Lei Número 135 de 1963

“Isenta do imposto de transmissão “Inter-Vivos” e do imposto territorial rural, propriedade imóvel com até 50(cinquenta) hectares, quando a aquisição for financiada pela carteira de colonização do Banco do Brasil S/A e dá outras providências.”
Lei Número 135 de 1963


Link original: https://cajamar.sp.gov.br/legislacao/legislacao/leis-1963/lei-numero-135-de-1963/
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