Impugnação de Lançamento Mobiliário

Serviço oferecido
Apresentação de defesa pelo contribuinte contra o lançamento de ISSQN, taxas municipais (incluindo TFA e taxa de licença para localização e funcionamento) ou demais tributos mobiliários que considere incorreto ou indevido. A impugnação instaura a fase contraditória e suspende a cobrança do valor impugnado enquanto o processo estiver em análise, conforme arts. 370 e 372 da Lei Complementar Municipal nº 68/2005.

Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço
Gratuito. O contribuinte deve apresentar: Requerimento Geral — Tributos Mobiliários, preenchido e assinado, com a descrição clara do lançamento impugnado e os fundamentos de fato e de direito da impugnação; DECA Municipal (PJ ou PF, conforme o tipo de contribuinte), quando aplicável; cópia do CNPJ (pessoa jurídica) ou RG e CPF (pessoa física); documentos comprobatórios das razões apresentadas (ex.: notas fiscais, contratos, comprovantes de pagamento); cópia de procuração e documento pessoal do procurador, quando o pedido for assinado por terceiro. O pedido deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação do lançamento (art. 370 do CTM).

Principais etapas para processamento do serviço
● O contribuinte elabora a defesa e reúne os documentos comprobatórios;
● Protocola a impugnação pelo e-mail iss@cajamar.sp.gov.br ou presencialmente no Setor de ISS;
● Recebe número de protocolo do processo;
● O processo é encaminhado ao autor do ato, que apresenta réplica em até 15 dias;
● A autoridade julgadora analisa o processo e decide em até 60 dias (art. 376 do CTM);
● O contribuinte é notificado da decisão. Caso discorde, pode interpor recurso voluntário ao Prefeito no prazo de 15 dias (art. 381 do CTM).

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:
60 dias para a decisão de primeira instância, a contar da conclusão da instrução do processo (art. 376 do CTM).

Forma de prestação do serviço
Por e-mail (iss@cajamar.sp.gov.br) ou presencialmente: Setor de ISS — Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – CEP 07752-060 – Cajamar/SP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Prioridades de atendimento
Atendimento por ordem de chegada. No atendimento presencial, é assegurado atendimento prioritário às pessoas com deficiência, às pessoas idosas com 60 anos ou mais, às gestantes e aos demais públicos contemplados pela legislação vigente.

Previsão de tempo de espera para atendimento
Online: imediato para recebimento do protocolo. Presencial: variável, conforme a demanda do dia.

Mecanismos de comunicação com os usuários
● Departamento de Receita Tributária — Divisão de Tributos Mobiliários | E-mail: iss@cajamar.sp.gov.br | Telefone: (11) 4446-0011 | WhatsApp: (11) 4446-0000 | Endereço: Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – CEP 07752-060 – Cajamar/SP – Setor de ISS

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM). Seguem nossos canais de atendimento:
● Sistema de Ouvidoria: https://e-ouvidoria.cajamar.sp.gov.br/.
● APP Cajamar: Disponível para Apple Store e Google Play – Direcionamento para o Sistema de ouvidoria.
● E-mail: ouvidoria@cajamar.sp.gov.br.
● Telefone: 0800 771 1223, opção 1.
● Presencial e Carta: Paço Municipal – End.: Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – Distrito Sede – Cajamar/SP – CEP 07752-060
Horário de Atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação
O número do processo é fornecido no ato do protocolo. O acompanhamento pode ser feito pelo telefone (11) 4446-0011, pelo WhatsApp (11) 4446-0000 ou pelo e-mail iss@cajamar.sp.gov.br.

Secretaria Municipal / Departamento
Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica / Departamento de Receita Tributária.


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/carta-de-servicos/impostos-taxas-e-cadastro/empresa-mei-e-autonomo/impugnacao-de-lancamento-mobiliario/
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