Secretaria Municipal de Governo

A Secretaria Municipal de Governo, identificada pela sigla SMG, como órgão de perfil estratégico, está organizada da seguinte forma:

  • Expediente
  • Departamento de Apoio Legislativo, composto por:
    a) Divisão de Processamento e Controle Legislativo.
  • Departamento de Apoio à Gestão do Fundo Social de Solidariedade composto por:
    a) Divisão de Cadastramento e Logística.
  • Departamento Jurídico Institucional, composto por:
    a) Divisão de Assuntos Jurídicos Institucionais;
    b) Divisão de Suporte às Comissões Processantes;
    c) Divisão de Cobrança e Interface Jurídica.

Compete à Secretaria Municipal de Governo:

  • Articular, acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos de governo;
  • Promover a articulação do Poder Executivo Municipal com o Poder Legislativo Municipal;
  • Proceder a estudos e ações para elaboração, avaliação e revisão periódica do Programa de Governo e Metas do Município;
  • Integrar as Pastas do Executivo Municipal, para controle e acompanhamento do Programa de Governo e ações das Secretarias Municipais;
  • Promover a articulação entre o Poder Executivo Municipal e a Sociedade Civil;
  • Promover a articulação entre o Poder Executivo Municipal e outros entes federativos;
  • Conceder apoio administrativo à gestão do Fundo Social de Solidariedade;
  • Promover e acompanhar o processo de formalização e consolidação dos atos normativos Municipais;
  • Superintender a elaboração de Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo, para apreciação da Câmara Municipal;
  • Exercer outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação.

Compete ao Expediente:

  • Receber e registrar adequadamente os documentos oficiais, correspondências e processos administrativos, como ofícios, memorandos, petições, e-mails e outros documentos de interesse da Secretaria;
  • Distribuir documentos registrados para os setores responsáveis dentre os departamentos e unidades da Secretaria, assegurando que as demandas sejam tratadas de maneira eficiente e tempestiva;
  • Controlar prazos de resposta mantendo um sistema de controle para garantir que os documentos sejam processados dentro dos prazos estabelecidos, evitando atrasos e prejuízos à Administração Pública;
  • Zelar pela integridade e confidencialidade assegurando a guarda dos documentos confidenciais, garantindo que informações sensíveis sejam acessadas apenas por pessoas autorizadas;
  • Gerenciar a movimentação de servidores da Secretaria, incluindo nomeações, transferências, férias, licenças, ocorrências de ponto e outros aspectos da gestão de pessoal;
  • Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, assegurando que os recursos financeiros sejam alocados de acordo com as prioridades e as necessidades da gestão pública;
  • Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria, garantindo que as despesas sejam realizadas dentro dos limites e conforme as diretrizes estabelecidas;
  • Gerenciar a manutenção predial e de infraestrutura, manutenção e conservação das unidades da Secretaria, incluindo reparos de equipamentos, instalações e sistemas, garantindo que as condições de trabalho sejam adequadas para os servidores e visitantes;
  • Gerenciar os contratos da Secretaria assegurando que sejam cumpridos de acordo com as cláusulas contratuais;
  • Gerenciar aditivos e prorrogações contratuais da Secretaria, garantindo a formalização adequada e o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Apoio Legislativo:

  • Promover o bom relacionamento entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, assim como sua devida articulação;
  • Promover e acompanhar a formalização dos atos normativos Municipais;
  • Assessorar as Secretarias Municipais na elaboração, formalização, consolidação e revisão de Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo, inclusive, os que contemplem o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentarias e o Orçamento Anual do Município;
  • Promover os procedimentos para sanção ou veto e promulgação das Leis;
  • Coordenar o procedimento de disponibilização de Leis, Decretos e demais atos normativos da Administração Municipal;
  • Supervisionar a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município as Leis, os Decretos e demais atos normativos;
  • Manter consolidada a legislação Municipal, propondo a sua revisão, se necessária;
  • Assessorar na elaboração de minutas de Portarias, Decretos, Resoluções e Instruções Normativas, bem como providenciando sua publicação, distribuição junto as unidades correlatas, além de registro e arquivo;
  • Elaborar e disponibilizar ao Secretário Municipal informações e relatórios que subsidiem o relacionamento entre o Executivo e o Legislativo;
  • Manter controle dos atos normativos de instituições dos Conselhos Municipais, Comissões, Grupos de Trabalho e Consórcios, cobrando se o caso, posicionamento quanto a composição e mandatos;
  • Supervisionar os atos oficiais normativo e documentos pertinentes do Gabinete do Prefeito e do Secretário Municipal de Governo;
  • Promover a elaboração e encaminhamento de relatórios gerenciais de atividades;
  • Elaborar relatórios sintéticos ao Secretário Municipal de Governo e ao Procurados Jurídico Institucional, quando solicitados;
  • Supervisionar o encaminhamento dos projetos de Lei com as respectivas mensagens do Chefe do Poder Executivo para análise e apreciação do Poder Legislativo Municipal;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Processamento e Controle Legislativo:

