Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico, identificada pela sigla SMDUE, como órgão de perfil de finalístico, está organizada da seguinte forma:
- Expediente;
- Departamento de Planejamento Urbano, composto por:
a) Divisão de Desenvolvimento Urbano. - Departamento de Análises e Aprovação, composto por:
a) Divisão de Aprovação de Obras. - Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais;
- Departamento de Desenvolvimento Econômico e Empresarial.
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico:
- Promover o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de forma integrada com as demais Secretarias;
- Promover a fiscalização de obras de particulares e posturas;
- Promover análise de autorização de obras e parcelamento do solo;
- Promover políticas e ações de desenvolvimento econômico das empresas, contribuindo para o aumento da arrecadação do Município e melhoria dos indicadores sociais;
- Propor, desenvolver, executar e acompanhar políticas de incentivo ao empreendedorismo e à inovação, com o propósito de ampliar a atratividade do Município para o setor produtivo e de serviços, gerando emprego, renda e recursos aos munícipes;
- Promover parcerias com entes federativos, sociedade civil, sistema S, agências de fomento e de concessão de crédito, em prol do desenvolvimento econômico do Município de Cajamar.
- Promover a implementação, acompanhamento e revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental e os planos, programas e projetos dele decorrentes;
- Promover o Sistema de Georreferenciamento Municipal;
- Assegurar a organização dos Conselhos Municipais afetos a sua área de organização, nos termos da legislação Municipal vigente, fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento;
- Gerir os Fundos Municipais afetos a sua área de organização, nos termos da legislação Municipal vigente;
- Implementar programas e projetos, monitorar prazos e ações;
- Verificar os procedimentos, as normas e legislações aplicadas;
- Identificar não conformidades e propor adequadas medidas corretivas e preventivas;
- Exercer outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação.
Compete ao Expediente:
- Receber e registrar adequadamente os documentos oficiais, correspondências e processos administrativos, como ofícios, memorandos, petições, e-mails e outros documentos de interesse da Secretaria;
- Distribuir documentos registrados para os setores responsáveis dentre os departamentos e unidades da Secretaria, assegurando que as demandas sejam tratadas de maneira eficiente e tempestiva;
- Controlar prazos de resposta mantendo um sistema de controle para garantir que os documentos sejam processados dentro dos prazos estabelecidos, evitando atrasos e prejuízos à Administração Pública;
- Zelar pela integridade e confidencialidade assegurando a guarda dos documentos confidenciais, garantindo que informações sensíveis sejam acessadas apenas por pessoas autorizadas;
- Gerenciar a movimentação de servidores da Secretaria, incluindo nomeações, transferências, férias, licenças, ocorrências de ponto e outros aspectos da gestão de pessoal;
- Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, assegurando que os recursos financeiros sejam alocados de acordo com as prioridades e as necessidades da gestão pública;
- Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria, garantindo que as despesas sejam realizadas dentro dos limites e conforme as diretrizes estabelecidas;
- Gerenciar a manutenção predial e de infraestrutura, manutenção e conservação das unidades da Secretaria, incluindo reparos de equipamentos, instalações e sistemas, garantindo que as condições de trabalho sejam adequadas para os servidores e visitantes;
- Gerenciar os contratos da Secretaria assegurando que sejam cumpridos de acordo com as cláusulas contratuais;
- Gerenciar aditivos e prorrogações contratuais da Secretaria, garantindo a formalização adequada e o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
- Realizar outras atividades afins.
