Restrição de Ônibus Fretado

Evite multas (fiscalização eletrônica): Fique atento às normas estabelecidas para a ÔNIBUS que exercem a atividade de FRETAMENTO no município de Cajamar.


Normas

É PROIBIDO O ESTACIONAMENTO de ônibus de fretamento nas vias públicas da cidade. A operadora deve dispor de local próprio para tal finalidade.

É PROIBIDO PASSAGEIROS EM PÉ durante a viagem nos ônibus de fretamento, devendo a operadora obedecer à capacidade máxima de passageiros sentados do veículo.

É PROIBIDA A CIRCULAÇÃO de ônibus de fretamento de segunda a sexta-feira, das 0:00 às 23:59 nas seguintes vias públicas:

  • Avenida Vereador Joaquim Pereira Barbosa no trecho entre as avenidas Jordano Mendes e Antônio Cândido Machado em ambos os sentidos de circulação
  • Rua Manoel Antônio Gomes no trecho entre a Avenida Antônio Cândido Machado e Rua Deovair Cruz de Oliveira
  • Avenida Deovair Cruz de Oliveira no trecho entre as ruas Manoel Antônio Gomes e Avelino Toledo de Lima


Vias sujeitas à fiscalização eletrônica e por câmeras.

Entre em contato conosco para maiores esclarecimentos.


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/mobilidade/transito/onibus/
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