Lei Número 729, de 1989

“Dispõe sobre autorização ao Executivo, para receber por doação integral do Governo do Estado de São Paulo a importância de até NCZ$ 150.000.00 (cento e cinqüenta mil cruzados novos), que será utilizada na aquisição de uma ambulância, zero quilômetro”
Lei Número 729, de 1989


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/legislacao/legislacao/leis-1989/lei-numero-729-de-1989/
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