Compete ao Departamento de Planejamento Urbano:
- Formular, implementar, monitorar e avaliar as Políticas Públicas de Planejamento Urbano;
- Implementar e acompanhar o Plano Diretor Municipal e os planos, programas e projetos decorrentes dele;
- Promover a captação de recursos estaduais e federais para a Prefeitura e efetuar a gestão dos convênios celebrados com a Municipalidade em sua área de atuação;
- Monitorar o Sistema de Georreferenciamento Municipal;
- Controlar as áreas no perímetro urbano definida no Plano Diretor;
- Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor e com a legislação vigente;
- Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
- Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana;
- Acompanhar os procedimentos relacionados as declarações de utilidade pública para fins de desapropriações articulando-se, se necessário às unidades correlatas;
- Promover ou aprovar a denominação de logradouros e/ou equipamentos públicos, de maneira adequada ao contexto urbano respeitando as normativas de funcionalidade
- Planejar, organizar, controlar e assessorar a gestão Municipal, bem como executar ações e tarefas pertinentes a área de atuação;
- Implementar programas e projetos, monitorar prazos e ações;
- Verificar os procedimentos, as normas e legislações aplicadas;
- Identificar não conformidades e propor adequadas medidas corretivas e preventivas;
- Realizar outras atividades afins.
Compete à Divisão de Desenvolvimento Urbano:
- Executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor e com a legislação vigente;
- Gerir o sistema de georreferenciamento Municipal;
- Executar os procedimentos destinados à efetivação das declarações de utilidade pública para fins de desapropriações, articulando-se, se necessário, às unidades correlatas;
- Definir e monitorar as áreas destinadas aos diferentes tipos de uso, tais como residencial, comercial, industrial, dentre outros, a fim de promover a distribuição equilibrada dos espaços urbano;
- Monitorar e avaliar o crescimento urbano promovendo ajustes nos Planos Municipais de acordo com as mudanças demográficas do Município;
- Promover às análises de projetos urbanísticos para indicação das áreas destinadas à equipamentos públicos;
- Identificar e propor intervenções para requalificação de áreas urbanas que necessitem de revitalização, bem como àquelas que estejam subutilizadas;
- Realizar outras atividades afins.
Compete ao Departamento de Análises e Aprovação:
- Formular, implementar, monitorar e avaliar as Políticas Públicas de Controle Urbano;
- Promover a orientação ao munícipe quanto aos projetos para construção de obras particulares – residenciais, comerciais e industriais – conforme leis municipais de Uso e Ocupação do Solo, Código de Obras e demais normas legais pertinentes;
- Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis, visando o resguardo do interesse público;
- Expedir atos de parcelamento do solo urbano;
- Coordenar e supervisionar o recebimento das solicitações e processar a concessão de Habite-se, Alvarás e outros documentos de emissão no Município;
- Coordenar a vistoria de edificações, analisando os prazos da documentação dos proprietários de imóveis;
- Promover a expedição de licenças e alvarás para a execução de obras particulares e públicas no Município;
- Aprovação de Obras e parcelamento do Solo;
- Articular-se com o Departamento de Fiscalização para acompanhamento e vistoria de execução do projeto aprovado;
- Implementar programas e projetos, monitorar prazos e ações;
- Verificar os procedimentos, as normas e legislações aplicadas;
- Identificar não conformidades e propor adequadas medidas corretivas e preventivas; e
- Realizar outras atividades afins.
Compete à Divisão de Aprovação de Obras:
- Promover a análise e aprovação de projetos de obras particulares e públicas bem como desdobros, unificações, reformas, dentre outros;
- Cumprir as prescrições do Código de Obras, sob pena de responsabilidade, inclusive pela aprovação de projetos e expedição de alvarás com violação das normas estabelecidas;
- Promover a aprovação dos Projetos Urbanísticos referente Loteamentos, Condomínios e Condomínios de Lotes;
- Expedir licenças e alvarás para a execução de obras particulares e públicas no Município;
- Gerir as vistorias de edificações, analisando os prazos da documentação dos proprietários de imóveis;
- Gerir o recebimento das solicitações e processar a concessão de Habite-se, Alvarás e outros documentos de emissão no Município;
- Verificar os procedimentos, as normas e legislações aplicadas;
- Identificar não conformidades e propor adequadas medidas corretivas e preventivas; e
- Realizar outras atividades afins.
