Lei Número 891 de 1994

“Edita a planta de valores imobiliários para o exercício de 1995 regula a forma de apuração do valor venal dos imóveis para efeito de lançamento dos impostos predial e territorial urbano e dá outras providências”
Lei Número 891 de 1994


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/legislacao/legislacao/leis-1994/lei-numero-891-de-1994/
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