Procon
Serviço oferecido
O Procon Municipal de Cajamar está vinculado à Secretária Municipal de Justiça e conveniado com a Fundação Procon SP do Governo do Estado de São Paulo.
Tem como objetivo orientar a população sobre dúvidas que envolvam consumo, compra, pagamento de um bem ou serviço, bem como registra os atendimentos e reclamações, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 11/09/1990) contra fornecedores de bens ou serviços.
Requisitos, documentos, informações e formas de acessar o serviço
Todo consumidor, pessoa física ou jurídica, que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, residente no Município de Cajamar, pode solicitar orientação e/ou registrar denúncia ou reclamação junto ao Procon Municipal de Cajamar, sempre que estiver presente relação de consumo, como compras, serviços e contratos.
O consumidor deve apresentar documentos pessoais, além de comprovante de endereço e documentos pertinentes que demonstrem suas alegações, como: nota fiscal, comprovantes de pagamento, faturas, boletos, contratos, protocolos, ordens de serviço, dentre outros.
Caso não seja o titular da relação de consumo, deverá apresentar, além dos documentos já citados, autorização devidamente assinada pelo titular e cópia simples dos documentos pessoais.
O acesso ao serviço é gratuito.
Etapas do serviço
Na data e horário agendados, o consumidor comparece para relatar sua dúvida ou reclamação, apresentando os documentos citados, sendo realizado o registro do atendimento junto ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC).
Não sendo possível realizar as tratativas durante o atendimento, será encaminhada a Carta de Informações Preliminares ao fornecedor, com prazo de até 30 (trinta) dias, para apresentação de alegações. Sendo a manifestação recebida, será providenciada a ciência do consumidor, pessoalmente, por telefone ou e-mail indicados no atendimento.
Havendo acordo entre as partes, o atendimento é encerrado como solucionado.
Caso não haja manifestação do fornecedor ou acordo entre as partes, a demanda poderá, mediante manifestação do consumidor, ser encaminhada para o Poder Judiciário.
Prazo para realização
O prazo para tratativas junto ao Procon é de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado.
Forma e locais de prestação
Os consumidores que optarem em realizar as reclamações de forma presencial no Procon de Cajamar – Rua Avelino Toledo de Lima, 208 -precisarão agendar um horário, através do telefone: (11) 4446-0030 / (11) 4446-0140.
As reclamações também podem serem feitas de forma online, através do aplicativo da Prefeitura de Cajamar, acessando “Solicitações de Serviços” e “Denunciar ao Procon”, sendo respondido através do e-mail cadastrado em até 2 (dois) dias úteis.
Prioridades de atendimento
São respeitadas as legislações vigentes sobre prioridades no atendimento.
Previsão de espera para o atendimento
O consumidor é atendido na data e horário previamente agendados, que pode levar até 30 minutos, de acordo com a reclamação. Via aplicativo, o atendimento é iniciado em até 2 (dois) dias úteis, com a solicitação do envio de documentos por e-mail.
Meios de contato
Os consumidores podem tratar de dúvidas sobre a prestação do serviço de segunda a sexta feira, das 09h às 16h, de forma presencial diretamente na unidade de Jordanésia, por meio de agendamento; por telefone (11) 4446-0030 / (11) 4446-0140, através do aplicativo da Prefeitura Municipal de Cajamar, acessando “Solicitações de Serviços” e “Denunciar ao Procon”, ou por e-mail:
procon.jordanesia@cajamar.sp.gov.br
Manifestação sobre o serviço
Ouvidoria Geral da Prefeitura: para registrar elogios, sugestões, denúncias ou reclamações sobre a prestação deste serviço, entre em contato através dos nossos canais de atendimento:
- Sistema de Ouvidoria: https://e-ouvidoria.cajamar.sp.gov.br/.
- APP Cajamar: Disponível para Apple Store e Google Play – Direcionamento para o Sistema de ouvidoria.
- E-mail: ouvidoria@cajamar.sp.gov.br.
- Telefone: 0800 771 1223, opção 1 (expediente: das 8 às 17h de Segunda à Sexta-feira – exceto feriados).
- Presencial e Carta: Paço Municipal – End.: Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – Distrito Sede – Cajamar/SP – CEP 07752-060 (expediente: das 8 às 17h de Segunda à Sexta-feira – exceto feriados).
Secretaria Municipal / Departamento
Secretaria Municipal de Justiça / Procon Municipal de Cajamar