facilitando o acesso ao microcrédito;
  • Promover o apoio a MEI’s e microempreendedores em processos de formalização;
  • Captação de recursos via editais estaduais, federais e internacionais;
  • Gestão de contratos e articulação com parceiros estratégicos para desenvolvimento econômico.
  • Realizar outras atividades afins.

A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico é dividida em:

  • Subsecretário
  • Diretor de Departamento
  • Chefe de Divisão
  • Apoio Orçamentário
  • Apoio de Gestão de Recursos Humanos
  • Apoio Operacional

Link original: https://cajamar.sp.gov.br/desenvolvimento-urbano-e-economico/
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