Lei Numero 2038 de 2024

“Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde e fiscalização urbana quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika, e dá outras providências”


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/legislacao/legislacao/lei-numero-2038-de-2024/
Desenvolvido por CIJUN
Voltar para o topo