Decreto 2208 de 1990
“Fixa o valor mínimo por m2 de mão de obra utilizada na construção civil, para efeito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”
Decreto 2208 de 1990
Link original: https://cajamar.sp.gov.br/decretos/decretos-municipais/decreto-numero-2208-de-1990/