Decreto 5789 de 2018
“Revoga o Decreto nº 5.779, de 27 de fevereiro de 2.018, que trata da Delegação de competência ao Diretor Municipal de Serviços Públicos para responder pela Diretoria Municipal de Trânsito e Transporte, e dá outras providências”.
Decreto 5789 de 2018
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