SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ECONÔMICO

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico, como órgão de perfil de finalístico, está organizada da seguinte forma:

  • Departamento de Planejamento Urbano e Políticas Habitacionais, contendo:
    • Divisão de Políticas Habitacionais.
  • Departamento de Desenvolvimento Econômico e Empresarial;
  • Departamento de Controle Urbano, contendo:
    • Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais;

Compete ao Departamento de Planejamento Urbano e Políticas Habitacionais:

  • formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de planejamento urbano;
  • desenvolver, introduzir e operacionalizar a política de regularização fundiária;
  • desenvolver, coordenar e executar as políticas habitacionais municipais;
  • implementar e acompanhar o Plano Diretor Municipal e os planos, programas e projetos decorrentes dele;
  • promover a captação de recursos estaduais e federais para a Prefeitura e efetuar a gestão dos convênios celebrados com a municipalidade em sua área de atuação;
  • gerir o sistema de georreferenciamento municipal;
  • planejar e mapear as áreas desocupadas e ocupadas irregularmente, para auxiliar na proposição de Políticas Públicas;
  • controlar as áreas no perímetro urbano definida no Plano Diretor;
  • realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Politicas Habitacionais:

  • analisar o cumprimento dos critérios para a concessão de imóveis, com o intuito de regularizar a posse e realizar a regularização fundiária dos Loteamentos irregulares;
  • gerir e coordenar o programa “Casa Legal”, visando a ampliação do acesso à regularização fundiária e loteamentos irregulares no Município;
  • gerir e coordenar o cadastro dos beneficiários do programa “Auxílio-Aluguel”;
  • subsidiar a atualização do cadastro de imóveis regularizados pela Prefeitura;
  • realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Desenvolvimento Econômico e Empresarial:

  • formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas a política de desenvolvimento empresarial do Município;
  • promover políticas públicas a fim de atrair, criar e manter empreendimentos que gerem empregos, renda e recursos, além de investimentos que promovam a melhoria da qualidade de vida e da autoestima do cidadão;
  • desenvolver e introduzir processos simplificados a fim de desburocratizar e agilizar a instalação dos estabelecimentos empresariais de diversos setores;
  • formular políticas públicas de fomento e desenvolvimento econômico, em conformidade com os diretrizes da gestão municipal, que buscam incrementar e dinamizar a atividade econômica municipal, por intermédio de parcerias com a iniciativa privada e organismos financeiros;
  • elaborar e implementar, anualmente, o calendário de eventos municipal, direcionado para os setores de comércio e indústria, definindo e coordenando ações, metas e objetivos a serem seguidos pelos órgãos da administração direta e indireta;
  • criar programas e projetos voltados ao incentivo do empreendedorismo no Município, viabilizando a política de geração de investimento e empregos, em especial, junto ao Centro Comunitário do Empreendedorismo;
  • prestar atendimento ao munícipe que busca informações e serviços especializados sobre os temas de sua competência;
  • gerir as políticas de microcrédito através do Banco do Povo;
  • celebrar e estabelecer parcerias com o Sistema S, entes federativos, órgãos públicos, sociedade civil, agências de fomento e de concessão de crédito com o propósito de atrair investimentos e recursos para o desenvolvimento econômico municipal;
  • realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Controle Urbano:

  • formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de Controle Urbano e gestão da fiscalização das obras e posturas municipais;
  • supervisionar a fiscalização de obras públicas e privadas no Município de qualquer natureza, incluindo reformas e ampliação da área construída, verificando se há cumprimento das normas técnicas de engenharia, de segurança da obra e do trabalho;
  • supervisionar o trabalho de autuação e suas revisões;
  • monitorar e fiscalizar as áreas desocupadas e ocupadas irregularmente, a fim de coibir a expansão de ocupações irregulares;
  • coordenar e supervisionar o recebimento das solicitações e processar a concessão de Habite-se, Alvarás e outros documentos de emissão no Município;
  • aprovação de Obras e parcelamento do Solo
  • gerir e coordenar a vistoria de edificações, analisando os prazos da documentação dos proprietários de imóveis, ordem de despejos realizadas, desocupações, objetivos e metas cumpridas;
  • realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais:

  • efetuar e operacionalizar a fiscalização de obras e posturas municipais;
  • planejar as operações de fiscalização das obras, fazendo sua distribuição pela cidade e sua respectiva escala de trabalho;
  • planejar, coordenar e organizar as equipes de fiscalização;
  • monitorar e avaliar o trabalho e a produtividade das equipes de fiscalização;
  • analisar e avaliar os documentos de regulamentação dos imóveis, como habite-se, alvarás, quitação dos tributos municipais dentre outros;
  • planejar e promover a avaliação e observação das condições físicas das obras e edificações, prevendo as vistorias e trabalho de campo, processando as advertências e multas decorrentes de irregularidades;
  • mapear, gerir e manter atualizada a relação de edificações do Município para vistorias;
  • promover o treinamento, capacitação e constante atualização das equipes de trabalho;
  • monitorar as áreas desocupadas e ocupadas irregularmente, a fim de coibir a expansão de ocupações irregulares;
  • realizar outras atividades afins

O Quadro de Gestão é composto por:

  • Secretário Adjunto;
  • Diretor;
  • Chefe de Divisão;
  • Assessor;
  • Assistente;
  • Agente de Orçamento;
  • Gestor de Programa;
  • Gestor de Projeto;
  • Supervisor;
  • Líder de Equipe.

Link original: https://cajamar.sp.gov.br/mobilidade/
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