Secretaria Municipal de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, como órgão de perfil de finalístico, está organizada da seguinte forma:

Compete à Secretaria Municipal de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano

  • planejar e executar, de forma integrada com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, a Política Municipal de Mobilidade Urbana;
  • promover o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, de forma integrada com as demais Secretarias;
  • atuar na fiscalização de trânsito e transporte no âmbito do Município de Cajamar;
  • promover a fiscalização de obras de particulares e posturas;
  • atuar no controle de autorizações de obras e parcelamento do solo;
  • promover e executar a política municipal de habitação, incentivando a regularização fundiária.

Compete ao Departamento de Planejamento Urbano e Políticas Habitacionais:

  • formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de planejamento urbano;
  • desenvolver, introduzir e operacionalizar a política de regularização fundiária;
  • desenvolver, coordenar e executar as políticas habitacionais municipais;
  • implementar e acompanharo Plano Diretor Municipal e os planos, programas e projetos decorrentes dele;
  • promover a captação de recursos estaduais e federais para a Prefeitura e efetuar a gestão dos convênios celebrados com a municipalidade em sua área de atuação;
  • gerir o sistema de georreferenciamento municipal;
  • planejar e mapear as áreas desocupadas e ocupadas irregularmente, para auxiliar na proposição de políticas públicas;
  • realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Mobilidade Urbana:

  • formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de mobilidade urbana e gestão do trânsito;
  • promover convênios, acordos de cooperação técnica e consórcios com instituições diversas, relativos às questões de transportes e trânsito;
  • integrar a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de um para outra unidade da federação;
  • estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
  • coordenar a fiscalização de trânsito municipal, supervisionando e oferendo apoio aos agentes de trânsito;
  • supervisionar o trabalho de autuação e suas revisões;
  • planejar, projetar e regulamentar o trânsito de veículos de passeio e de carga, motocicletas, ciclistas, pedestres e animais;
  • planejar, promover e implantar a política de circulação e de segurança de ciclistas, pedestres e animais;
  • incrementar ações e medidas que visam a melhoria da circulação de pessoas, mercadorias, veículos e bens;
  • elaborar e implementar a política de educação no trânsito;
  • realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Fiscalização:

  • planejar e operacionalizar a fiscalização do trânsito no Município;
  • organizar e promover a fiscalização de infrações de trânsito com a devida aplicação de multas; III – planejar e executar a fiscalização das áreas destinadas para estacionamento rotativo público de veículos no âmbito do Município;
  • planejar e executar a fiscalização dos locais reservados e destinados para estacionar veículos autorizados, como de pessoas com deficiência (PCD), ônibus, caminhões de carga e descarga, áreas públicas reservadas para veículos oficiais dentre outras;
  • fiscalizar o trânsito e o tráfego de pessoas em casos de acidentes, desastres naturais, redefinição de rotas e outros eventos;
  • planejar as operações de fiscalização nas vias públicas, fazendo sua distribuição pela cidade e a respectiva escala de trabalho dos servidores;
  • organizar, coordenar e direcionar as equipes de fiscalização conforme escala;
  • monitorar e avaliar o trabalho e a produtividade das equipes;
  • promover o treinamento, capacitação e constante atualização das equipes de trabalho para observância e atendimento aos procedimentos necessários durante as atividades de fiscalização em atendimento às previsões legais da área;
  • realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Políticas e Gestão de Trânsito e Transportes:

  • planejar e operacionalizar a gestão do trânsito e transportes no Município;
  • analisar e revisar as autuações realizadas pelo Município no âmbito de sua área de atuação; III – planejar e promover as políticas de educação no trânsito;
  • gerir e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
  • elaborar, gerir e manter atualizada a relação de veículos vistoriados, atentando-se para os períodos dos prazos da documentação dos proprietários do veículos;
  • planejar, instalar e promover a manutenção da sinalização de trânsito, vertical e horizontal, das vias públicas;
  • planejar rotas e áreas de circulação de veículos de cargas, de passeio, de transporte coletivo, de transporte escolar, ciclistas, motociclistas, pedestres e animais;
  • planejar, executar e acompanhar políticas para trânsito de ciclistas, pedestres e animais de forma segura e sinalizada nas vias do Município;
  • coordenar o trânsito em casos de acidentes, desastres naturais, redefinição de rotas e outros eventos que obstruam ou prejudiquem o tráfego;
  • gerir os serviços de transporte coletivo de ônibus urbano municipal;
  • realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Controle Urbano:

  • formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de controle urbano e gestão da fiscalização das obras e posturas municipais;
  • supervisionar a fiscalização de obras públicas e privadas no Município de qualquer natureza, incluindo reformas e ampliação da área construída, verificando se há cumprimento das normas técnicas de engenharia, de segurança da obra e do trabalho;
  • supervisionar o trabalho de autuação e suas revisões;
  • estabelecer critérios e analisar a concessão de anistia de imóveis, com o intuito de regularizar a posse e realizar a regularização fundiária dos loteamentos irregulares;
  • mapear e fiscalizar as áreas desocupadas e ocupadas irregularmente, a fim de coibir a expansão de ocupações irregulares;
  • coordenar e supervisionar o recebimento das solicitações e processar a concessão de Habite-se, alvarás e outros documentos de emissão no Município;
  • comandar a gestão da vistoria de edificações, analisando os prazos da documentação dos proprietários de imóveis, ordem de despejos realizadas, desocupações, objetivos e metas cumpridas;
  • gerir e coordenar o programa “Casa Legal”, visando a ampliação do acesso à regularização fundiária e loteamentos irregulares no Município;
  • realizar outras atividades afins.
  • Compete à Divisão de Fiscalização:
  • efetuar e operacionalizar a fiscalização de obras e posturas municipais;
  • planejar as operações de fiscalização das obras, fazendo sua distribuição pela cidade e sua respectiva escala de trabalho;
  • planejar, coordenar e organizar as equipes de fiscalização;
  • monitorar e avaliar o trabalho e a produtividade das equipes;
  • analisar e avaliar os documentos de regulamentação dos imóveis, como habite-se, alvarás, quitação dos tributos municipais dentre outros;
  • planejar e promover a avaliação e observação das condições físicas das obras e edificações, prevendo as vistorias e trabalho de campo, processando as advertências e multas decorrentes de irregularidades;
  • mapear, gerir e manter atualizada a relação de edificações do Município para vistorias;
  • promover o treinamento, capacitação e constante atualização das equipes de trabalho para observância e atendimento aos procedimentos necessários durante as atividades de fiscalização em atendimento às previsões legais da área;
  • realizar outras atividades afins

Compete à Divisão de Controle Urbano:

  • analisar o cumprimento dos critérios para a concessão de anistia de imóveis, com o intuito de regularizar a posse e realizar a regularização fundiária dos loteamentos irregulares;
  • mapear as áreas desocupadas e ocupadas irregularmente, a fim de coibir a expansão de ocupações irregulares;
  • receber as solicitações e processar a concessão de Habite-se, alvarás e outros documentos de emissão no Município;
  • controlar as áreas no perímetro urbano, até o limite de sua franja definida no Plano Diretor; V – gerir e manter atualizado o cadastro de imóveis regularizados da Prefeitura;
  • realizar outras atividades afins.

O Quadro de Gestão é composto por:

  • Secretário Adjunto;
  • Diretor;
  • Chefe de Divisão;
  • Assessor;
  • Assistente;
  • Gestor de Programa;
  • Gestor de Projeto;
  • Supervisor;
  • Líder de Equipe.


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/mobilidade/
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