Pedidos de acesso à informação pública (SIC/e-SIC) – Lei de Acesso à Informação (LAI)
Serviço oferecido
A Ouvidoria Geral do Município (OGM) é o canal de recebimento de Pedidos de Acesso à Informação Pública, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto Municipal n° 4.864/2013. Para mais informações sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI), acesse: https://cajamar.sp.gov.br/e-sic/
Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço
Para acessar o serviço, o cidadão precisa entrar em contato Ouvidoria Geral por meio dos seus canais de atendimento e fazer seu pedido. O pedido de acesso à informação deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida de forma clara e objetiva. O requerente poderá solicitar sigilo sob seus dados pessoais. Caso opte por reservar sua identidade, apenas a Ouvidoria terá acesso aos seus dados pessoais. Dessa forma, os demais setores não poderão atender a solicitações de informações pessoais, uma vez que não terão meios para confirmar sua identidade. O serviço é gratuito, salvo nas hipóteses de prestação da informação por meio de cópia reprodução de documentos que deverão ser custeadas pelo solicitante.
Principais etapas para processamento do serviço
Os pedidos de acesso à informação são registrados pelos canais de atendimento da Ouvidoria Geral, que emite o número de protocolo para acompanhamento da demanda. O pedido é encaminhado ao setor responsável pela informação, que envia à Ouvidoria a informação solicitada ou a decisão de negativa de acesso à informação. A Ouvidoria disponibiliza a resposta ao usuário no sistema. No caso de indeferimento, o usuário pode interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão, junto à Ouvidoria. A Ouvidoria encaminha o recurso ao setor responsável, que deve se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. A Ouvidoria disponibiliza a resposta ao recurso no sistema para o usuário.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:
O prazo de resposta é de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado, mediante justificativa expressa, por mais 10 (dez) dias, nos termos da Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto Municipal n° 4.864/2013.
Prioridades de atendimento
O atendimento presencial é realizado por ordem de chegada, ressalvadas as prioridades legais.
Previsão de tempo de espera para atendimento
O atendimento telefônico e o atendimento presencial têm previsão de serem realizados de forma imediata, podendo o tempo de espera variar conforme a demanda.
Mecanismos de comunicação com os usuários
A comunicação com os usuários é realizada pelos canais de atendimento da Ouvidoria Geral.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço
Os pedidos de acesso à informação são registradas pelos canais de atendimento da Ouvidoria Geral:
● Sistema de Ouvidoria: https://e-ouvidoria.cajamar.sp.gov.br/.
● APP Cajamar: Disponível para Apple Store e Google Play – Direcionamento para o Sistema de ouvidoria.
● E-mail: ouvidoria@cajamar.sp.gov.br.
● Telefone: 0800 771 1223, opção 1.
● Presencial e Carta: Paço Municipal – End.: Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Bairro Água Fria – Distrito Sede – Cajamar/SP – CEP 07752-060 – Horário de Atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação
O acompanhamento da manifestação pode ser realizado pelos canais de atendimento da Ouvidoria Geral.
Departamento / Setor
Controladoria Geral do Município / Ouvidoria Geral do Município.