Lei Complementar Número 056, de 2005
“Dá nova redação ao art. 2º da Lei Complementar nº 49, de 8 de novembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com Instituições de Ensino Público ou Particular para a realização de estágio profissionalizante”
Lei Complementar Número 056, de 2005
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