Lei Numero 1767 de 2019
“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e privados e instituições congêneres de notificar as ocorrências de uso de bebida alcoólica e/ou entorpecentes por crianças e adolescentes no Município de Cajamar”.
“Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luiz Fabiano Cordeiro Galvão”
Lei Numero 1767 de 2019
Link original: https://cajamar.sp.gov.br/legislacao/legislacao/leis-2019/lei-numero-1767-de-2019/