CONSELHO LOCAL DE SAÚDE

Conselho Local de Saúde foi instituído pela Lei Municipal nº 1.813/2.020 e, em resumo, traz a seguinte normativa:

As Unidades de Saúde do Município de Cajamar devem formar o Conselho Local de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle de execução das políticas e ações de saúde em sua área de abrangência.

Terá composição tripartite, com 50% de representantes dos usuários, 25% de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% de representantes da direção da unidade.

A escolha dos membros do Conselho Local dar-se-á com plena autonomia e ampla divulgação no conjunto de cada um dos segmentos. O mandato será de 2 (dois) anos, garantida uma única recondução na mesma unidade de saúde.

O Conselho Municipal de Saúde é a instância de recurso dos Conselhos Locais


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/saude/saude/conselho-municipal-de-saude/conselho-gestor-de-saude/
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