  • Elaborar minuta dos documentos afetos à Secretaria Municipal de Governo e ao Gabinete do Prefeito;
  • Executar o processamento e arquivo geral de Requerimentos, Indicações, Moções e Ofícios de Vereadores, mantendo o registro e controle dos prazos;
  • Prover suporte técnico e administrativo no âmbito de sua competência;
  • Executar o controle dos atos normativos de instituições dos Conselhos Municipais, Comissões, Grupos de Trabalho e Consórcios, cobrando se o caso, posicionamento quanto a composição e mandatos;
  • Organizar, numerar, publicar, disponibilizar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de Leis, Decretos e outros atos normativos, expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e Secretariado Municipal;
  • Efetivar o recebimento diário e envio das correspondências eletrônicas de sua unidade, direcionando-as aos seus destinos, mantendo seu registro;
  • Encaminhar os projetos de lei, com as respectivas mensagens do Chefe do Executivo, para análise e apreciação do Poder Legislativo;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Apoio à Gestão do Fundo Social de Solidariedade:

  • Prestar assistência direta ao Presidente e ao Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade;
  • Coordenar e executar as atividades de gestão documental no âmbito do Fundo Social de Solidariedade, observadas as normas legais e diretrizes pertinentes à matéria;
  • providenciar os serviços de classificação, organização e conservação do arquivo de papéis e processos do Fundo Social de Solidariedade;
  • Reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pelo Fundo Social de Solidariedade e outros relacionados com sua área de atuação;
  • Acompanhar e catalogar as resoluções e os termos de doações de bens ao Fundo Social de Solidariedade;
  • Analisar e emitir relatórios a respeito de pedidos de doações de bens;
  • Elaborar e propor planos, programas e projetos, bem como realizar estudos e pesquisas com vista à consecução das finalidades do Fundo Social de Solidariedade;
  • Controlar os convênios sob sua responsabilidade, acompanhando o desenvolvimento dos projetos conveniados, manifestando sobre sua prestação de contas;
  • Acompanhar as atividades das entidades apoiadas pelo Fundo Social de Solidariedade;
  • Prestar atendimento e orientação técnica a associações representativas de comunidades carentes;
  • Coordenar a execução dos planos, programas e projetos do Fundo Social de Solidariedade;
  • Promover:
    a) a melhoria contínua dos planos, programas e projetos, propondo, quando for o caso, os ajustes que se fizerem necessários;
    b) adoção das medidas necessárias para assegurar a efetividade das ações desenvolvidas.
  • Articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, além de outras instituições, na medida das necessidades do Fundo Social de Solidariedade, para a adequada execução de seus planos, programas e projetos;
  • Propor calendário das atividades de cada programa e projeto, bem como elaborar e manter atualizado manual de procedimentos e de insumos para sua operação;
  • Elaborar relatórios periódicos a respeito do andamento de cada programa e projeto, incluindo os resultados parciais obtidos com sua execução.
  • Realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Cadastramento e Logística:

  • Manter atualizado cadastro de associações representativas de comunidades carentes que necessitem do atendimento Fundo Social de Solidariedade;
  • Receber, conferir, armazenar, controlar e conservar os bens doados ao Fundo Social de Solidariedade, providenciando a adoção de medidas para sua segurança;
  • Manter arquivo dos comprovantes de entrega de bens;
  • Manter atualizado o cadastro de entidades, habilitadas nos termos da legislação pertinente, que necessitem do atendimento do Fundo Social de Solidariedade;
  • Analisar pleitos de entidades cadastradas, para desenvolvimento de projetos e eventos e/ou recebimento de doação de insumos necessários ao desempenho de suas atividades;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento Jurídico Institucional:

