Lei Número 728, de 1989

“Edita planta de Valores Imobiliários para o exercício de 1990, regula a forma de apuração do valor venal dos imóveis para efeito de lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano e dá outras providências”
Lei Número 728, de 1989


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/legislacao/legislacao/leis-1989/lei-numero-728-de-1989/
Desenvolvido por CIJUN
Voltar para o topo