Abertura de Inscrição Municipal – Pessoa Jurídica
Serviço oferecido
Concessão ou atualização da Inscrição Municipal (número de CCM — Cadastro de Contribuintes Mobiliários) para pessoas jurídicas que exercem atividades no Município de Cajamar. A inscrição é obrigatória para o exercício de qualquer atividade sujeita ao ISSQN ou às taxas municipais. O serviço é realizado por meio do sistema integrado VRE/Redesim, que interliga os processos de abertura e alteração de empresas entre os órgãos municipais, estaduais e federais, conforme Decretos Municipais nº 6.687/2022 e nº 7.512/2025.
Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço
Gratuito. O pedido é realizado exclusivamente pelo sistema VRE/Redesim, acessado por meio do portal integrado de abertura e alteração de empresas do Estado de São Paulo. Nenhum documento precisa ser entregue presencialmente — toda a documentação é inserida no sistema. Em situações excepcionais em que o sistema não consiga processar automaticamente a solicitação, o contribuinte pode entrar em contato com o Setor de ISS pelo e-mail iss@cajamar.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 4446-0011 para orientação.
Principais etapas para processamento do serviço
● O solicitante acessa o sistema VRE/Redesim pelo portal integrado do Estado de São Paulo e inicia o pedido de abertura ou alteração de empresa;
● Preenche as informações cadastrais e insere os documentos exigidos pelo sistema;
● O sistema encaminha automaticamente o pedido à Prefeitura de Cajamar para análise e aprovação da viabilidade e do enquadramento tributário;
● Aprovado o pedido, a Inscrição Municipal é gerada automaticamente e o contribuinte recebe o número do CCM.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:
30 dias, a contar do protocolo no sistema, para tramitação e aprovação municipal.
Forma de prestação do serviço
Exclusivamente online, pelo sistema VRE/Redesim, acessado pelo portal integrado do Estado de São Paulo. Para dúvidas ou situações não resolvidas pelo sistema: Setor de ISS — Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – CEP 07752-060 – Cajamar/SP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h | E-mail: iss@cajamar.sp.gov.br | Telefone: (11) 4446-0011.
Prioridades de atendimento
Atendimento por ordem de chegada. No atendimento presencial, é assegurado atendimento prioritário às pessoas com deficiência, às pessoas idosas com 60 anos ou mais, às gestantes e aos demais públicos contemplados pela legislação vigente.
Previsão de tempo de espera para atendimento
Online: imediato para envio do pedido. Presencial: variável, conforme a demanda do dia.
Mecanismos de comunicação com os usuários
Departamento de Receita Tributária — Divisão de Tributos Mobiliários | E-mail: iss@cajamar.sp.gov.br | Telefone: (11) 4446-0011 | WhatsApp: (11) 4446-0000 | Endereço: Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – CEP 07752-060 – Cajamar/SP – Setor de ISS
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM). Seguem nossos canais de atendimento:
● Sistema de Ouvidoria: https://e-ouvidoria.cajamar.sp.gov.br/.
● APP Cajamar: Disponível para Apple Store e Google Play – Direcionamento para o Sistema de ouvidoria.
● E-mail: ouvidoria@cajamar.sp.gov.br.
● Telefone: 0800 771 1223, opção 1.
● Presencial e Carta: Paço Municipal – End.: Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – Distrito Sede – Cajamar/SP – CEP 07752-060
Horário de Atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação
O acompanhamento do andamento pode ser feito diretamente no sistema VRE/Redesim ou pelo telefone (11) 4446-0011, pelo WhatsApp (11) 4446-0000 ou pelo e-mail iss@cajamar.sp.gov.br.
Secretaria Municipal / Departamento
Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica / Departamento de Receita Tributária.