Secretaria Municipal de Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde, identificadas pela sigla SMS, como órgão de perfil de finalística, está organizada da seguinte forma:

  • Departamento de Suporte Administrativo, composto por:
    a) Divisão de Gestão de Pessoas;
    b) Divisão de Almoxarifado;
    c) Divisão de Licitações, Contratos e Convênios.
  • Departamento de Gestão Orçamentária da Saúde.
  • Departamento de Vigilância em Saúde, composto por:
    a) Divisão de Zoonoses e Controle de Vetores;
    b) Divisão de Vigilância Sanitária;
    c) Divisão de Vigilância Epidemiológica.
  • Departamento de Atenção Primária, composto por:
    a) Divisão de Unidades Básicas e Estratégias de Saúde da Família;
    b) Divisão de Saúde Bucal.
  • Departamento de Atenção Especializada, composto por:
    a) Divisão de Saúde Mental;
    b) Divisão de Ambulatório e Especialidades Médicas.
  • Departamento de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, composto por:
    a) Divisão de Pronto Atendimento.
  • Departamento de Planejamento e Controle Social, composto por:
    a) Divisão de Controle Social, Planejamento e Indicadores;
    b) Divisão de Unidade de Avaliação e Controle;
    c) Divisão de Regulação.

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

  • Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
  • Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Promover a execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
  • Executar serviços de controle de zoonoses, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação, nutrição e vigilância de saúde do trabalhador;
  • Executar, no âmbito Municipal, a política de insumos e equipamentos para a saúde;
  • Controlar e avaliar a execução de contratos e convênios firmados pelo Município com as entidades prestadoras de serviços privados de saúde;
  • Assegurar a organização dos Conselhos Municipais afetos a sua área de organização, nos termos da legislação Municipal vigente, fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento;
  • Gerir os Fundos Municipais afetos a sua área de organização, nos termos da legislação Municipal vigente;
  • Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.
  • Exercer outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação.

Compete ao Departamento de Suporte Administrativo:

  • Formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de gestão administrativa e operacional em saúde no Município;
  • Executar, no âmbito Municipal, a política de insumos e equipamentos para a saúde;
  • Controlar e abastecer os estoques de medicamentos das farmácias populares, das UBS, UPAS e dos Ambulatórios;
  • Organizar e implementar a logística e a distribuição dos materiais, suprimentos e da alimentação hospitalar pela Rede Municipal de Saúde;
  • Organizar, coordenar e ordenar a substituição ou manutenção do mobiliário hospitalar, além de fazer a preservação do patrimônio das unidades da Rede Municipal de Saúde;
  • Controlar e avaliar a execução de contratos e convênios firmados pelo Município com as entidades prestadoras de serviços privados e de saúde;
  • Administrar e monitorar os contratos de fornecimento de insumos e serviços da Secretaria Municipal de Saúde;
  • Planejar, coordenar e orientar a gestão financeira e de compras de suprimentos da Rede Municipal de Saúde, fazendo a devida prestação de contas dos repasses e uso dos recursos;
  • Manter atualizado mensalmente o cadastro de equipes, profissionais, carga horária, serviços disponibilizados, equipamentos e outros do Município no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente, conforme regulamentação específica;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Gestão Orçamentária da Saúde:

  • Planejar, coordenar e executar o Programa orçamentário e financeiro da Secretaria Municipal de Saúde;
  • Elaborar e revisar periodicamente o orçamento, cumprindo as regras de responsabilidade fiscal, alocação eficiente dos recursos e transparência nos gastos públicos;
  • Estabelecer metas e indicadores para a prestação de contas dos recursos utilizados na Secretaria;
  • Controlar e avaliar a execução do orçamento da Saúde, analisando as receitas e despesas;
  • Disponibilizar informações aos órgãos de controle quando solicitado;
  • Emitir pareceres técnicos sobre a viabilidade de novas despesas quando solicitado;
  • Realizar a prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde -SIOPS dentro dos prazos estabelecidos, respeitando a legislação vigente;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Vigilância em Saúde:

  • Formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de vigilância sanitária, epidemiológica, zoonoses e de saúde Municipal;
  • Elaborar, assessorar e implementar, junto às demais unidades de direção, o Plano Municipal de Saúde de Cajamar;
  • Executar a nível Municipal a Política Nacional de Vigilância em Saúde, seguindo as diretrizes e princípios do SUS e determinações e normas do Ministério da Saúde;
  • Organizar, coordenar e executar os serviços de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária, de alimentação e nutrição, de vigilância de saúde do trabalhador;
  • Conceber e propor normas, complementares, das ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
  • Conceber e planejar a rede de atuação de vigilância e saúde Municipal;
  • Assessorar o Secretário da Saúde em assuntos de Vigilância Epidemiológica;
  • Promover o processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, disseminação de dados sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública para a proteção de saúde da população, a prevenção e controle de agravos e doenças.
  • Realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Atenção Primária:

  • Formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de apoio à atenção primária da saúde Municipal;
  • Desenvolver e executar as políticas de Atenção Primária da saúde Municipal;
  • Conceber e planejar a rede de atuação de apoio à Atenção Primária da saúde Municipal;
  • Planejar e supervisionar o gerenciamento à rede das Unidades Básicas de Saúde – UBS, oferecendo apoio administrativo;
  • Planejar, organizar e executar a Estratégia de Saúde da Família no Município;
  • Supervisionar o atendimento dos serviços de Saúde Bucal oferecidas pelo Município;
  • Garantir e ampliar a infraestrutura adequada e com boas condições para o funcionamento das UBS, garantindo espaço, mobiliário e equipamentos, além de acessibilidade de pessoas com deficiência, de acordo com as normas vigentes;
  • Estudar, elaborar e definir processos e métodos de atendimento aos usuários pelos serviços prestados, com o objetivo de agilizar atendimentos, diminuir a fila de espera de usuários e dispor de tratamento objetivo;
  • Supervisionar e monitorar os serviços e atendimentos da rede das Unidades Básicas de Saúde – UBS do Município;
  • Controlar e administrar as farmácias populares distribuídas pelo Município, presentes nas UBS, hospitais municipais, UPAS e farmácias públicas 24 horas;
  • Gerir e coordenar os serviços, de forma integral e permanente, do programa “Farmácia 24 horas”, que tem como intuito fornecer medicamentos gratuitos à população durante 24 horas diárias por 07 (sete) dias da semana;
  • Atualizar a relação de medicamentos a serem fornecidos pelo Município;
  • Propor melhorias de infraestrutura das farmácias, bem como a abertura de novas unidades;
  • Gerir as equipes de trabalho vinculadas aos equipamentos de assistência farmacêutica do Município;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Atenção Especializada:

  • Formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de Apoio à Atenção Especializada da Rede Municipal de Saúde;
  • Propor normas e regulamentos complementares voltadas à Atenção Especializada no Município, em conformidade com as diretrizes e princípios do SUS;
  • Recomendar e seguir os protocolos de encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada;
  • Garantir a formação continuada nas Unidades Básicas de Saúde aos estudantes e trabalhadores de saúde;
  • Elaborar campanhas de conscientização acerca de saúde especializada e prestar informações sobre o processo de atendimento;
  • Garantir e prestar apoio administrativo e operacional voltado aos serviços especializados da Rede Municipal de Saúde;
  • Estudar, elaborar e definir processos e métodos de atendimento aos usuários pelos serviços prestados, com o objetivo de agilizar atendimentos, diminuir a fila de espera de usuários e dispor de tratamento objetivo;
  • Gerir, coordenar e avaliar a rede de Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Adulto e Infantil, do Município, no que diz respeito aos serviços prestados à população, satisfação dos usuários, os resultados obtidos e cumprimento de metas;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência:

  • Formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de saúde de Urgência e Emergência do Município;
  • Propor normas e regulamentos complementares voltadas ao serviço de Urgência e Emergência no Município, em conformidade com as diretrizes e princípios do SUS;
  • Executar a nível Municipal a Política Nacional de Atenção às Urgências e Emergências, seguindo as diretrizes e princípios do SUS e determinações e normas do Ministério da Saúde;
  • Coordenar e garantir a integridade do cadastro de pacientes sob atenção hospitalar, urgência e emergência no Município;
  • Organizar e coordenar a política do Serviço de Atendimento Móvel e Urgência – SAMU do Município;
  • Executar a política de atendimento pré-hospitalar fixo e pré-hospitalar móvel na Rede Municipal de Saúde;
  • Garantir e manter as condições físicas dos equipamentos e veículos de Atendimento Móvel;
  • Realizar outras atividades afins.

Compete ao Departamento de Planejamento e Controle Social:

  • Promover e supervisionar a política de Controle Social do Sistema Único de Saúde – SUS no Município;
  • Desenvolver o planejamento das políticas Rede Municipal de Saúde, mediante o acompanhamento e controle dos indicadores do Município no sistema do DATASUS e da Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS;
  • Promover a regulação interna e externa das vagas administradas pela Rede Municipal de Saúde;
  • Realizar a integração dos Conselhos Gestores e o Conselho Municipal de Saúde;
  • Oferecer suporte, administrativo e operacional, às atividades promovidas pelo Conselho Municipal de Saúde do Município;
  • Efetuar a administração e alimentação dos dados em saúde produzidos pelo Município;
  • Realizar outras atividades afins.

A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde é dividida em:

  • Subsecretário
  • Diretor de Departamento
  • Ouvidor do SUS
  • Chefe de Divisão de Complexidade
  • Chefe de Divisão
  • Responsável Técnico (Médico)
  • Responsável Técnico
  • Apoio à Contratação
  • Apoio Operacional

Link original: https://cajamar.sp.gov.br/saude/
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