Compete ao Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais:
- Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Cajamar, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
- Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
- Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município;
- Supervisionar a fiscalização de obras públicas e privadas no Município de qualquer natureza, incluindo reformas e ampliação da área construída, verificando se há cumprimento das normas técnicas de engenharia, de segurança da obra e do trabalho;
- Supervisionar o trabalho de autuação e suas revisões;
- Monitorar e fiscalizar as áreas desocupadas e ocupadas irregularmente, a fim de coibir a expansão de ocupações irregulares;
- Efetuar e operacionalizar a fiscalização de obras e posturas municipais;
- Planejar as operações de fiscalização das obras, fazendo sua distribuição pela cidade e sua respectiva escala de trabalho;
- Planejar, coordenar e organizar as equipes de fiscalização;
- Monitorar e avaliar o trabalho e a produtividade das equipes de fiscalização;
- Analisar e avaliar os documentos de regulamentação dos imóveis, como habite-se, alvarás, quitação dos tributos municipais dentre outros;
- Planejar e promover a avaliação e observação das condições físicas das obras e edificações, prevendo as vistorias e trabalho de campo, processando as advertências e multas decorrentes de irregularidades;
- Mapear, gerir e manter atualizada a relação de edificações do Município para vistorias;
- Promover o treinamento, capacitação e constante atualização das equipes de trabalho;
- Monitorar as áreas desocupadas e ocupadas irregularmente, a fim de coibir a expansão de ocupações irregulares;
- Implementar programas e projetos, monitorar prazos e ações;
- Verificar os procedimentos, as normas e legislações aplicadas;
- Identificar não conformidades e propor adequadas medidas corretivas e preventivas; e
- Realizar outras atividades afins
Compete ao Departamento de Desenvolvimento Econômico e Empresarial:
- Formular, implementar, monitorar e avaliar a política de desenvolvimento empresarial do Município;
- Promover políticas públicas a fim de atrair, criar e manter empreendimentos que gerem empregos, renda e recursos, além de investimentos que promovam a melhoria da qualidade de vida e da autoestima do cidadão;
- Desenvolver e introduzir processos simplificados a fim de desburocratizar e agilizar a instalação dos estabelecimentos empresariais de diversos setores;
- Formular políticas públicas de fomento e desenvolvimento econômico, em conformidade com os diretrizes da gestão Municipal, que buscam incrementar e dinamizar a atividade econômica Municipal, por intermédio de parcerias com a iniciativa privada e organismos financeiros;
- Elaborar e implementar, anualmente, o Calendário de Eventos Municipal, direcionado para os setores de comércio e indústria, definindo e coordenando ações, metas e objetivos a serem seguidos pelos órgãos da administração direta e indireta;
- Criar programas e projetos voltados ao incentivo do empreendedorismo no Município, viabilizando a política de geração de investimento e empregos;
- Prestar atendimento ao munícipe que busca informações e serviços especializados sobre os temas de sua competência;
- Gerir as políticas de microcrédito através do Banco do Povo;
- Celebrar e estabelecer parcerias com o Sistema S, entes federativos, órgãos públicos, sociedade civil, agências de fomento e de concessão de crédito com o propósito de atrair investimentos e recursos para o desenvolvimento econômico Municipal;
- Promover a gestão da Expo Empreendedorismo e do Prêmio QualiCajamar;
- Promover a coordenação do Programa Cajamar Empreendedora;
- Promover a gestão do Banco do Povo Paulista, facilitando o acesso ao microcrédito;
- Promover o apoio a MEI’s e microempreendedores em processos de formalização;
- Captação de recursos via editais estaduais, federais e internacionais;
- Gestão de contratos e articulação com parceiros estratégicos para desenvolvimento econômico.
- Realizar outras atividades afins.
A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico é dividida em:
- Subsecretário
- Diretor de Departamento
- Chefe de Divisão
- Apoio Orçamentário
- Apoio de Gestão de Recursos Humanos
- Apoio Operacional
Link original: https://cajamar.sp.gov.br/desenvolvimento-urbano-e-economico/