Lei Número 823 de 1992

“Edita a Planta de Valores Imobiliários para o exercício de 1993, regula a forma de apuração do valor venal dos imóveis para efeito de lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano e dá outras providências”
Lei Número 823 de 1992


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/legislacao/legislacao/leis-1992/lei-numero-823-de-1992/
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