Restrição de Ônibus Fretado
Evite multas (fiscalização eletrônica): Fique atento às normas estabelecidas para a ÔNIBUS que exercem a atividade de FRETAMENTO no município de Cajamar.
Normas
É PROIBIDO O ESTACIONAMENTO de ônibus de fretamento nas vias públicas da cidade. A operadora deve dispor de local próprio para tal finalidade.
É PROIBIDO PASSAGEIROS EM PÉ durante a viagem nos ônibus de fretamento, devendo a operadora obedecer à capacidade máxima de passageiros sentados do veículo.
É PROIBIDA A CIRCULAÇÃO de ônibus de fretamento de segunda a sexta-feira, das 0:00 às 23:59 nas seguintes vias públicas:
- Avenida Vereador Joaquim Pereira Barbosa no trecho entre as avenidas Jordano Mendes e Antônio Cândido Machado em ambos os sentidos de circulação
- Rua Manoel Antônio Gomes no trecho entre a Avenida Antônio Cândido Machado e Rua Deovair Cruz de Oliveira
- Avenida Deovair Cruz de Oliveira no trecho entre as ruas Manoel Antônio Gomes e Avelino Toledo de Lima
Vias sujeitas à fiscalização eletrônica e por câmeras.
Entre em contato conosco para maiores esclarecimentos.
Link original: https://cajamar.sp.gov.br/mobilidade/transito/onibus/