Restrição de Caminhões/Carretas



Evite multas (fiscalização eletrônica): Fique atento aos locais e horários com restrição de circulação de veículos de carga.

Restrição por Distrito:


Distritos Sede e do Polvilho

Voltar ao início

Veículos de carga COM RESTRIÇÃO de circulação:

  • Caminhão:
    • Comprimento de 7,21 a 14 metros;
    • Capacidade máxima de transporte de 14 toneladas.
  • Carreta:
    • Comprimento acima de 14 metros
    • Capacidade acima de 14 toneladas

Veículos de carga SEM RESTRIÇÃO de circulação:

  • VUC – Veículo Urbano de Carga:
    • Largura máxima de 2,2 metros
    • Comprimento máximo de 7,2 metros
    • Capacidade máxima de 3 toneladas

Locais com restrição de circulação de veículos de carga nos Distritos Sede e do Polvilho:

  1. Avenida Tenente Marques, Distrito do Polvilho, entre os números 1410 e 2805, em ambos os sentidos (segunda a sexta-feira)
  2. Avenida Professor Walter Ribas de Andrade, Distrito Sede, em ambos os sentidos (de domingo a domingo)
  3. Rua Alexandrino Pinto da Silva, Distrito Sede, em ambos os sentidos (de domingo a domingo)
  4. Rua Dorva Banharo Salgueiro, Distrito Sede (de domingo a domingo)
  5. Rua Lázaro Dalcin, Distrito Sede, perímetro entre a Rua Dorva Banharo Salgueiro e Rua Antônio Pereira de Lima, em ambos os sentidos (de domingo a domingo)

Horários de proibição:

  • VUC – Veículo Urbano de Carga:
    • Não há proibição
  • Caminhão:
    • Das 7h às 9h
    • Das 16h às 20h
  • Carreta:
    • Das 6h às 20h

Diretrizes

Horário permitido para carga e descarga: das 20h às 6h.

Exceções para carga e descarga:

  • Caminhões destinados ao abastecimento de combustíveis e/ou produtos perecíveis
  • Em estabelecimentos de serviços de saúdes e para atender emergências, conforme legislação municipal
  • Veículos de utilidade pública, conforme Código de Trânsito Brasileiro, a exemplo de:
    • Reparo de energia elétrica, água, esgoto, gás combustível canalizado e comunicações
    • Conservação, manutenção e sinalização viária
    • Socorro mecânico de emergência em via pública
    • Transporte de valores
    • Escolta (com registro em órgão rodoviário)
    • Recolhimento de lixo

Os veículos de carga do tipo CAMINHÃO e CARRETA devem se cadastrar previamente junto ao Demutran.

Caminho alternativo para o Distrito do Polvilho

Para evitar possível engarrafamento na Avenida Tenente Marques, considere utilizar caminho alternativo, optando pela saída do Km 36 da Rod. Anhanguera (SP-330) ao invés do Km 29, percorrendo as avenidas Pref. Juvenal Ferreira dos Santos e José Marques Ribeiro no Bairro do Guaturinho até a Avenida Tenente Marques.


Distrito de Jordanésia

Voltar ao início

Veículos de carga COM RESTRIÇÃO de circulação:

  • Caminhões
  • Carretas
  • Articulados
  • Superdimensionados

Veículos de carga SEM RESTRIÇÃO de circulação:

  • VUC – Veículos Urbanos de Carga com as seguintes dimensões:
    • Largura máxima de 2,2 metros
    • Comprimento máximo de 6,3 metros

Locais com proibição de circulação de veículos de carga no Distrito de Jordanésia:

  1. Avenida Jordano Mendes, entre a Avenida Vereador Joaquim Pereira Barbosa e Rua Vereador Mário Marcolongo
  2. Avenida Vereador Joaquim Pereira Barbosa entre a Avenida Jordano Mendes e a Avenida Deovair Cruz de Oliveira
  3. Rua Vereador Mário Marcolongo entre a Avenida Deovair Cruz de Oliveira até a Avenida Jordano Mendes
  4. Avenida Doutor João Antônio Abdalla entre a Avenida Ribeirão dos Cristais até a Avenida Alfonso Leopoldo Vogel
  5. Avenida Jordano Mendes entre a Avenida Alfonso Leopoldo Vogel e a alça de acesso do DER (SP-330)

Período de proibição:

De segunda a sexta-feira nos seguintes horários:

  • Das 6h às 8h
  • Das 16h às 20h

Exceção:

É autorizado o trânsito de caminhões, carretas, articulados e superdimensionados na Avenida Ribeirão dos Cristais entre a Avenida Doutor Antônio João Abdalla e a Estrada do Limoeiro.

Sentido de direção:

Na Avenida Jordano Mendes entre a Avenida Alfonso Leopoldo Vogel e a primeira rotatória após a alça de acesso da DER (SP-330) ao fim da avenida (permitido contrafluxo apenas para ônibus e taxis).


Vias sujeitas à fiscalização eletrônica e por câmeras.

Entre em contato conosco para maiores esclarecimentos.



Link original: https://cajamar.sp.gov.br/mobilidade/caminhao/
Desenvolvido por CIJUN
Voltar para o topo