Decreto 3601 de 2005
“Autoriza a título gratuito e por tempo indeterminado a Cessão de Uso de bens móveis ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a serem utilizados nas dependências do Fórum Distrital de Cajamar, bem como, delega ao Diretor Administrativo os poderes para assinar o competente Termo de Cessão de Uso
Decreto 3601 de 2005
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