Lei Número 908 de 1995

“Edita a planta de valores imobiliários para o exercício de 1996 regula a forma de apuração do valor venal dos imóveis para efeito de lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano e dá outras providências”
Lei Número 908 de 1995


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/legislacao/legislacao/leis-1995/lei-numero-908-de-1995/
Desenvolvido por CIJUN
Voltar para o topo