CONSELHO LOCAL DE SAÚDE
Conselho Local de Saúde foi instituído pela Lei Municipal nº 1.813/2.020 e, em resumo, traz a seguinte normativa:
As Unidades de Saúde do Município de Cajamar devem formar o Conselho Local de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle de execução das políticas e ações de saúde em sua área de abrangência.
Terá composição tripartite, com 50% de representantes dos usuários, 25% de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% de representantes da direção da unidade.
A escolha dos membros do Conselho Local dar-se-á com plena autonomia e ampla divulgação no conjunto de cada um dos segmentos. O mandato será de 2 (dois) anos, garantida uma única recondução na mesma unidade de saúde.
O Conselho Municipal de Saúde é a instância de recurso dos Conselhos Locais