  • Promover o assessoramento técnico e jurídico especializado a Administração Pública em ações de relevância ao Chefe do Executivo e ao Secretário Municipal de Governo;
  • Supervisionar, coordenar, realizar, rever e acompanhar os trabalhos e processos de interesse do Município, por determinação do Chefe do Executivo e ao Secretário Municipal de Governo;
  • Promover orientação consultiva em matérias institucionais de alta complexidade;
  • Promover mecanismos à assistência direta e imediata ao Secretário Municipal;
  • Coordenar, por meio de seu pessoal técnico, junto as Secretarias Municipais correlatas, os procedimentos relativos a regularidade das contratações junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e da União, observando-se os prazos estabelecidos;
  • Promover a análise jurídica de minutas de projetos de lei e demais atos normativos, para apreciação do Secretário e do Chefe do Poder Executivo;
  • Acompanhar alertas e procedimentos de controle externo de relevância e interesse institucional;
  • Elaborar relatórios sintéticos ao Secretário Municipal de Governo e ao Procurador Jurídico Institucional, quando solicitado;
  • Assessorar o Procurador Jurídico Institucional junto às Secretarias Municipais, no desenvolvimento de mecanismos de inteligência para aperfeiçoamento de protocolos de operação e proteção institucional no âmbito de suas ações;
  • Promover a análise jurídicas dos procedimentos de licitações, compras, contratos, convênios, parcerias, consórcios e congêneres;
  • Promover o acompanhamento de prazo e suporte às Comissões Sindicantes e Disciplinares instauradas no âmbito do Município;
  • Promover o controle da composição e vigência das Comissões Sindicantes e Disciplinares, cobrando se o caso, posicionamento quanto a recomposição, mandatos e encerramentos;
  • Assegurar que as dívidas sejam cobradas corretamente, cumprindo as normas e procedimentos legais estabelecidos;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Suporte às Comissões Processantes:

  • Monitorar os prazos e suporte às Comissões Sindicantes e Disciplinares instauradas no âmbito do Município;
  • Manter atualizado o relatório de todos os processos Sindicantes e os Disciplinares em andamento e os já concluídos;
  • Proceder a comunicação à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, dos procedimentos concluídos, zelando por seu registro e devido arquivamento;
  • Proceder no auxílio às Comissões Sindicantes e Disciplinares quanto a formalização das notificações;
  • Executar o controle da composição e vigência das Comissões Sindicantes e Disciplinares, cobrando se o caso, posicionamento quanto a recomposição, mandatos e encerramentos;
  • Efetivar o recebimento diário e envio das correspondências eletrônicas de sua unidade, direcionando-as aos seus destinos, mantendo seu registro;
  • Executar os serviços de gestão documental relacionados aos processos, documentos e correspondências da Divisão;
  • Elaborar relatórios ao Procurador Jurídico Institucional, organizando todos os prazos inerentes à Divisão;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Assuntos Jurídicos Institucionais:

  • Acompanhar processo administrativo relativo a licitação, contrato, distrato, convênio, consórcio, elaborando relatórios e minutas ao Procurador Jurídico Institucional;
  • Acompanhar, junto as Secretarias Municipais correlatas, os procedimentos relativos a regularidade das contratações junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, observando os prazos estabelecidos;
  • Efetivar o recebimento diário e envio das correspondências eletrônicas de sua unidade, direcionando-as aos seus destinos, mantendo seu registro;
  • Produzir estudos, pesquisas de modo a contribuir às análises dos procedimentos decisórios;
  • Assessorar o Procurador Jurídico Institucional junto às Secretarias Municipais, no desenvolvimento de mecanismos de inteligência para aperfeiçoamento e protocolos de operação e proteção institucional, no âmbito de suas ações;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete à Divisão de Cobrança e Interface Jurídica:

  • Acompanhar, via sistemas, as ações de cobrança na esfera judicial, assegurando que o devido processo legal seja seguido;
  • Zelar para que as dívidas sejam cobradas corretamente, cumprindo as normas e procedimentos legais estabelecidos;
  • Acompanhar, via sistemas, as informações e documentos necessários para o encaminhamento de dívidas para a esfera judicial quando a cobrança administrativa não tiver sucesso;
  • Promover a relação de interface jurídica e operacional entre as divisões do Departamento de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica e da Secretaria Municipal de Justiça;
  • Colaborar com a Secretaria Municipal de Justiça, com auxílio dos Procuradores Municipais, para garantir que as ações sejam tomadas no tempo adequado e dentro dos parâmetros legais;
  • Realizar a análise preliminar de débitos, juntamente com os Procuradores Municipais, por meio de controle de legalidade, observando sua viabilidade por via judicial, levando em consideração os custos e benefícios da cobrança judicial;
  • Identificar os casos em que a ação judicial é a única alternativa viável e tomar as providências necessárias para sua implementação;
  • Colaborar na elaboração de documentos jurídicos necessários para a cobrança judicial, juntamente com os Procuradores Municipais, como notificações, termos de acordo, entre outros, sempre em conformidade com a legislação vigente;
  • Identificar e gerenciar os casos de contenciosos tributários que envolvem a Administração Pública, garantindo o cumprimento das normas legais no processo de cobrança;
  • Realizar outras atividades afins.

A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo é dividida:

  • Subsecretário
  • Diretor de Departamento
  • Chefe de Divisão
  • Procurador Jurídico Institucional
  • Apoio Orçamentário
  • Apoio de Gestão de Recursos Humanos
  • Apoio Operacional
  • Articulador de Políticas Públicas
  • Assessor Prefeito/Vice-Prefeito

Link original: https://cajamar.sp.gov.br/governo/
Desenvolvido por CIJUN
Voltar para o topo