Certidão Negativa de Débitos Imobiliários
Serviço oferecido
Emissão de certidão que comprova a inexistência de débitos de IPTU e TSLR em nome do contribuinte ou vinculados ao imóvel. Também pode ser emitida como Certidão Positiva com Efeito de Negativa, quando o débito existente está com exigibilidade suspensa (parcelamento ou impugnação em curso). Muito utilizada em transações imobiliárias, financiamentos e processos judiciais.
Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço
Gratuito. Para emissão online, é necessário informar o número de inscrição cadastral do imóvel. O sistema verifica a situação fiscal automaticamente e emite a certidão. Para atendimento presencial, basta apresentar o número de inscrição cadastral ou o endereço do imóvel.
Principais etapas para processamento do serviço
● O contribuinte acessa o portal https://tributos.cajamar.sp.gov.br/EMISSOES/certidaoprincipaliptu.aspx ou comparece ao Setor de IPTU;
● Informa o número de inscrição cadastral do imóvel;
● O sistema verifica a situação fiscal do imóvel;
● A certidão é gerada e disponibilizada para download ou impressão imediata.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:
Imediato — online ou no balcão de atendimento.
Forma de prestação do serviço
Online, pelo portal https://tributos.cajamar.sp.gov.br/EMISSOES/certidaoprincipaliptu.aspx, disponível 24 horas. Presencialmente: Setor de IPTU — Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – CEP 07752-060 – Cajamar/SP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Prioridades de atendimento
Atendimento por ordem de chegada. No atendimento presencial, é assegurado atendimento prioritário às pessoas com deficiência, às pessoas idosas com 60 anos ou mais, às gestantes e aos demais públicos contemplados pela legislação vigente.
Previsão de tempo de espera para atendimento
Online: imediato. Presencial: variável, conforme demanda do dia.
Mecanismos de comunicação com os usuários
Departamento de Receita Tributária — Divisão de Tributos Imobiliários
● E-mail: iptu@cajamar.sp.gov.br
● Telefone: (11) 4446-0011
● WhatsApp: (11) 4446-0000
● Endereço: Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – CEP 07752-060 – Cajamar/SP – Setor de IPTU
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM). Seguem nossos canais de atendimento:
● Sistema de Ouvidoria: https://e-ouvidoria.cajamar.sp.gov.br/.
● APP Cajamar: Disponível para Apple Store e Google Play – Direcionamento para o Sistema de ouvidoria.
● E-mail: ouvidoria@cajamar.sp.gov.br.
● Telefone: 0800 771 1223, opção 1.
● Presencial e Carta: Paço Municipal – End.: Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – Distrito Sede – Cajamar/SP – CEP 07752-060
Horário de Atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação
O serviço é prestado de forma imediata, sem abertura de processo. A certidão emitida tem validade de 90 dias. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato pelo telefone (11) 4446-0011, pelo WhatsApp (11) 4446-0000 ou pelo e-mail iptu@cajamar.sp.gov.br.
Secretaria Municipal / Departamento
Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica / Departamento de Receita Tributária.