Impugnação de Lançamento de IPTU
Serviço oferecido
Apresentação de defesa pelo contribuinte contra o lançamento do IPTU que considere incorreto ou indevido, quanto ao valor, aos dados cadastrais do imóvel ou à sujeição passiva. A impugnação instaura a fase contraditória e suspende a cobrança do valor impugnado enquanto o processo estiver em análise, conforme arts. 370 e 372 da Lei Complementar nº 68/2005.
Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço
Gratuito. O contribuinte deve apresentar: defesa escrita com os fundamentos de fato e de direito que embasam a impugnação, o pedido formulado de forma clara, os dados de qualificação do impugnante e o número de inscrição cadastral do imóvel; documentos comprobatórios das razões apresentadas (ex.: planta, laudo técnico, escritura, comprovantes de pagamento); cópia de documento pessoal com foto e CPF; cópia de procuração, se o pedido for feito por representante. A impugnação deve ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação do lançamento (art. 370 do CTM).
Principais etapas para processamento do serviço
● O contribuinte elabora a defesa escrita e reúne os documentos comprobatórios.
● Protocola a impugnação presencialmente no Setor de Protocolo, pelo e-mail protocolo@cajamar.sp.gov.br ou pelo WhatsApp (11) 4446-0000.
● Recebe o número de protocolo do processo.
● O processo é encaminhado ao autor do ato, que apresenta réplica em até 15 dias.
● A autoridade julgadora analisa o processo e decide em até 60 dias (art. 376 do CTM).
● O contribuinte é notificado da decisão. Caso discorde, pode interpor recurso voluntário ao Prefeito no prazo de 15 dias (art. 381 do CTM).
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:
60 dias para a decisão de primeira instância, a contar da conclusão da instrução do processo (art. 376 do CTM).
Forma de prestação do serviço
Presencialmente: Setor de Protocolo — Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – CEP 07752-060 – Cajamar/SP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Por e-mail: protocolo@cajamar.sp.gov.br. Por WhatsApp: (11) 4446-0000.
Prioridades de atendimento
Atendimento por ordem de chegada. No atendimento presencial, é assegurado atendimento prioritário às pessoas com deficiência, às pessoas idosas com 60 anos ou mais, às gestantes e aos demais públicos contemplados pela legislação vigente.
Previsão de tempo de espera para atendimento
Presencial: variável, conforme a demanda do dia. Por e-mail ou WhatsApp: imediato para recebimento do protocolo.
Mecanismos de comunicação com os usuários
Departamento de Receita Tributária — Divisão de Tributos Imobiliários
● E-mail: iptu@cajamar.sp.gov.br
● Telefone: (11) 4446-0011
● WhatsApp: (11) 4446-0000
● Endereço: Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – CEP 07752-060 – Cajamar/SP – Setor de IPTU
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM). Seguem nossos canais de atendimento:
● Sistema de Ouvidoria: https://e-ouvidoria.cajamar.sp.gov.br/.
● APP Cajamar: Disponível para Apple Store e Google Play – Direcionamento para o Sistema de ouvidoria.
● E-mail: ouvidoria@cajamar.sp.gov.br.
● Telefone: 0800 771 1223, opção 1.
● Presencial e Carta: Paço Municipal – End.: Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – Distrito Sede – Cajamar/SP – CEP 07752-060
Horário de Atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação
O número do processo é fornecido no ato do protocolo. O acompanhamento do andamento pode ser feito pelo telefone (11) 4446-0011, pelo WhatsApp (11) 4446-0000 ou pelo e-mail iptu@cajamar.sp.gov.br.
Secretaria Municipal / Departamento
Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica / Departamento de Receita Tributária.