Lei Complementar Número 044, de 2002
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 510/83 fixando a alíquota mínima de 2% (dois por cento) a ser aplicada sobre o valor dos serviços prestados, mensalmente, conforme determina a Emenda Constitucional nº 037, de 12 de junho de 2002, e dá outras providências”
Lei Complementar Número 044, de 2002
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